segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Viamão: empresas de mineração de areia são interditadas MPF


24/08/2012 - Meio Ambiente
http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id29423.htm
Arquivo/MP

Promotora Anelise (E) tem fiscalizado zonas de extração de areia na região de Viamão
Através de atuação conjunta do Ministério Público e do Batalhão de Polícia Ambiental da Brigada Militar foram interditadas administrativamente duas empresas de mineração de areia situadas no Distrito de Itapuã, em Viamão. Os locais integram a Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande e no entorno do Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos. Além da interdição administrativa as empresas serão responsabilizadas na esfera cível e criminal.

Por solicitação da Promotora de Justiça de Viamão, Anelise Grehs Stifelman, foram realizadas vistorias nos locais das jazidas, sendo constatado que as duas estavam operando a uma distância de aproximadamente um quilômetro uma da outra.

Em uma jazida, não foi apresentada a documentação dos responsáveis técnicos no momento da abordagem. Na outra, o Ministério Público verificou que o número do título minerário expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não correspondia à Licença de Operação expedida pela Fepam. Nas duas jazidas foram constatadas dragas sem licença e em nenhum dos locais foi apresentada a licença municipal vigente.

Há mais de dois anos a Promotoria de Justiça de Viamão vem realizando fiscalizações periódicas das jazidas. Conforme Anelise Grehs Stifelman, a concentração de jazidas tem aumentado consideravelmente desde 2007 em Viamão “de forma descontrolada, pois não há zoneamento da atividade de mineração e as licenças ambientais são pontualmente expedidas pela Fepam sem considerar o impacto global da atividade”. 

A Promotora destaca, ainda, que tramita na Fepam processo de licenciamento ambiental para extração de granito e usina de britagem no Distrito de Itapuã, que também é objeto de Inquérito Civil na Promotoria de Justiça de Viamão. As investigações decorrem do fato de que o local fica dentro da zona de amortecimento prevista no Plano de Manejo da unidade de conservação integral.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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