sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Legislação não protege animais de maus tratos.



http://www.meioambiente.ufrn.br/?p=14530

Divulgado em: 28/12/2012

De acordo com o artigo 2º, inciso X da lei municipal nº 5.601, que institui o Código Municipal de Defesa e Bem-Estar Animal, é considerado crime abandonar animais nas vias públicas, terrenos baldios ou quaisquer outros locais.

O abandono de animais é um ato de crueldade. Embora pareça uma atitude inofensiva, movida por sentimentos de cuidados com o animal, a alimentação sistemática contribui para que os gatos permaneçam em situação vulnerável.  A atitude causa muitos problemas para a sociedade, principalmente quando a prática é repetida com frequência, habituando os animais à permanência em um mesmo local, como acontece na UFRN, pois favorece o acasalamento e consequente aumento da população. Sem controle mínimo das condições adequadas à sobrevivência, o risco de aquisição e transmissão de zoonoses aumenta.

Por todas essas implicações é que a defesa e bem estar dos animais é considerada uma questão de saúde pública e, como tal, regida por lei. Desta forma, o controle de animais de rua é de competência da Secretaria Municipal de Saúde, que atua, nesta atividade, através do Centro de Zoonoses da Prefeitura de Natal.

Quem abandona ou, por associação, quem contribui com a permanência do animal na rua, continuando a deixa-lo vulnerável, infringe a lei municipal nº 5.601, que diz, “ é vedado criar ou manter animais em perímetro urbano …” – artigo 2º, inciso IX .

Os limites da ação da UFRN

Como uma Instituição de ensino, cuja missão é a formação de estudantes universitários, a UFRN, isoladamente, não conta com estrutura e recursos voltados para a solução do problema apresentado.

Por mais que tenha consciência do problema, e a intenção em resolvê-lo, o reconhecimento dos limites de sua competência – técnica e juridicamente falando – não lhe conferem autoridade no sentido da atuação direta para solução do problema.

Apesar das limitações institucionais, a UFRN tem procurado ocupar espaços com iniciativas para a solução do problema. Através da sua Diretoria de Meio Ambiente – DMA / Superintendência de Infraestrutura – SIN, tem atuado no sentido de conscientizar a comunidade universitária para as causas e consequências decorrentes da presença dos animais de rua no Campus, tentando contribuir, a médio/longo prazo, com a formação de uma postura social que iniba e coíba os casos de abandono. As ações, de início pontuais, promovidas pelo programa de comunicação e educação da DMA (DMA Comunica), foram se ampliando gradativamente, assumindo sistematicidade e maiores dimensões em termos de integração com setores e parceiros, de dentro e fora da UFRN, e atingiu um estágio em que justificou a criação de um programa próprio, o programa de Controle de Zoonoses – ProCZ.
Associado à DMA Comunica, o ProCZ  tem promovido várias iniciativas cujo acompanhamento pela comunidade universitária faz-se necessário. A página do programa encontra-se no Portal de Meio Ambiente: http://www.meioambiente.ufrn.br/?page_id=1371

Se é crime, então com faço para denunciar?

Na UFRN, a Divisão de Segurança Patrimonial – DSP está mais atenta ao abandono de animais. “Estamos fazendo a fiscalização através das câmeras de segurança”, relata o Diretor Geral da DSP, Manoel Euflausino. “Quando há caso de abandono no Campus, procura-se identificar o infrator. Após a identificação, um memorando é encaminhado à Pró-Reitoria de Administração, responsável por dar continuidade ao processo”, completou.

“Administrativamente não contamos com nenhum mecanismo para atuação”, declara João Batista Bezerra, Pró-Reitor de Administração, perguntado sobre os procedimentos junto aos denunciados. Segundo Bezerra, o que pode acontecer é o chamado para uma conversa, e a orientação sobre as implicações do ato. “Considero a situação difícil porque são os próprios servidores que trazem e alimentam os gatos. Em razão disto, pessoas de fora também trazem”, expõe o Pró-Reitor.

De acordo com Anita Alvarenga, Agente de Polícia Civil da Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente, DEPREMA, para fazer uma denúncia de abandono de animais é necessário se identificar e identificar o infrator, assim como ter duas testemunhas e provas materiais, que podem ser fotos ou vídeos. “Não é necessário que as testemunhas compareçam à delegacia: fornecido o endereço a delegacia vai até elas”, informa Anita. Embora não seja responsável por dar um destino ao animal em situação de abandono a Delegacia, geralmente, entra em contato com ONGs que através de sites e redes sociais, procuram um novo lar para o animal.

Ao presenciar um caso de abandono ou maus tratos a animais, você pode alertar a Segurança do Campus, procurar a Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente – DEPREMA ou a Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM.

O QUE DISSEMOS EM NOSSA CAMPANHA:

Maus tratos a animais é crime.
Manter os animais vulneráveis, em situação de rua, é mau trato!

O QUE VOCÊ PODE FAZER.

Informe-se.
Centro de Controle de Zoonoses de Natal:  3232-8235 / 8236
Denuncie.
Segurança do Campus: 08000842050;
Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente – DEPREMA (3232-0404);
Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM (190).
Interesse-se.
Se possível, resgate o animal, mesmo que não possa ficar com ele, cuide temporariamente e ofereça-o para adoção por meio das suas redes sociais.
Participe de campanhas existentes ou ajude quem pode participar diretamente.

Por Daísa Alves, Eryka Marillya e Jô Carvalho – DMA Comunica


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