domingo, 19 de agosto de 2012

Lei que institui reciclagem em escolas é aprovada


Lei que institui reciclagem em escolas é aprovada
fonte:http://oglobo.globo.com/blogs/blogverde/#460774

Foi aprovado, nesta quarta-feira, projeto que institui o Programa de Coleta Seletiva na Escolas do Estado do Rio. Destinado à educação ambiental dos jovens, ele será voltado às escolas públicas estaduais, de ensino fundamental, médio ou técnico – o programa será facultativo para a instituições particulares.

O projeto de lei 3.233/1 é do deputado Paulo Ramos (PDT). O texto determina que a direção das escolas estabeleça o calendário com os dias da semana dedicados ao recolhimento de cada material, como papéis, sacolas plásticas e garrafa pet, latas de alumínio e vidro. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. O Estado do Rio já conta com mais de 30 leis sobre reciclagem.

OBS: O texto da referência se equivocou: o ano da lei é 2010 (lei 3.233/10)
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Pesquisando sobre a nova lei, encontramos:

JusBrasil
http://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100019035/aprovado-programa-de-coleta-seletiva-em-escolas

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  - 02 de Agosto de 2012

APROVADO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA EM ESCOLAS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (02/08), em primeira discussão, o projeto de lei 3.233/10, que institui no estado o Programa de Coleta Seletiva nas escolas da rede pública e, de forma facultativa, nas escolas privadas. O projeto explica que a direção das escolas estabelecerá dias para coleta de materiais específicos, como papel, alumínio e vidro.

O recolhimento poderá ser feito por cooperativas de catadores ou diretamente pela empresa selecionada pela escola participante e a renda será utilizada em proveito da própria unidade escolar.

O projeto é do deputado Paulo Ramos (PDT) , que defende a inclusão da prática no processo educativo. A coleta seletiva é um hábito que precisa ser adotado de forma ampla, e a melhor forma de garantir que isso aconteça é através dos estudantes. Com isso, estamos formando pessoas com consciência da importância do descarte adequado de lixo, salientou.

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PROGRAMA COLETA SELETIVA NA ESCOLA: site do INEA
http://www.coletaseletivasolidaria.com.br/category/escolas

OBS: Desatualizado quanto às notícias e leis, porém com um bom conteúdo para download.

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O projeto de lei na íntegra!
do site do autor do projeto: http://www.deputadopauloramos.com.br/leiseprojetos/?p=1074


3233/2010 – INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA COM A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

Projeto de Lei
Autor do Documento: Adriana M Almeida/ALERJ Data de Criação:03/08/2010
Dep. Representante: Paulo Ramos

Texto do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3233/2010
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA COM A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art.1º. Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva, constante da política pública de educação ambiental e coleta seletiva, que observará o seguinte:

§1º. Participarão do Programa de Coleta Seletiva as escolas públicas estaduais e municipais, de ensino fundamental, médio e técnico.

§2º. Opcionalmente, poderão participar, desde que se manifestem previamente junto ao órgão competente, as escolas da rede privada.

Art.2º. O Poder Executivo Estadual, através de convênio, estabelecerá parceria com as Prefeituras Municipais.

Art.3º. Os Municípios serão divididos em subáreas, reunindo-se as escolas públicas e particulares participantes do programa.

Art.4º. A coleta seletiva envolverá os alunos e profissionais de educação e apoio das escolas participantes do programa.

Art.5º. A coleta seletiva abrangerá os seguintes materiais:
I. papéis e papelões;
II. sacolas plásticas e garrafas pet;
III. latas de alumínio e outras latas;
IV. garrafas de vidro;
V. pilhas, baterias e celulares.

Art.6º. Será estabelecido, de acordo com a direção das escolas públicas e privadas, o dia da semana para recolhimento de cada material, a saber:

I. segunda-feira: papéis e papelões;
II. terça-feira: sacolas plásticas e garrafas pet;
III. quarta-feira: latas de alumínio e outras latas;
IV. quinta-feira: garrafas de vidro;
V. sexta-feira: pilhas, baterias e celulares.

§1º. O recolhimento poderá ser feito por cooperativas de catadores ou diretamente pela empresa selecionada pela escola participante.

§2º. Em nenhuma hipótese poderá permanecer na escola participante do programa material acumulado relativo a cada dia da coleta.

Art.8º. Todo recurso resultante da venda do material recolhido reverterá em benefício exclusivo da escola responsável pelo recolhimento.

Art.9º. Em cada escola será eleita uma comissão de 6 (seis) alunos para gerenciamento do programa, além de 1 (um) professor e 2 (dois) profissionais de apoio, que comporão o conselho de fiscalização.

Art.10. Caberá à comissão de alunos decidir onde e como, em benefício da escola, aplicar o recurso auferido.

Art.11. A cada semestre o Poder Executivo Estadual fixará o valor do quilo de cada produto de acordo com o mercado.

Art.12. Anualmente será conferido o “Selo Reciclagem” às três escolas, por subárea, que apresentem os melhores resultados, onde será avaliado:

I. o número de alunos e profissionais de educação e apoio participantes;
II. a quantidade de cada material recolhido;
III. a organização na coleta e destinação do material recolhido.

Art.13. Cada escola deverá dispor de local apropriado e exclusivo para recolhimento e acondicionamento do material.

Art.14. O Poder Executivo Estadual editará os atos necessários para o cumprimento desta Lei.
Art.15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de agosto de 2010
Deputado PAULO RAMOS





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