sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

MPF/MT denuncia 30 por extração ilegal de ouro no leito do Rio Teles Pires em terras indígenas



Publicado em dezembro 21, 2012 por HC

http://www.ecodebate.com.br/2012/12/21/mpfmt-denuncia-30-por-extracao-ilegal-de-ouro-no-leito-do-rio-teles-pires-em-terras-indigenas/

A quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo



Nesta terça-feira, 18 de dezembro, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) enviou à Justiça Federal denúncia contra 30 pessoas indiciadas na Operação Eldorado, acusadas de participar de um esquema de exploração ilegal de ouro no leito do Rio Teles Pires, dentro de terras indígenas de Mato Grosso. As acusações são de crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e corrupção passiva e ativa.

Conforme a denúncia do MPF, além de abranger a Terra Indígena Munduruku, a atividade de extração ilegal do ouro estendia-se da Cachoeira da Rasteira – localizada no Rio Teles Pires, dentro da Terra Indígena Kayabi, entre os municípios de Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA) – até o Porto Ramal, que fica à margem esquerda do Rio Tapajós, no município de Maués (AM).

Divisão de tarefas – A quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo e dividia suas atividades a três grupos.

O primeiro grupo era composto por garimpeiros/proprietários de balsas responsáveis pela extração ilegal do ouro no Rio Teles Pires. A atuação ilegal consistia na operação de garimpagem através de dragas no leito do rio, destinando o ouro ilegal a postos de compra de ouro nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.

Faziam parte do segundo núcleo os proprietários/responsáveis pelos postos de compra de ouro e funcionários, que atuavam como intermediários na venda do ouro e se utilizavam de permissão de lavra garimpeira (PLG) de cooperativas para legalizá-lo, internalizando no Sistema Financeiro Nacional.

Os integrantes do último núcleo eram pessoas responsáveis pela logística para o abastecimento das balsas e dos garimpeiros, por recrutar garimpeiros para a extração ilegal do minério, por controlar e executar despesas com pessoal e outros insumos. Também era atribuição desse grupo dar suporte à comercialização do ouro, dissimular a legalidade do negócio e regularizar as embarcações utilizadas nos crimes.

Atuação da quadrilha – Mediante a cooptação de algumas lideranças indígenas locais, os garimpeiros exploravam ilegalmente o ouro no Rio Teles Pires, dentro das terras indígenas, via balsas escariantes. O minério era transportado para os municípios de Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Porto Velho (RO), Alta Floresta (MT) e Apuí (AM) e comercializado em Postos de Compra de Ouro (PCO) ligados a grandes empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

Os PCOs se utilizavam de permissão de lavra garimpeira de cooperativas para legalizar o ouro. Na sequência, a documentação fornecida pelas cooperativas de garimpeiros conferiam aparência de legalidade à origem do metal precioso, permitindo que as DTVMs promovessem a inserção do ouro de origem ilegal, já “esquentado” e na condição de ativo financeiro, no Sistema Financeiro Nacional.

Por fim, parte do dinheiro proveniente dos crimes era investido nos maquinários utilizados na extração, retroalimentando o esquema.

Pedidos e outras providências – Para que os envolvidos respondam pelo crimes, o MPF pede que a denúncia seja recebida e os acusados sejam julgados e condenados por crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e corrupção passiva e ativa.

O MPF requereu ainda, em manifestação separada, a instauração de um inquérito contra as DTVMs envolvidas para apurar especificamente o crime de lavagem de dinheiro; e pediu o arquivamento contra duas lideranças indígenas por terem participado das irregularidades da organização sem intuito de lucro pessoal.

O inquérito tramita sob sigilo na Quinta Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso

EcoDebate, 21/12/2012

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