terça-feira, 28 de agosto de 2012

11º PRÊMIO CREA GOIÁS DE MEIO AMBIENTE


http://www.crea-go.org.br/site/11premio/premiacao.html

O PRÊMIO CREA GOIÁS DE MEIO AMBIENTE vem expressar o reconhecimento do CREA-GO
aos profissionais, personalidades, entidades e instituições públicas e privadas,  pessoas jurídicas,
propriedades rurais e programas que venham ou tenham contribuído por suas posições, ações e
projetos na luta pela preservação, recuperação, defesa e ou conservação do meio ambiente no
Estado de Goiás.

1. OBJETIVOS

Premiar pessoas físicas e/ou jurídicas de forma diferenciada (por prêmio ou menção honrosa), que
elaboraram, executaram ou mesmo colaboraram com ações de preservação, recuperação, defesa
e/ou conservação do meio ambiente, que contribuam ou venham a contribuir para a melhoria da
qualidade de vida, estimulando a consciência ambiental. Vale destacar que o Prêmio é destinado às
atividades desenvolvidas para o Estado de Goiás.

2. INSCRIÇÃO E INDICACÃO DE PROJETOS

2.1. A indicação ou inscrição de projetos poderá ser efetuada por qualquer pessoa, empresa ou
entidade, através do preenchimento completo da Ficha de Indicação/Inscrição, sendo permitida
inclusive a indicação de premiação Post Mortem;

2.2. Nos projetos com mais de um autor ou responsável, deverão ser informados na ficha de
inscrição, campo “NOME (S) DO (S) INSCRITO (S) OU INDICADO (S)” os nomes que receberão
o prêmio, pessoa física ou jurídica;


2.3. Trabalhos que participaram de outras edições do Prêmio e não foram premiados poderão ser
inscritos novamente.
3. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. A Ficha de Indicação/Inscrição será disponibilizada no site www.crea-go.org.br, na Sede do
CREA-GO e em suas Inspetorias Regionais no interior;
3.2. As propostas deverão ser entregues pessoalmente à Secretária da Comissão de Meio Ambiente -
-(CEMA), do CREA-GO, na Rua 239 nº 585, Setor Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-070,
ou nas Inspetorias Regionais do CREA-GO no interior, impreterivelmente até as 17:00 horas do dia
31/08/2012, com data de início a ser definida com a Coordenadoria de Comunicação Social;
3.3. As propostas deverão ser entregues em envelope, contendo:
3.3.1. Ficha de Indicação/Inscrição totalmente preenchida;
3.3.2. "Curriculum Vitae”;
3.3.3. Resumo do projeto (papel A4, texto formato Word, Br-Office, Open Office ou PDF, máximo
de 20 linhas, fonte Times New Roman 14, espaçamento entrelinhas simples). O resumo é uma
apresentação objetiva do trabalho (o que é, quando e onde foi aplicado, públicos  envolvidos,
objetivos, etapas de execução, resultados alcançados e conclusão);
3.3.4. Uma versão impressa do projeto e também 5 (cinco) cópias em CD ou DVD (texto em
formato Word, fonte Times New Roman 14, espaçamento simples; fotos em alta resolução, extensão
JPEG). Os Cds/DVDs deverão conter o projeto na íntegra, pois os trabalhos serão avaliados a partir
destes;
3.3.5. Outros documentos julgados necessários pelo participante, a serem incluídos no CD ou DVD
(fotografias, vídeos, maquetes eletrônicas e materiais que possam auxiliar na avaliação do projeto);
3.4.  Os  trabalhos  inscritos  na  Modalidade  Imprensa  deverão  apresentar:  Ficha  de
Indicação/Inscrição, resumo do trabalho, 5 (cinco) cópias do material (jornal, revista, internet, video
ou áudio em CD ou DVD), 1 (uma) via impressa da reportagem ou matéria produzida (quando
jornal, internet ou revista), além de arquivo com o texto em formato Word e demais documentos
conforme item 3.3.5.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Serão agraciados com o PRÊMIO CREA GOIÁS DE MEIO AMBIENTE 2012, trabalhos
referentes às seguintes modalidades:
4.1.1. Meio físico* - 02 prêmios;
4.1.2. Meio biótico*  - 02 prêmios;
4.1.3. Meio socioeconômico* - 02 prêmios; e

4.1.4. Imprensa - 02 prêmios (imprensa escrita, televisão,  rádio e  internet).
* Considerando:
a) o meio físico - o solo, o subsolo, as águas, o ar, o clima e os recursos minerais;
b) o meio biótico - a fauna, a flora e as áreas de preservação ambiental e
c) o meio socioeconômico - os usos e ocupações dos solos, os usos das águas e a socioeconomia, os
sítios  e  monumentos  arqueológicos,  históricos  e  culturais  da  comunidade,  as  relações  de
dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses
recursos.
Obs.: Cada trabalho deverá ser inscrito em apenas uma modalidade.
4.2. A Comissão Julgadora poderá conceder até 02 (duas) "Menções Honrosas", decisão esta que
deverá ser aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CEMA) do CREA-GO  e homologada pelo
Plenário do Regional;
4.3. Os  premiados  ou seus  representantes  receberão  pessoalmente  o Certificado  assinado  pelo
presidente do CREA-GO e pelo Coordenador da Comissão de Meio Ambiente (CEMA) do CREAGO,  além  de  um  troféu  em  forma  de  Seriema.  Os  premiados  terão  também  seus  trabalhos
publicados pelo Conselho;
4.4. O prêmio não poderá ser concedido mais de uma vez a um mesmo projeto ou ação;
4.5. O homenageado que não receber o Prêmio no prazo de 90 (noventa) dias será considerado
declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.
5. COMISSÃO DE JULGAMENTO
5.1. A Comissão de Julgamento do Prêmio será composta por integrantes da Comissão de Meio
Ambiente (CEMA) do CREA-GO, um representante de cada Câmara Especializada do CREA-GO
e especialistas convidados;
5.2. Os membros da comissão julgadora não poderão participar da análise e julgamento de projetos
apresentados por empresa ou entidade da qual os mesmos façam parte do seu corpo técnico.
Obs: As indicações deverão ser homologadas pelo Plenário do CREA-GO.

mais info sobre http://www.crea-go.org.br/site/11premio/arquivos/regulamento.pdf



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