terça-feira, 7 de agosto de 2012

Audiência Pública - Amianto


fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=ProcessosAudienciasPublicasAcoesAmianto


Informações gerais sobre a audiência pública

Trata-se de Audiência Pública convocada pelo Ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937, para debater a temática objeto dessa ação, no segundo semestre do ano de 2012, em que a Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI) questiona a integralidade da Lei nº 12.684, de 26 de julho de 2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso, no âmbito territorial do referido ente federativo, de produtos materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros mineiras que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

Sendo assim, fica designado o mês de agosto para a realização da audiência pública, com datas e horários, previstos respectivamente, para os dias 24 e 31 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II "B", 3º andar - Supremo Tribunal Federal.

O objetivo é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade de uso seguro do amianto da espécie crisotila e os riscos à saúde pública que o referido material pode trazer bem como verificar se as fibras alternativas ao amianto crisotila são viáveis à substituição do mencionado material, considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade. Também se pede aos especialistas que apontem os impactos econômicos decorrentes de ambas as opções. Cada expositor terá o tempo de vinte minutos, permitida a apresentação de memoriais.

A manifestação de interesse em tomar parte na audiência e a designação de profissionais pelas entidades já admitidas no processo hão de ser encaminhadas exclusivamente para o endereço de e-mail amianto@stf.jus.br, até 15 de junho de 2012. Observa-se, no entanto, que todos os requerentes habilitados ou não, poderão enviar documentos com a tese definida para o endereço eletrônico amianto@stf.jus.br.

Encerrado o prazo para a indicação de expositores. Programação da audiência pública disponível no seguinte link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ProcessosAudienciasPublicasAcoesAmianto/anexo/Audiencia_publica__Programacao.pdf (texto abaixo)

AUDIÊNCIA PÚBLICA – AMIANTO


(*) Os interessados deverão providenciar os recursos materiais e humanos para viabilizar a tradução simultânea das exposições que não sejam realizadas em língua portuguesa.
24 de agosto
Manhã
HORÁRIO / INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO/ AUTORIDADE / CURRÍCULO RESUMIDO

9h – 9h20
Abertura
Ministro MARCO AURÉLIO
9h20 – 9h40
União
GUILHERME FRANCO NETTO – Diretor do Departamento de Vigilância  em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, na Secretaria de Vigilância da Saúde.
9h40 – 10h
União
SÉRGIA DE SOUZA OLIVEIRA – Diretora de Qualidade Ambiental, na Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.
10h – 10h20
União
ANTÔNIO JOSÉ JULIANI – Analista de Comércio Exterior -Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
10h20 – 10h40
União
CLAUDIO SCLIAR – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – Ministério de Minas e Energia.
10h40 – 11h PAULO  ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA –2
União Coordenador-Geral de Monitoramento Benefício por Incapacidade – Ministério da Previdência Social.
11h – 11h20
Estado de São Paulo
Dra. RÚBIA KINO - Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - Gerente da Divisão de Toxicologia, Genotoxicidade e Microbiologia Ambiental da CETESB
11h20 – 11h40
Estado de São Paulo
Dra. SIMONE ALVES DOS SANTOS - Secretaria da Saúde do
Estado de São Paulo - Diretora Técnica da Divisão de Vigilância
Sanitária do Trabalho
11h40 – 12h
União
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
Dra. FERNANDA GIANNASI – Auditora Fiscal do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
12h – 14h Pausa para almoço
Tarde
14h – 14h20
Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
Dr. RENÉ MENDES – Médico especialista em Saúde Pública e em Medicina do Trabalho. Professor Titular (aposentado) da Faculdade de Medicina da UFMG (Belo Horizonte) e Professor Associado Sênior, do Departamento de Ciências da Saúde Ambiental, Escola de Saúde Pública da Universidade Johns Hopkins (Baltimore - MD, EUA), desde 1983.
14h20 – 14h40 Dr.  MÁRIO TERRA FILHO. Doutor em Pneumologia pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Instituto Brasileiro de Crisotila Universidade de São Paulo  – USP (1989). Atualmente é professor associado da Universidade de São Paulo – USP e chefe do Grupo de Pneumologia Ocupacional e Ambiental
14h40 – 15h00
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
Dr.  HERMANO ALBUQUERQUE DE CASTRO, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), coordenador do Centro de Estudos de saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH) da ENSP/FIOCRUZ (1999-2003 e 2005-2009
15h – 15h20
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dr.  ERICSON BAGATIN.  Especialista em Medicina do Trabalho pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO (1976), Doutor em Ciências Médicas pela Universidade Estadual de Campinas  -UNICAMP (1988). Atualmente é professor assistente doutor da Área de Saúde do Trabalhador/DMPS/FCM  - Universidade Estadual de Campinas  - UNICAMP, Professor Adjunto da Disciplina de Pneumologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Membro da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
15h20 – 15h40
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
Dr.  UBIRATAN DE PAULA SANTOS, doutor em pneumologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, médico assistente e responsável pelos ambulatórios de Cessação  de Tabagismo e de doenças Respiratórias Ocupacionais e Ambientais da Divisão de Pneumologia do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
15h40 – 16h00
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dra.  IRENE FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD.
Engenheira Química Higienista Ocupacional Certificada (ABHO/001), com formação básica em engenharia Química e de Segurança. Especialização em agentes químicos no Instituto Nacional de Higiene e Seguridad en el Trabajo, na Espanha.
16h – 16h20
Fundacentro
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
Dr.  EDUARDO ALGRANTI, chefe do Serviço de Medicina e pesquisador/médico da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), Diretor do Centro Colaborador em Saúde Ocupacional (FUNDACENTRO/OMS) e Consultor em Saúde Ocupacional da Organização Mundial de Saúde, possui vasta experiência na área de Pneumologia e Saúde Pública, com ênfase em Epidemiologia Clínica, atuando principalmente nos seguintes temas: epidemiologia, asma ocupacional e exposição ao abesto
16h20 – 16h40
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dra.  CLÁUDIA ESTEBAN. Graduada em Medicina pela Universidade Mogi das Cruzes e em Farmácia e Bioquímica pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo- USP, com pós-graduação no curso de Medicina do Trabalho pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. É Mestre (2003) e Doutora (2008) em Toxicologia e Análises Toxicológicas, ambos pela Universidade de São Paulo.
16h40 – 17h
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
Dr.  MARCOS SABINO, médico formado pela Universidade Estadual de Campinas (1987), residência médica em Medicina Preventiva e Social (Unicamp, 1992), especialização em Ergonomia de Sistemas de Produção pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (2003), e mestrado em Saúde Coletiva - área de Epidemiologia, pela Unicamp (2009).
31 de agosto
Manhã
9h – 9h20
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dra. ROSEMARY ISHII SANAE ZAMATARO.  Química
graduada pela Universidade Mackenzie de São Paulo, pósgraduada no Curso de Especialização em Higiene do Trabalho, na Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paula e pósgraduada no Curso de Especialização em Atribuições Tecnológicas na Universidade de Mackenzie
9h20 – 9h40
Deputado Estadual Beto Tricoli
Dr.  SÉRGIO RANCEVAS - GT Amianto da Cetesb  –
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
9h40 – 10h
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dr. MILTON DO NASCIMENTO. Médico pela Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP (1973). Residência em Medicina Legal e do Trabalho pela Faculdade de Medicina de Botucatu, no Serviço de Medicina Industrial do SESI e Especialista em Saúde Pública pela Universidade São Paulo. Vários cursos de aprimoramento em saúde ocupacional (área de pneumologia) e ambiental, realizados no país (Serviço de Recenseamento Torácico do SESI; Fundacentro, Fiocruz  – Fundação Osvaldo Cruz, Universidade São Paulo etc.) e no Exterior. Estados Unidos e Canadá (American Thoracic Society), Holanda, Áustria, China e Cingapura. Atualmente, é Gerente de Saúde Ocupacional do Grupo Eternit.
10h – 10h20
Organização Internacional do Trabalho Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Dr. ZUHER HANDAR – Médico, formado pela Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná (1981), Pós Graduação em Saúde Pública pela Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná e Especialista em Medicina do Trabalho com pósgraduação pela Universidade Federal do Paraná e Titulo de Especialista pela Associação Medica Brasileira  – AMB e Associação Nacional de Medicina do Trabalho  – ANAMT
(2003).
10h20 – 10h40
Associação Brasileira de Expostos ao Amianto
Sr.  DORACY MAGGION, ex-empregado da ETERNIT S/A, vítima da exposição do amianto.
10h40 – 11h
Sindicato dos Trabalhadores na Indústia da Extração de Minerais não Metálicos de Minaçu – GO
Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
Sr. ADELMAN ARAÚJO FILHO – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais não Metálicos de Minaçu –GO – Diretor-Presidente
11h – 11h20
Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
Dra.  ANA LÚCIA GONÇALVES DA SILVA – Professor de Instituto de Economia da UNICAMP.
11h20 – 11h40 Dr.  HOLMER SAVASTANO JR. Engenheiro Civil pela Instituto Brasileiro de Crisotila Universidade de São Paulo (1984), mestrado em Engenharia Civil pela Universidade de São Paulo (1987) e  doutorado em Engenharia Civil pela Universidade de São Paulo (1992).
11h40 – 12h
Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
Dr.  LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZO – Professor Titular de economia da UNICAMP.
12h – 14h Pausa para almoço
Tarde
14h – 14h20
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dr.  DAVID BERNSTEIN. PhD em Medicina e Toxicologia Ambiental pelo Instituto de Medicina Ambiental da Universidade de Nova Iorque e título de mestre de Ciências em Física pela Universidade da Cidade de Nova Iorque.
14h20 – 14h40
Associação Brasileira de Exposto ao Amianto
Dr.  BARRY I. CASTLEMAN, membro do Collegium Ramazzini, consultor científico nos encontros anuais da Asbestos Diseases Awareness Organization (ADAO).
14h40 – 15h00
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dr. ROBERT PATRICK NOLAN. Graduado em Química pela University of Georgia, nos Estados Unidos (1979). Mestre em Química pela City University of New York, nos Estados Unidos (1985) e Pós Doutor em Química pela City University of New York, nos Estados Unidos (1986).8
15h – 15h20
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Associação Brasileira de Exposto ao Amianto
Dr.  KURT STRAIF, MD, MPH, PhD, cientista sênior na Unidade de Identificação de substância cancerígena e Avaliação da Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer, Organização Mundial da Saúde, Lyon, França
15h20 – 15h40
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dr.  EVGENY KOVALESKY. médico PhD em Saúde Ocupacional, Pesquisador Líder do Instituto de Pesquisas em Saúde Ocupacional da Academia Russa de Ciências Médicas.
15h40 – 16h00
Associação Brasileira de Exposto ao Amianto
Dr.  ARTHUR L. FRANK, membro do Collegium Ramazzini, professor patologista e pesquisador dos efeitos cancerígenos da espécie crisotila de amianto.
16h – 17h20
Associação Brasileira de Exposto ao Amianto
Dr.  BENEDETTO TERRACINI, epidemiologista  italiano, professor emérito e aposentado da Universidade de Turim.
17h20 – 17h40
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
Dr.  THOMAS W. HESTERBERG é mestre em biologia pela UCLA, e tem doutorado em Toxicologia da UC Davis. MBA pela Universidade de Denver, USA.
17h40 – 18h
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Instituto Brasileiro de Crisotila
Dr. JACQUES DUNNIGAN. PERFIL: PhD em biologia (1963).
Professor Assistente do Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências, Universidade Sherbrooke (1964).



O Projeto de Lei (fonte: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei%20n.12.684,%20de%2026.07.2007.htm)


LEI  12.684, DE 26 DE JULHO DE 2007
(Projeto de lei  384/2007, do Deputado Marcos Martins - PT)
Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido, a partir de 1º de janeiro de 2008, o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
§ 1º - Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita(asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
§ 2º - A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
Artigo 2º - A proibição de que trata o “caput” do artigo 1º vigerá a partir da data da publicação desta lei em relação aos produtos, materiais ou artefatos destinados à utilização por crianças e adolescentes, tais como brinquedos e artigos escolares, e ao uso doméstico, tais como eletrodomésticos, tecidos, luvas, aventais e artigos para passar roupa.
Artigo 3º - É vedado aos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, a partir da publicação desta lei, adquirir, utilizar, instalar, em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha acidentalmente.
§ 1º - Estende-se, ainda, a proibição estabelecida no “caput” do artigo 1º, com vigência a partir da publicação desta lei, aos equipamentos privados de uso público, tais como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, e hospitais.
§ 2º - É obrigatória a afixação de placa indicativa, nas obras públicas estaduais e nas privadas de uso público, da seguinte mensagem: “Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde”.
§ 3º - A expedição de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços pela Secretaria de Estado da Saúde ou qualquer outro órgão estadual fica condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade Técnica, estabelecido no Anexo I desta lei.
Artigo 4º - Até que haja a substituição definitiva dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contêm amianto, bem como nas atividades de demolição, reparo e manutenção, não será permitida qualquer exposição humana a concentrações de poeira acima de 1/10 (um décimo) de fibras de amianto por centímetro cúbico (0,1f/cc).
§ 1º - As empresas ou instituições, públicas e privadas, responsáveis pela execução de obras de manutenção, demolição, remoção de material, bem como sua destinação final, que contenham amianto ou em relação às quais haja suspeita de o conterem, deverão respeitar as normas técnicas previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, bem como as disposições contidas na legislação estadual e federal, em regulamentos, portarias, normas coletivas de trabalho e em termos de ajuste de conduta, pertinentes ao objeto desta lei, que sejam mais restritivas no que concerne às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo compreende também as medidas de proteção aos trabalhadores que de qualquer forma se exponham à poeira que contenha amianto, qualquer que seja o regime de trabalho.
Artigo 5º - O Poder Executivo procederá à ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos substitutos menos agressivos à saúde, e promoverá orientações sobre como proceder com a manutenção dos produtos já instalados e usos até sua completa eliminação, incluindo os cuidados com os resíduos gerados e sua correta destinação final, conforme determinam a Resolução  348/2004, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e outros dispositivos legais atinentes.
Parágrafo único - Fica instituída a “Semana de Proteção Contra o Amianto”, que ocorrerá anualmente na semana que compreende o dia 28 de abril, durante a qual serão promovidas ações educativas sobre os riscos do amianto, formas de prevenir a exposição às fibras cancerígenas de produtos já existentes, medidas e programas de substituição do amianto, bem como sobre a demolição de obras que o contenham, ainda que acidentalmente, e sua destinação final.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e demais unidades de saúde, programas para desenvolver ações de vigilância em saúde e assistência especializada que visem à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças decorrentes do trabalho com o amianto.
§ 1º - Os programas compreenderão habilitação técnica dos profissionais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das ações referidas no “caput” deste artigo.
§ 2º - Fica instituída a notificação obrigatória à autoridade local do SUS, pela rede pública e privada de assistência à saúde, de todos os casos de doenças e óbitos decorrentes da exposição ao amianto.
§ 3º - Quando requisitado pelo SUS, é obrigatório o fornecimento, pelas empresas que tenham utilizado o amianto no Estado de São Paulo até a data da entrada em vigor desta lei, de informações referentes aos empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao amianto, como nome e endereço completos, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão e, se for o caso, da demissão, data da cessação da exposição, diagnóstico dos exames clínico e radiológico e prova de função pulmonar, inclusive exames complementares, se houver.
Artigo 7º - A não observância ao disposto nesta lei é considerada infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas no Título IV, do Livro III, da Lei  10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 2007.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade Técnica
De acordo com o § 3º do artigo 3º da Lei  , de de de 2007, declaro, sob as penas da lei, que no estabelecimento situado à , não são utilizados produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, porventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra sabão etc.
Estou ciente de que, no caso de demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua composição, deverão ser atendidas as normas técnicas de proteção e preservação da saúde do trabalhador e da comunidade.
Assinatura do Proprietário ou Responsável Técnico

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