PLANEJAMENTO DEBATE O FUTURO DAS COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9233&cat=94&sec=7
Painel discute os encaminhamentos para o setor
Brasília, 12/12/2012 – O Ministério do Planejamento (MP) participa na tarde desta quarta-feira (12), de debate na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo. O secretário-adjunto de logística e tecnologia da informação (SLTI/MP), José Renato Corrêa de Lima, irá debater os desafios, oportunidades e o futuro das compras sustentáveis.
Lima explica que no âmbito da administração pública federal já existe um conjunto de leis e regulamentos que orientam as compras e contratações com um viés que privilegia a economia sustentável. “O marco normativo criado em 2012 deve ampliar as aquisições desses produtos e serviços, pois agora os órgãos públicos têm de criar o seu próprio Plano de Logística Sustentável (PLS)”, disse.
As regras para a elaboração dos PLS foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 10, de novembro deste ano. Os planos serão ferramentas para implementar práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos. Além das compras sustentáveis, os planos devem compreender também temas como qualidade de vida no trabalho e coleta seletiva.
Para elaborar os seus PLS, os órgãos podem observar as seguintes iniciativas: Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG); Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P); Coleta Seletiva Solidária; Projeto Esplanada Sustentável (PES) e Contratações Públicas Sustentáveis (CPS).
De acordo com dados do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet ), foram adquiridos, até setembro de 2012, cerca de R$ 25,8 milhões em bens e serviços que levam em consideração critérios ambientais, sociais e econômicos em todas as etapas do seu ciclo de produção. “A tendência é que este número cresça bastante nos próximos anos”, explica Lima.
Além do secretário-adjunto, participam do debate representantes da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da própria FGV. Na ocasião, será lançado o livro “Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva”.
COMISSÃO
Os órgãos públicos têm até a próxima sexta-feira, 14, constituir a Comissão Gestora dos PLS. O prazo de trinta dias também foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 10. Esta comissão terá 180 dias, contados a partir da publicação da norma pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), para publicar na internet o seu plano.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ÓRGÃOS PÚBLICOS TÊM ATÉ 14/12 PARA ESTABELECER COMISSÃO DE SUSTENTABILIDADE
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9196&cat=94&sec=7
Prazo foi estabelecido por instrução normativa do ministério
Brasília, 4/12/2012 – Os órgãos públicos têm até o dia 14 de dezembro para constituir a Comissão Gestora dos Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS). O prazo de trinta dias foi estabelecido pelo Ministério do Planejamento (MP) na Instrução Normativa nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro. A norma tem validade para as entidades da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e também para as empresas estatais dependentes, conforme o determinado no Decreto nº 7.746, de junho deste ano.
De acordo com o secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, a comissão, a ser formada por três servidores, terá a função de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS. “É fundamental que os órgãos atentem para esta data limite, pois é o trabalho da comissão gestora que vai implementar de fato a sustentabilidade”, ressalta.
Os PLS serão ferramentas para permitir a implementação de práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos. Estes devem conter, por exemplo, a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e a identificação de similares de menor impacto ambiental para a sua substituição.
Os planos também incluirão boas práticas no uso de materiais e serviços. Estas ações devem compreender, por exemplo, temas como qualidade de vida no trabalho; água e esgoto; energia elétrica; coleta seletiva; e compras e contratações sustentáveis. Os PLS devem estar publicados no portal de cada instituição em 180 dias, contados a partir da publicação da norma pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
A Instrução Normativa nº 10 foi criada a partir de reuniões da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP). Além do MP, fazem parte desta comissão os seguintes ministérios: Casa Civil; Meio Ambiente; Minas e Energia; Ciência Tecnologia e Inovação; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e Controladoria-Geral da União. A CISAP foi instituída com o objetivo de implementar critérios, práticas e ações de sustentabilidade no âmbito da administração pública federal.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Instrucao_Normativa/121114_IN10.pdf
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 15 do Decreto nº 7.746,
de 5 de junho de 2012, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável - LS, na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes, conforme determina a alínea "b" do inciso I do art. 11 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado;
II - critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;
III - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando a inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da Administração Pública;
IV - práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e contínua primazia na gestão dos processos;
V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
VI - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
VII - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública;
VIII - material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
IX - material permanente: todos os bens e materiais que, em razão de sua utilização, não perdem sua identidade física, mesmo quando incorporados a outros bens, tendo durabilidade superior a dois anos;
X - inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem; e
XI - compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO II
DOS PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
Seção I
Aspectos Gerais
Art. 3º Os PLS são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.
Art. 4º Os PLS devem ser elaborados pelo órgão ou entidade e sua delegação e aprovação será de responsabilidade do Secretário-Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das Autarquias, Fundações e empresas estatais dependentes.
§ 1º Os PLS poderão ser subdivididos, a critério de cada órgão ou entidade, em razão da
complexidade de sua estrutura, sendo os resultados consolidados e apresentados pela autoridade referida no caput deste artigo.
§ 2º Na hipótese de o edifício ser ocupado por mais de um órgão ou entidade, cada PLS deverá conter as ações específicas e as compartilhadas que dependam de esforços conjuntos.
§ 3º Na hipótese de o órgão ou entidade não ser autorizado a realizar ações de adaptação no edifício que ocupa, tal impossibilidade deverá ser informada e justificada no PLS.
Seção II
Do Conteúdo
Art. 5º Os PLS deverão conter, no mínimo:
I - atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II - práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III - responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV - ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Art. 6º Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável, composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.
§ 1º Os órgãos ou entidades poderão ratificar as comissões já instituídas no âmbito das iniciativas elencadas nos incisos do art. 11 para atender ao disposto no caput deste artigo.
§ 2º A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.
Art. 7º A elaboração e atualização do inventário de bens móveis deverão ser feitas em conformidade com a Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 8 de abril de 1988, ou normativo que a s u b s t i t u i r.
Parágrafo único O inventário de materiais deverá ser composto pela lista dos materiais de consumo para uso nas atividades administrativas, adquiridos pelo órgão ou entidade no período de um ano, conforme Anexo I.
Art. 8º As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;
II - energia elétrica;
III - água e esgoto;
IV - coleta seletiva;
V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VI - compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e
VII - deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
Parágrafo único. As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços constantes no Anexo II poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos PLS.
Art. 9º Os PLS deverão ser formalizados em processos e, para cada tema citado no art. 8º, deverão ser criados Planos de Ação com os seguintes tópicos:
I - objetivo do Plano de Ação;
II - detalhamento de implementação das ações;
III - unidades e áreas envolvidas pela implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
IV - metas a serem alcançadas para cada ação;
V - cronograma de implantação das ações; e
VI - previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
§ 1º Para os temas listados no art. 8º, os resultados alcançados serão avaliados semestralmente pela comissão gestora, utilizando, no mínimo, os indicadores elencados no Anexo III.
§ 2º Caso o órgão ou entidade inclua outros temas no PLS deverão ser definidos os respectivos indicadores, contendo: nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia de apuração e periodicidade de apuração.
Art. 10. As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no Plano Anual de Capacitação das unidades integrantes da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e nos planos de capacitação similares, no caso das empresas estatais dependentes.
Art. 11. As seguintes iniciativas poderão ser observadas na elaboração dos PLS:
I - Programa de Eficiência do Gasto Público - PEG, desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP;
II - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - SPE/MME;
III - Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, coordenado pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC/MMA;
IV - Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SE/MDS;
V - Projeto Esplanada Sustentável - PES, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SOF/MP, em articulação com o MMA, MME e MDS; e
VI - Contratações Públicas Sustentáveis - CPS, coordenada pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, na forma da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP.
Parágrafo único. Os Planos de Ação, ou instrumentos similares, das iniciativas elencadas neste artigo, poderão ser incorporados aos PLS dos órgãos ou entidades.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Os PLS deverão ser elaborados e publicados no site dos respectivos órgãos ou entidades no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 13. Os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão ser publicados semestralmente no site dos respectivos órgãos ou entidades, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.
Art. 14. Ao final de cada ano deverá ser elaborado relatório de acompanhamento do PLS de forma a evidenciar o desempenho de cada órgão ou entidade, contendo:
I - consolidação dos resultados alcançados; e
II - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no site dos respectivos órgãos ou entidades e encaminhados eletronicamente à Secretaria Executiva da CISAP.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA
ANEXO I
Lista de Materiais de Consumo
Código¹ Descrição do item Quantidade Unidade de medida
Valor Total R$² Item Sustentável³
Obs.:
¹ Refere-se ao código do Sistema de Catalogação de Material (CATMAT) para as unidades integrantes do SISG. Para as demais, utilizar código de material usualmente empregado.
² Somatório do valor em Real dos itens adquiridos no período de 1 ano.
³ Informar sim ou não.
ANEXO II
Sugestões de boas práticas de sustentabilidade e de racionalização de materiais
I - Materiais de Consumo
Papel
1. Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel;
2. Substituir o uso de documento impresso por documento digital;
3. Imprimir apenas se necessário;
4. Revisar os documentos antes de imprimir;
5. Controlar o consumo de papel para impressão e cópias;
6. Programar manutenção ou substituição das impressoras, em razão de eficiência;
7. Imprimir documentos no modo frente e verso;
8. Reaproveitar o papel impresso em apenas um lado, para a confecção de blocos de rascunho;
9. Utilizar papel reciclado ou papel branco produzido sem uso de substâncias cloradas nocivas ao meio ambiente; e
10. Realizar campanhas de sensibilização para redução do consumo de papel
Copos Descartáveis
1. Dar preferência para os copos produzidos com materiais que propiciem a reutilização ou a eciclagem com vistas a minimizar impactos ambientais adversos; e
2. Realizar campanhas de sensibilização para conscientizar os servidores a reduzirem o consumo de copos descartáveis.
Cartuchos para impressão
1. Dar preferência à utilização de impressão com estilo de fonte de texto capaz de economizar tinta ou toner.
II - Energia Elétrica
1. Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para edução do consumo;
2. Monitorar o consumo de energia;
3. Promover campanhas de conscientização;
Nenhum comentário:
Postar um comentário