quarta-feira, 1 de agosto de 2012

por Rodrigo Mesquita BREVE RESUMO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA) e QUESTÃO REFERENTE AO TEMA


FONTE: https://www.facebook.com/groups/335828633156547/permalink/364339163638827/
grupo DIREITO E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL/RODRIGO MESQUITA
 pelo Prof Rodrigo Mesquita
(íntegra)

A lei 10.165/00 acrescentou dispositivos ao art. 17, da lei 6.938/81, instituindo e regulando a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA . O FATO GERADOR da cobraça de tal tributo é o exercício regular do PODER DE POLÍCIA conferido ao IBAMA para CONTROLAR E FISCALIZAR as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O SUJEITO PASSIVO (o que vai pagar a TCFA) é todo aquele que exerça as atividades constantes do anexo VIII da lei 6.938/81, sendo a mesma devida por estabelecimentos e os valores da TCFA fixados no Anexo IX da lei 6.938/81.

No cálculo da mesma se leva em conta o PORTE DO ESTABELECIMENTO (PE), bem como o POTENCIAL DE POLUIÇÃO (PP) e o GRAU DE UTILIZAÇÃO (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização.

No caso do estabelecimento exercer mais de uma atividade sujeita à fiscalização, o mesmo pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo VALOR MAIS ELEVADO.

Possuem ISENÇÃO da referida taxa as entidades públicas FEDERAIS, DISTRITAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

No que se refere a sua cobrança, a mesma é devido sempre no último dia de cada trimestre e seus recursos terão VINCULAÇÃO, ou seja, a utilização deverá ser restrita as atividades de CONTROLE E FISCALIZAÇÃO ambiental.

Por fim, A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 regulamentou o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de crédito tributário decorrente da TCFA no âmbito do IBAMA, o auto de auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes relativas ao Cadastro Técnico Federal - CTF e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa e dá outras providências.

Visto um pouco da teoria, RESPONDAM A QUESTÃO >>>

(CETRO/Prefeitura de Manaus/Analista Municipal /Ambiental/ Engenharia Florestal/2012)
A Política Nacional do Meio Ambiente possui como um de seus instrumentos o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais que é instituído sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), analise as afirmativas abaixo.

I. O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar, até o dia 30 de abril de cada ano, o relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

II. Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.

III. A TCFA é devida no último dia útil de cada semestre do ano civil e o recolhimento é efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o décimo dia útil do mês subsequente.

É correto o que se afirma em
a) III, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I e III, apenas.

Comentários Humberto Barbosa (via grupo)
(I) está errada pq é dia 31 de março e a (III) pq é até o quinto dial útil do mès subsequente.

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