segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

MPF e MP/BA acionam Ibama para suspender licença prévia concedida para Porto Sul



Publicado em dezembro 3, 2012 por HC

http://www.ecodebate.com.br/2012/12/03/mpf-e-mpba-acionam-ibama-para-suspender-licenca-previa-concedida-para-porto-sul/

Órgão ambiental emitiu licença prévia para a construção do empreendimento sem acatar as recomendações expedidas pelo MPF e pelo MP para que fossem convocadas novas audiências públicas, com o objetivo de levar à população afetada informações complementares, apresentadas pelo governo do estado, sobre o estudo e o relatório de impacto ambiental do empreendimento

Na última terça-feira, 27 de novembro, o Ministério Público Federal em Ilhéus (BA), em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, pela suspensão da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para construção do empreendimento Porto Sul, em Ilhéus. A ação também requer a realização de novas audiências públicas nos municípios de Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Uruçuca, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto, cidades do sul da Bahia, para discutir a instalação do porto, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

A realização das obras do Porto Sul passa pelo segundo processo de licenciamento ambiental. Após o Ibama ter negado a licença para a execução das obras na região de Ponta de Tulha, localizada em Ilhéus, alegando gravíssimo dano ambiental, o governo do estado apontou área localizada em Aritaguá, também em Ilhéus, para a instalação do empreendimento. Segundo a ação de autoria da procuradora da República Flávia Arruti e da promotora de Justiça Aline Salvador, em fevereiro deste ano, parecer técnico emitido pela autarquia, avaliando o estudo de impacto ambiental (EIA) para a localidade, concluiu por uma série de irregularidades e determinou que o governo complementasse o Estudo.

De acordo com o MPF, mesmo após o acréscimo das novas informações requeridas pelo Ibama, todas as audiências públicas realizadas foram baseadas no EIA original. “O grande avolumado de documentos complementares ao EIA, produzidos pelo empreendedor em atendimento ao parecer técnico nº 09/2012, compreenderam-se em mais de cinco mil páginas de estudos, que vieram, então, a somar-se a um EIA omisso, repleto de dados discrepantes e desatualizado, de aproximadamente mil e duzentas páginas, conforme bem declinou o próprio Ibama”. As informações atualizadas chegaram ao órgão ambiental entre julho e outubro e, em nenhum momento, foram levadas ao conhecimento público, sendo apenas disponibilizadas no Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental Federal (Sislic), às vésperas da expedição da licença prévia. Os representantes do Ministério Público afirmam que antes da alimentação do Sislic, esses mesmos documentos eram completamente inacessíveis à comunidade.

Por conta dessa falta de publicidade, no dia 14 de novembro, o MPF expediu recomendação para que fossem convocadas audiências públicas nos municípios de Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Uruçuca, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto. Com o mesmo objetivo, o MP/BA também já havia recomendado, no dia 9 de novembro, que o Ibama convocasse audiências públicas para informar e cientificar a comunidade, por meio de documentos completos, sobre o estudo e estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). No entanto, a autarquia negou os pedidos, emitindo o parecer técnico final e a licença prévia para a realização das obras, respectivamente, nos dias 9 e 14 de novembro.

Pedidos – A fim de dar publicidade às novas informações acrescidas ao EIA original, o MPF requer, no julgamento final da ação, a confirmação da liminar e a suspensão da licença prévia, em virtude da total ausência de conhecimento por parte da população de todos os municípios que integram as áreas diretamente afetadas e as áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Requer, ainda, que sejam reconhecidas a nulidade de todas as audiências públicas realizadas, por não terem atendido os princípios objetivos de informar, cientificar e fazer influir na decisão final.

Nº para consulta processual: 3696-50.2012.4.01.3301

Fonte: Ministério Público Federal na Bahia

EcoDebate, 03/12/2012

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