segunda-feira, 30 de julho de 2012

SOS Jd Botânico RJ: Até o Supremo Tribunal de Justiça é contra a essa invasão.


fonte https://www.facebook.com/sosjardimbotanico?ref=stream

Compartilhem! Até o Supremo Tribunal de Justiça é contra a essa invasão.

Os moradores irregulares dizem ter direito, porem o Supremo Tribunal Justiça diz que a ocupação irregular do bem público não configura posse, mas mera detenção, pois a lei impede os efeitos possessórios, em favor do ocupante ilícito (TRF/2R, AC178993, DJ 4/11/99, TRF/2R, REO 170820, DJ 20/1/00).

A utilização desses bens, ou seja, dos imóveis públicos para fins de residência de servidores não é regida pela norma de direito privado. Os imóveis pertencentes à União Federal são regidos pelo Decreto-lei nº 9.760/46, que em seu art.71 dispõe que o ocupante de imóvel da União sem assentimento desta poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil.

Veja o Arquivo!

trechos separados por NICHOLEGAL:

"Fundado em 1808, por Dom João VI, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um  dos  tesouros  do  patrimônio  natural,  histórico,  cultural  e  paisagístico  do Brasil,  de fama internacional, tendo sido um  dos primeiros bens tombados, ainda  em 1937, pelo Instituto do Patrimônio  Histórico  e  Artístico  Nacional,  sob  o  pálio  do  então  recém-promulgado Decreto-Lei 25/1937.

Os remanescentes 140 hectares, que atualmente formam o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, são de propriedade da União, o que, independentemente das extraordinárias qualidades  naturais  e  culturais,  já  impõe  que  qualquer  utilização,  uso  ou  exploração  privada seja  sempre  de  caráter  excepcional,  por  tempo  certo  e  cabalmente  motivada  no  interesse público."(pag10)


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