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No próximo dia 31 termina o prazo para que as empresas que desenvolvem atividades consideradas poluidoras ouq ue usam recursos ambientais perigosos registrem-se no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP). São consideradas atividades perigosas, por exemplo, análises laboratoriais, lavra garimpeira e fabricação de câmara de ar de pneu. O não atendimento à obrigação poderá levar a aplicação de multa.
Valor - 12/03/2013
Laura Ignacio
No próximo dia 31 termina o prazo para que as empresas que desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que usam recursos ambientais perigosos registrem-se no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP). São consideradas atividades perigosas, por exemplo, análises laboratoriais, lavra garimpeira e fabricação de câmara de ar de pneu. O não atendimento à obrigação poderá levar à aplicação de multa.
A lista completa de atividades perigosas consta de anexo da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 1, de 2013. A norma regulamenta o CNORP, que é uma das ferramentas que deverão viabilizar a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010.
“Entendo que a iniciativa do Ibama é positiva para disciplinar e uniformizar a prestação de informações frente à política nacional. Isso facilitará o controle por parte do Ibama e de órgãos ambientais em geral. Para as empresas também facilitará, principalmente pensando na futura aplicação do sistema de logística reversa e as responsabilizações”, afirma a advogada Telma Bartholomeu Silva, sócia do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados.
Esse novo cadastro foi criado para haver maior clareza sobre os responsáveis por cada fase (geração, armazenamento, transporte, gerenciamento) relacionada aos resíduos sólidos. O novo cadastro será integrado com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA).
A IN também determina que o não atendimento das exigências de elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos pelas empresas, de acordo com a nova política nacional, configura infração, de acordo com o Decreto nº 6.514, de 2008.
Segundo Telma, a empresa que não se inscrever no novo cadastro poderá ter que pagar multa de R$ 50 a R$ 9 mil, de acordo com o seu porte. “Para quem não apresentar o plano, a penalidade vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já no caso de informação falsa ou omissa, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 1 milhão”, diz a advogada.
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