domingo, 5 de agosto de 2012

O que é o Ato Declaratório Ambiental - ADA


fonte: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=76

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR:

  •  Áreas de Preservação Permanente (APP), 
  • Reserva Legal (ARL), 
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), 
  • Interesse Ecológico (AIE), 
  • Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA),
  •  áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) 
  • e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para ada.sede@ibama.gov.br ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253.


notícia relacionada:

http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-alerta-proprietarios-rurais-sobre-prazo-para-entrega-do-ada


Notícias Ambientais  Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA

Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA

Brasília (01/08/2012) - O Ibama comunica aos proprietários de imóveis rurais que está disponível desde 1º de janeiro deste ano o formulário eletrônico para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O prazo para entrega do ADA 2012 encerra-se em 30 de setembro. Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2012 poderão ser entregues até 30/12/2012.

As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.

Neste ano, o Ibama inova com a criação de uma atividade específica relacionada no Cadastro Técnico Federal para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A atividade está disponível com o nome "Imóvel rural sem atividade produtiva - exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares", vinculada à categoria "Uso de Recursos Naturais".

O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação.

Para preencher e transmitir o formulário eletrônico entre no sistema ADAWeb 2012, o link também está disponivel no menu lateral esquerdo em Serviços, Relatórios e Declarações. A página do ADA possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes. O usuário que deseje obter ou recuperar senha de acesso deverá entrar em contato com a equipe de atendimento dos Serviços On-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1979. Dúvidas sobre preenchimento poderão ser dirimidas pelo telefone indicado e também pelo (61) 3316-1253 ou, ainda, via e-mail para ada.sede@ibama.gov.br.

fonte Ibama

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