quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Vinte e seis madeireiras do município de Goianésia do Pará foram alvo de uma ação civil pública


http://www.mp.pa.gov.br/index.php?action=Menu.interna&id=1800&class=N

Vinte e seis madeireiras do município de Goianésia do Pará foram alvo de uma ação civil pública ajuizada em outubro pelo promotor de justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira. O Ministério Público do Estado (MPE) foi procurado diversas vezes por pessoas da cidade afirmando serem vítimas dos dejetos e resíduos que sobram das serrarias. Após ter recebido os relatos da população, a promotoria solicitou que as secretaria municipal de meio ambiente e saneamento (Semasa) realizasse uma inspeção em todas madeireiras e serrarias, o que serviu de base para a ACP.

Foi confirmado durante a inspeção que as madeireiras expõem a população local a doenças respiratórias e degradam o meio ambiente, despejando os resíduos de madeiras a céu aberto às margens da rodovia PA-150.

“Não há como as madeireiras continuarem a desempenhar suas atividades da forma ilegal, como vem fazendo anos a fio, motivo pelo qual é agora ajuizada esta ação, lembrando que com a não regularização da situação, deverão sofrer as consequências legais, que vão desde a aplicação de multas 
administrativas, passando por multas judicialmente aplicadas, e, até mesmo a interdição e/ou suspensão judicial de suas atividades” conta o promotor de justiça, Francisco Teixeira.

O Ministério Público pede à justiça que obrigue as madeireiras a dar destinação devida aos seus resíduos se comprometendo a não armazenar de forma irregular os materiais sob pena de multa de cinco mil por descumprimento de obrigações. Caso haja descumprimento em relação aos resíduos, o documenta requer interdição judicial para a cessação imediata das atividades e apreensão do maquinário e veículos das madeireiras.

  A Junta Comercial do Pará (Jucepa) deverá ceder dados cadastrais completos das madeireiras, que pagarão multa por dano moral coletivo no valor de cem mil reais, cada uma.

O MP estipula a multa diária de cinco mil reais, no caso, de descumprimento, para serem revertidos ao Fundo específicos de reparação e proteção do meio ambiente. Texto: Jessica Barra (graduanda em jornalismo)

Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)

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