quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Comprovada ilegitimidade da União para atuar na preservação do Sítio Histórico de Olinda


Comprovada ilegitimidade da União para atuar na preservação do Sítio Histórico de Olinda
fonte http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=205087&id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Data da publicação: 15/08/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, responsabilidade da União na preservação de imóveis de uso público, considerados patrimônio histórico da Cidade Alta de Olinda, em Pernambuco

O Ministério Público Federal pedia, em ação, que a União fosse encarregada da restauração de praças, ruas, monumentos, igrejas, além de fachadas de imóveis particulares, que se encontrassem deterioradas, demolidas ou, por qualquer forma, desgastadas por ação do tempo ou de terceiros.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que apesar da proteção de bens de valor histórico ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quem responde nesses casos é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por esse motivo, a autarquia especializada que deve atuar na ação.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a ilegitimidade de atuação da União no caso, intimando o Iphan e o Estado de Pernambuco a participarem do processo. A decisão ressalta que "existindo autarquia federal especialmente responsável pela manutenção e conservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, a ela deve ser endereçada a ação".

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo EDREOAC399111-PE (2006.05.00.062420-6/01) - TRF5

Mariana Lima/Uyara Kamayurá

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