quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Projeto de lei estabelece requisitos para a autorização legislativa de PCHs


Publicado em: 19/12/2012
http://cheida.com.br/noticia.php?idnoticia=1177

O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) apresentou, na terça-feira (18), o Projeto de Lei 655/12, que estabelece requisitos para a autorização legislativa de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) no Paraná. Cheida explica que o objetivo é evitar o que aconteceu na semana passada, quando os deputados aprovaram um anteprojeto de lei da Secretaria de Estado do Meio Ambiente que solicitava a construção de dez PCHs, mas não apresentava informações necessárias para avaliação legislativa. Cheida não apenas votou contra a proposta como apresentou parecer contrário da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, da qual é presidente.

“Faltavam estudos e avaliações estratégicas das bacias hidrográficas, convênios com os municípios sobre as áreas afetadas e registro na Aneel. Documentos como esses são importantes por que para a elaboração de um parecer adequado e consistente no Legislativo é necessário que, antes, seja avaliado o real impacto ambiental das obras”, lembra Cheida.

Conforme a proposta, os projetos de lei que requeiram a solicitação de autorização legislativa só poderão tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná se vierem acompanhados de, pelo menos, dez informações:

  • ata da audiência pública, 
  • anuência prévia do município, 
  • despacho da ANEEL,
  •  licença prévia do órgão ambiental, 
  • anuência do proprietário registrada em cartório, 
  • extrato de solicitação de licença de instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial,
  • outorga prévia dos recursos hídricos, 
  • autorização para a supressão vegetal, 
  • autorização para manejo da fauna e flora e 
  • certidão negativa de demandas judiciais com relação ao empreendimento.


As PCHs são empreendimentos com aproveitamento hidrelétrico de potência superior a mil kilowatts e igual ou inferior a 30 mil kilowatts destinado à produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma, com área do reservatório inferior a três quilômetros quadrados. Já uma CGH é a usina com potencial instalada de até mil quilowatts.



Conheça o Projeto de Lei 655/2012: http://www.cheida.com.br/projeto.php?idprojeto=49




Fonte: Gabriela Siqueira - Assessoria de Imprensa

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