sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Autoridades criticam acordo firmado com a França sobre garimpo no Oiapoque
30/11/2012 - 17h37
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/RELACOES-EXTERIORES/431517-AUTORIDADES-CRITICAM-ACORDO-FIRMADO-COM-A-FRANCA-SOBRE-GARIMPO-NO-OIAPOQUE.html
O acordo foi assinado para conter danos da exploração de ouro na fronteira com a Guiana Francesa.
Parlamentares e autoridades do Amapá fizeram duras críticas a um acordo firmado entre Brasil e França sobre fiscalização e repressão ao garimpo ilegal na fronteira do estado com a Guiana Francesa. Reunidas em Macapá, duas comissões da Câmara e a Assembleia Legislativa estadual discutiram o texto do tratado, nesta sexta-feira (30), em audiência pública.
O acordo (Mensagem 668/09) foi assinado em 2008 para conter os danos socioambientais da exploração de ouro ao longo dos cerca de 350 km em que o rio Oiapoque separa o Amapá da Guiana Francesa. O secretário de Indústria, Comércio e Mineração do Amapá, José Picanço, teme no entanto pelos impactos socioeconômicos do acordo, sobretudo diante da perspectiva de expulsão de milhares de brasileiros que hoje garimpam irregularmente na Guiana Francesa.
Picanço explica que certamente uma parte desses garimpeiros irá para o Amapá e ocupará a parte urbana de Oiapoque. “Não tem emprego suficiente e os riscos sociais vão estar colocados em vista disso, como o aumento de violência. O outro risco também é ter a reativação de garimpos inativos”, listou.
A região de fronteira abriga os Parques Nacionais das Montanhas de Tumucumaque e Cabo Orange, onde está o extremo norte do litoral brasileiro. O Amapá já tem 74% de seu território protegido por unidades de conservação e, como a faixa de fronteira tem 150 km de largura no interior de cada país, Picanço afirma que o acordo pode inviabilizar ainda mais o desenvolvimento econômico do estado.
Ausência
As críticas mais contundentes partiram do superintendente regional do Departamento Nacional de Produção Mineral. O geólogo Antônio Feijão avalia que hoje praticamente não há a presença do governo federal nas fronteiras amazônicas.
O superintendente alerta que o acordo vai atrapalhar a tentativa do Amapá em implementar garimpos legais. “A função lamentável desse acordo bilateral é transformar o Exército brasileiro numa subpolícia do estado ultramarino da Guiana Francesa. É mais uma lei para criminalizar o difícil mundo do ordenamento da mineração garimpeira. A França traz uma ditadura e uma inibição da aplicação da constituição brasileira dentro do território brasileiro”, defendeu.
Arquivo/ Alexandra Martins
Para Sebastião Bala Rocha, governo errou ao assinar acordo sem discutir com comunidades afetadas.
Para o desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá, vários pontos do acordo poderão ser questionados judicialmente. “O acordo fala em destruição do material apreendido, que é a prática francesa, enquanto que nossa legislação determina apenas a apreensão dos bens, enquanto o processo não tiver transitado em julgado”, detalhou.
Ainda segundo o magistrado, o documento é impreciso e cheio de subjetivismos que poderão ter impactos negativos para o estado no futuro.
Falha
O relator do texto na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), disse que a principal falha do governo federal foi assinar o acordo sem prévia discussão com as comunidades diretamente afetadas.
“A França, infelizmente, não dá contrapartida para o Amapá nem para o Brasil na região de fronteira. E é um país rico. Se o acordo for levado à risca, fecha o garimpo de Lourenço e muitas casas comerciais de Oiapoque vão fechar também. O que nós queremos é deixar transparente para o povo do Amapá sobre o que é esse acordo e as consequências”, afirmou.
Presidentes
Também presente, a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) lembrou que o acordo foi assinado pelos ex-presidentes da República do Brasil, Lula da Silva, e da França, Nicolas Sarkozy. Assim, na opinião da parlamentar, talvez seja possível articular uma negociação entre a presidente Dilma Rousseff e o novo presidente francês, François Hollande, para alterar o texto.
Para entrar em vigor, o acordo Brasil-França precisa da aprovação do Congresso. O Parlamento não pode alterar o texto: deve apenas aprová-lo ou rejeitá-lo. Vários palestrantes defenderam a mobilização da população de estados amazônicos para pressionar os parlamentares a rejeitar o acordo.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=447509
MSC-668/2009
Reportagem - José Carlos Oliveira, da cidade de Macapá (AP)
Edição - Juliano Pires
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Casa da Moeda é multada por despejo de resíduos sem tratamento
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-29/casa-da-moeda-e-multada-por-despejo-de-residuos-sem-tratamento
29/11/2012 - 19h07
Meio Ambiente
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Casa da Moeda do Brasil (CMB) foi multada em R$ 860 mil por danos ao meio ambiente. De acordo com o Instituto Estadual do Meio Ambiente, a CMB fez despejos de resíduos sem tratamento no Canal de São Francisco, descumprindo termo de licenciamento ambiental. O canal passa pelo Parque Industrial de Santa Cruz, bairro da zona oeste da capital fluminense.
A Casa da Moeda informou, por meio de nota, que está providenciando um novo sistema de tratamento que atenda ao crescimento da produção da fábrica. “O processo já foi licitado, com contrato assinado, e a previsão para a conclusão das obras e a operação do sistema é no primeiro semestre de 2013”. A CMB disse ainda que contratou, em caráter emergencial, uma empresa para tratar os efluentes e adequá-los à legislação vigente até o funcionamento do novo sistema.
Para a presidenta do Inea, Marilene Ramos, as medidas adotadas pela Casa da Moeda funcionam como atenuante, mas não evitam a aplicação da multa. “Essas medidas não descaracterizam o dano ambiental que eles provocaram. O que poderá ser feito, é que eles podem propor um termo de ajustamento de conduta, onde parte desse valor seja convertido em serviços ambientais," disse.
O Inea informou que a CMB ainda pode entrar com um pedido de impugnação para reconsiderar o valor da multa. Mas se for indeferido, terá que quitá-la no prazo de 15 dias.
Edição: Aécio Amado
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Primeiro relatório do projeto Sabiá-Mar será divulgado em março
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/344291.html
29/11/2012 - 18:00
Até março de 2013, grupos de estudo do Brasil e da Argentina deverão apresentar um relatório preliminar com a revisão dos requisitos do projeto Sabiá-Mar, que prevê o desenvolvimento bilateral de um satélite oceanográfico para monitoramento do meio ambiente marinho e dos recursos hídricos das costas brasileira e platina.
A informação foi divulgada durante a reunião, realizada nos dias 14 e 15 de novembro em Buenos Aires, por representantes de ambos os países. A previsão é de que, em julho do próximo ano, deverá estar concluída uma versão mais elaborada do projeto, já contendo o cronograma de execução. O lançamento, ainda sem data definida, deverá ocorrer do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão.
Na partilha de atribuições do projeto – que tem a participação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da Comisión Nacional de Actividades Espaciales (Conae) argentina – caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), fazer o desenvolvimento da carga útil (sensores dotados de câmeras ópticas que medem a cor do oceano). Pelo lado argentino, serão criados subsistemas básicos (proteção, telecomunicações e de controle de atitude).
Participaram da reunião da última semana, o diretor de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento da Agência Espacial Brasileira (AEB), Carlos Gurgel; o diretor do Inpe, Leonel Perondi e a secretária da embaixada brasileira em Buenos Aires, Patrícia Leite. Pelo lado argentino, da Conae, estiveram presentes o diretor executivo e técnico Conrado Varotto, o chefe do projeto Sabiá-Mar, Daniel Caruso, o assessor Fernando Hisas e a assessora de relações internacionais Ana Médico, além do ministro da embaixada argentina no Brasil, Fabián Oddone.
Lançado em 2007, o Sabiá-Mar permitirá uma cooperação mais técnica entre os países, por meio da participação de indústrias na criação e produção de plataformas. No seminário das Nações Unidas sobre Direito Espacial – realizado de 5 a 8 de novembro deste ano, em Buenos Aires – o Brasil propôs a criação de uma constelação latino-americana de minissatélites. Dessa forma, cada país construiria seu próprio satélite, com apoio de pesquisadores de universidades. O objetivo seria integrar, por meio de uma rede de satélites, toda a América do Sul.
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http://www.aeb.gov.br/2012/11/sabia-mar-novo-impulso-na-parceria-brasil-argentina/
Brasília, 22 de novembro de 2012 – Em recente reunião realizada em Buenos Aires, Brasil e Argentina retomaram o projeto Sabiá-Mar, satélite de observação oceanográfica, em especial, da costa atlântica, desde o norte do Brasil até o sul da Argentina.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) tem um acordo com a Argentina para o desenvolvimento conjunto deste satélite oceanográfico, destinado a monitorar o meio ambiente marinho e os recursos hídricos litorâneos, que pelas novas perspectivas, possa vir a resultar em uma família de satélites.
Nesta reunião técnica, firmou-se o compromisso de se reiniciar o projeto de cooperação, após a definição dos grupos de trabalho de ambos os países. Até março de 2013, os grupos deverão apresentar um relatório com a revisão dos requisitos do projeto; e até julho, apresentar um projeto já mais elaborado, incluindo cronograma de execução.
Participaram da reunião representando o Brasil, Carlos Gurgel, diretor de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento da Agência Espacial Brasileira (AEB), Leonel Perondi, diretor do INPE, e a Secretária Patrícia Leite, da Embaixada do Brasil em Buenos Aires. Do lado Argentino esteve presente Conrado Varotto, diretor Executivo e Técnico da CONAE, Fabián Oddone, Ministro da Embaixada da Argentina em Brasília, Engenheiro Fernando Hisas, assessor da CONAE, Engenheiro Daniel Caruso, chefe do Projeto Sabiá-Mar pela CONAE, e Ana Médico, relações internacionais da CONAE.
O Projeto Sabiá-Mar, lançado em 2007 entre Brasil e Argentina, recém reativado, pode iniciar uma cooperação mais técnica, desenvolvendo os principais componentes de carga útil do projeto, com forte participação das respectivas indústrias na criação e produção destas plataformas. E mais: concretizada a missão, as imagens geradas serão de grande impacto social nos dois países.
Cooperação internacional – A parceria Brasil-Argentina também inclui outros projetos. Prova disso é a visita da delegação argentina ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), em março deste ano. Também deve visitar o CLA, a convite da AEB, uma comitiva de diretores das principais empresas espaciais argentinas.
Ademais, no Seminário das Nações Unidas sobre Direito Espacial, reunido em Buenos Aires de 5 a 8 de novembro, o Brasil propôs a criação de uma constelação latino-americana de mini satélites – cada país construiria o seu, apoiado, se possível, nas universidades e em seus grupos de estudantes mais interessados no tema. A região se integraria por meio de satélites, numa experiência sem precedentes. A ideia foi muito bem recebida pelos participantes do encontro.
ENCONTRO EM URUGUAIANA ABORDA OS BENEFÍCIOS DA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Publicação: 29/11/2012 - 17:03
http://www.sema.rs.gov.br/conteudo.asp?cod_menu=4&cod_conteudo=7994
O município de Uruguaiana sedia na terça-feira (4) um encontro de formação destinado à região dos Campos da Campanha, na Fronteira Oeste, com foco nas práticas de desenvolvimento sustentável fomentadas pelo Projeto RS Biodiversidade. Na reunião, técnicos dos órgãos ambientais do Governo e da Emater discutirão informações relevantes para conservação e desenvolvimento ecologicamente orientado dessa área do Estado.
A região dos Campos da Campanha abrange parcela significativa do Bioma Pampa, contemplando campos entrecortados por mata de galeria e banhados. Apresenta, também, áreas naturais de grande valor paisagístico em seus aspectos ecológicos e histórico-culturais, como o Cerro do Jarau e a Serra do Caverá. Focado nessas características, o encontro – a quarta e última edição de um conjunto de eventos denominado “Oficina da Partida do Projeto RS Biodiversidade” – detalhará a forma como o Projeto atuará na região, a partir de um conjunto de ações envolvendo o apoio a sistemas produtivos sustentáveis.
Serão abordadas, ainda, a conservação do Bioma Pampa através de ações de minimização da fragmentação de habitat, plano de manejo para espécies exóticas invasoras, oficinas de educação ambiental junto às instituições de ensino estaduais e demais atividades, plano de ação para restauração e conservação dos ecossistemas do entorno do Parque Estadual do Espinilho, implantação de processo de gestão em áreas privadas, avaliação ecológica rápida da bacia do rio Ibicuí, dentro outras.
“Além de fornecermos uma visão geral do projeto, temos como meta fortalecer a rede de ações conservacionistas e promover o debate em uma perspectiva socioambiental”, ressalta Dennis Patrocínio, coordenador geral do Projeto. A oficina é aberta ao público em geral, mediante inscrição prévia no site do Projeto: www.biodiversidade.rs.gov.br.
O encontro se realizará das 8h30 às 12h30, no auditório do Prédio Administrativo II da Prefeitura Municipal de Uruguaiana (antigo Fórum – Rua Santana, 2467, entre as ruas 13 de maio e XV de novembro).
Exposição
Dando continuidade ao Projeto na região, a Exposição Fotográfica “Fauna e Flora na Tradição Gaúcha” poderá ser visitada de 4 a 12 de dezembro, na Biblioteca Pública Municipal "Luiz Guilherme do Prado Veppo" (rua Santana, nº. 2588, esquina com a rua XV de Novembro. A exposição aborda a relação entre a cultura regionalista e a biodiversidade do Estado do Rio Grande do Sul. Na amostra, estão painéis com fotos e 30 textos de poetas e compositores do Estado que tiveram como inspiração os símbolos naturais regionais. Cada painel propõe resgatar as manifestações artísticas do cancioneiro popular e das poesias tradicionalistas além de trazer informações científicas sobre as espécies enfocadas na flora e fauna.
Abaixo, a programação completa da oficina.
Programação
Data: 04 de dezembro
8h30 - Abertura oficial, com presença das autoridades das instituições executoras do Projeto RS Biodiversidade
9h – Apresentação do Projeto RS Biodiversidade – Conservação da biodiversidade como fator de contribuição ao desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul Dennis Nogarolli Marques Patrocínio, Coordenador Geral do Projeto
9h30 - Apresentação das ações nos Campos da Campanha coordenadas pelas instituições executoras do Projeto RS Biodiversidade Joana Braun Bassi, Coordenadora Técnica da SEMA Silvia Pagel, Coordenadora representante da FEPAM
10h - Coffee-Break Agroecológico
10h15 – Continuação da apresentação das ações nos Campos da Campanha coordenadas pelas instituições executoras do Projeto RS Biodiversidade Luiza Chomenko, Coordenadora representante da FZB Célio Alberto Colle, Coordenador representante da EMATER
10h45 – “A persistência históricas dos pecuaristas familiares na Região da Campanha”. Valéria Dornelles Fernandes – Mestre em Desenvolvimento Rural pela UFRGS e Assessora de Educação do Campo – SEDUC/RS
Tarde
14h30 – Atividade específica com as Coordenadorias Regionais de Educação para planejamento das ações de Educação Ambiental do Projeto RS Biodiversidade para 2013 e 2014.
Exposição Fotográfica “Flora e Fauna na Tradição Gaúcha” – de 04 a 12 de dezembro, na Biblioteca Pública Municipal "Luiz Guilherme do Prado Veppo" - Rua Santana nº. 2588 - esquina rua XV de Novembro.
CONDOMÍNIO DE LUXO É MULTADO EM R$ 107 MIL NA PARAÍBA
http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-geral/3536-condominio-de-luxo-e-multado-em-r-107-mil-na-paraiba.html
Aldo Sérgio Vasconcelos
aldo.vasconcelos@icmbio.gov.br
Brasília (29/11/2012) – A equipe de fiscalização da Floresta Nacional (Flona) da Restinga de Cabedelo, na região da Grande João Pessoa, Paraíba, aplicou duas multas no valor de R$ 107 mil a um condomínio de luxo por causar danos e destruir vegetação de mangue no entorno da unidade de conservação (UC), administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Além de suprimir vegetação de mangue, o condomínio Alamoana Praia do Jacaré é acusado em outras duas ações civis públicas de invadir área pertencente à unidade de conservação. As duas novas autuações feitas pelo ICMBio acabam de ser remetidos ao Ministério Público Federal e vão se juntar aos antigos procesos.
O chefe da Flona, Fabiano Gumier Costa, disse que essas duas novas novas multas servirão de alerta para que o empreendimento não avance ainda mais sobre a UC e que a Justiça garanta a proteção dos ecossistemas de mangue em torno da Flona, fundamentais para o seu equilíbrio ecológico.
A Floresta Nacional de Cabedelo e os ecossistemas do estuário do rio Paraíba, que banha a unidade, são fortemente ameaçados pela expansão urbana e pela especulação imobiliária. “Cada metro quadrado invadido da Flona, ou das áreas de mangue vizinhas, provoca a expansão desse condomínio. Por isso, precisamos agir com firmeza”, afirmou Gumier.
Histórico
Em 23 de julho de 2009, a construtora IPI Urbanismo Construções e Incorporações, responsável pela implantação do Condomínio Alamoana, recebeu duas multas aplicadas pelo Ibama da Paraíba nos valores de R$ 80 mil e R$ 120 mil, referentes a crimes ambientais praticados naquela época.
O condomínio está instalado bem ao lado da Flona, numa área de cerca de 388 mil metros quadrados, sendo 5,6 mil metros quadrados dentro dos limites da unidade de conservação, o que configura invasão. Essa área está embargada e em litígio, pois o condomínio nega ter ampliado sua área sobre a Flona e destruído parte do manguezal.
Agora, no final de setembro, servidores da Flona de Cabedelo constataram que o condomínio voltou, mais uma vez, a retirar ilegalmente a vegetação de mangue em uma faixa de 390 metros de comprimento por 3 metros de largura (1.170 m²) no entorno da UC e sumprimir espécies florestais nativas em uma faixa de 136 metros de comprimento por 3 metros de largura (408 m²) no interior da unidade.
Como conseqüência, foram lavrados dois novos autos de infração, com base nos artigos 49 e 91 do Decreto 6.514/2008, relativos às áreas de 1.170m² e 408 m², respectivamente. Em ambos os casos, as novas multas foram aplicadas contra o condomínio Alamoana Praia do Jacaré, totalizando R$ 107 mil.
Comunicação ICMBio
(61) 3341-9280
Comunicação Nordeste / ICMBio
(83) 3246-0016 e 3245-2847/1927
Ibama se prepara para o período crítico de incêndios florestais em Roraima
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-se-prepara-para-o-periodo-critico-de-incendios-florestais-em-roraima
Boa Vista (29/11/2012) - Diferentemente da maior parte do país, que está encerrando a temporada de incêndios florestais com a chegada da estação chuvosa, o estado de Roraima se aproxima agora do período crítico, que deve se estender até abril de 2013.
O estado é considerado emblemático devido à temporada diferenciada e à ocorrência de alguns dos maiores incêndios da história do Brasil, como o ocorrido no ano de 1998.
Em geral, as temporadas críticas em Roraima estão relacionadas com a ocorrência do fenômeno El Niño, como em 1998, 2002, 2005, 2007 e 2010.
Entretanto a concentração de esforços de diversos órgãos do governo, nas últimas temporadas, tem evitado que estes anos críticos de seca se convertam também em grandes incêndios florestais. Em 2010, por exemplo, a “Operação Roraima Verde”, realizada conjuntamente com diversos órgãos federais e estaduais, conseguiu manter sob controle o problema do fogo no estado durante todo o período crítico.
Em 2012, o Ibama coloca novamente sob a coordenação do Centro Especializado Prevfogo as operações de prevenção e combate a serem desenvolvidas no estado. Os trabalhos devem envolver a implementação do Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman), atividades de educação ambiental, prevenção, fiscalização, autorização de queima controlada, pré-supressão e combate dos incêndios florestais.
Servidores, veículos, equipamentos diversos e um helicóptero já estão sendo enviados, antes mesmo de os incêndios começarem, para se somarem aos 150 brigadistas contratados pelo Prevfogo nos municípios críticos de Amajari, Mucajaí, Cantá, Iracema e Pacaraima.
A expectativa é que o trabalho integrado do Prevfogo/Ibama com os demais órgãos federais evite a ocorrência de grandes incêndios nas terras indígenas e unidades de conservação, além de auxiliar o governo estadual e as prefeituras no controle do fogo nas áreas de sua competência.
MPF/RN ajuíza ações contra irregularidades em abatedouros e lixões
28/11/2012
Termos de ajustamento de conduta não foram respeitados pelas prefeituras. Abate de animais e despejo de resíduos continuam ocorrendo irregularmente
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-rn-ajuiza-acoes-contra-irregularidades-em-abatedouros-e-lixoes
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com ações civis públicas contra cinco prefeituras da região do Seridó, cobrando a execução de termos de ajustamento de conduta (TACs) que previam a tomada de medidas por parte das administrações municipais, no sentido de regularizar o funcionamento de lixões e abatedouros públicos.
As prefeituras alvo das ações são Florânia, Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e Serra Negra do Norte. Todas assinaram TACs, entre 2009 e 2010, com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, o Ibama e o Idema. Fiscalizações desses dois órgãos ambientais apontaram, no entanto, que até hoje a maior parte das irregularidades não foram sanadas.
As ações civis públicas assinadas pela procuradora da República Clarisier Azevedo solicitam da Justiça a cobrança de multas, pelo descumprimento dos termos, em valores que variam de R$ 72 mil para as prefeituras de Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e Serra Negra do Norte; a R$ 1,191 milhão, no caso do município de Florânia.
O termo de ajustamento de conduta do município de Florânia foi assinado em 20 de outubro de 2010, enquanto as demais cidades firmaram seus TACs em 2 de setembro de 2009. Em todos os casos, o que motivou a ação do MPF, em conjunto com o Ministério Público Estadual, foi a verificação de irregularidades como a falta de licenciamento ambiental dos lixões e a total falta de higiene nos abatedouros, alguns dos quais vinham, inclusive, poluindo o rio Piranhas-Açu, através do despejo de efluentes contaminados.
Os termos previam diversas ações a serem tomadas pelas administrações municipais. Em relação aos lixões, determinavam prazos para a elaboração de diagnósticos; apresentação de projeto de coleta seletiva domiciliar urbana; indicação de áreas adequadas à disposição final do lixo; projeto executivo para disposição final em aterro sanitário devidamente licenciado; além de remediação ambiental das áreas já impactadas.
No tocante aos matadouros, os TACs exigiam um diagnóstico sobre o funcionamento; higienização de todas dependências antes, durante e após a realização dos trabalhos; comprovação da lavagem dos animais antes do abate; eliminação de focos de aves (urubus); adoção de caixas de gordura, decantador ou digestor; colocação de telas para impedir a entrada de insetos; e apresentação de projeto executivo para obtenção do licenciamento ambiental.
De acordo com as informações repassadas pelo Idema e Ibama ao MPF, mesmo após decorridos os prazos previsto nos TACs não houve cumprimento da maioria das obrigações assumidas pelos municípios e outras foram apenas parcialmente cumpridas. Além da multa inicial, as ações impetradas preveem também multa diária de R$ 1 mil a R$ 3 mil, caso não sejam tomadas as devidas providências.
MPF quer detalhes da localização de empreendimentos eólicos no litoral potiguar
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-quer-detalhes-da-localizacao-de-empreendimentos-eolicos-no-litoral-potiguar
Objetivo é evitar possíveis irregularidades no licenciamento ambiental de projetos localizados em áreas da União
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) solicitou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), através de um ofício, as plantas georreferenciadas de todos os projetos de energia eólica licenciados ou em processo de licenciamento, que se encontrem próximo ao litoral potiguar, até 2km da zona de praia.
O objetivo principal é identificar quais estão inseridos em área de patrimônio da União e, desta forma, prevenir possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Outro ofício foi enviado pelo MPF/RN à Superintendência Regional da Secretaria do Patrimônio Público da União (SPU), solicitando informações sobre os projetos de energia eólica já autorizados a ocupar áreas da União no Rio Grande do Norte e aqueles que ainda se encontram pendentes de apreciação.
Os ofícios foram assinados pelo procurador da República Fábio Nesi Venzon e ambos foram entregues no último dia 20, prevendo um prazo de dez dias úteis para serem respondidos pelos respectivos órgãos.
Inscrições abertas para teses em sustentabilidade
http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/11/29/inscricoes-abertas-para-teses-em-sustentabilidade?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+gov%2FTFUF+%28Central+de+Not%C3%ADcias+-+Meio+ambiente%29
29/11/2012 13:21 - Portal Brasil
Os vencedores receberão quantias até R$ 15 mil, além de bolsas e outras premiações
Divulgação / EBC
Entre os temas de pesquisa estão a redução de consumo de água e energia, redução de gases do efeito estufa, aproveitamento e reaproveitamento de sólidos
O Prêmio Vale-Capes de Ciência e Sustentabilidade está com inscrições abertas para ideias, soluções e processos inovadores em teses de doutorado e mestrado. Assuntos como redução de consumo de água e energia, redução de gases do efeito estufa, aproveitamento, reaproveitamento e reciclagem de sólidos e rejeitos e tecnologia socioambiental, com ênfase no combate à pobreza, poderão ser premiadas. As inscrições foram prorrogadas e vão até 6 de dezembro. Confira o edital.http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/Edital_046_Premio_VALE_CAPES_Teses_e_Dissertacoes.pdf
Podem se inscrever autores de teses e dissertações defendidas no Brasil em 2011. Esta será a primeira edição do prêmio, fruto da parceria entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a empresa mineradora Vale, firmada durante a conferência Rio+20.
Segundo o presidente da Capes, Jorge Guimarães, prêmios como o da Vale são importantes porque servem de estímulo para a produção de teses no Brasil em várias áreas. “Estamos tentando outras parcerias para criar mais prêmios, por exemplo, nas áreas farmacêutica e de produção de aço”, comenta Jorge Guimarães.
A pré-seleção dos trabalhos será feita pelos programas de pós-graduação de todo o País, reconhecidos no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Cada programa de doutorado e de mestrado deverá instituir uma comissão de avaliação, que verificará a adequação das teses e dissertações aos temas definidos. Após a indicação dos trabalhos selecionados pela comissão de avaliação, o coordenador do programa de pós-graduação será responsável por sua inscrição junto à Capes.
Os critérios a serem avaliados serão: originalidade do trabalho e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação.
Premiação
O vencedor na categoria tese de doutorado receberá R$ 15 mil e uma bolsa para realização de estágio pós-doutorado, de até três anos, em instituição de notória excelência na área, no Brasil ou exterior. Neste caso, o estágio terá duração menor, de um ano.
Já o ganhador de dissertação de mestrado receberá R$ 10 mil e uma bolsa pra doutorado no Brasil, com duração de até quatro anos. Os orientadores também serão premiados. Eles receberão auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional ou internacional, relacionado à área temática da tese. No caso do mestrado, o orientador receberá R$ 3 mil e, no doutorado, 3 mil dólares.
O conceito de consumo consciente não envolve apenas o que, mas também como e de quem você consome e qual será o destino de seu descarte. Pouco adianta usar sacolas retornáveis de uma empresa que não toma o devido cuidado em seu processo de produção. Ou comprar alimentos orgânicos de um produtor que não registra devidamente seus funcionários, utiliza-se de mão de obra infantil ou escrava.
Para o Ministério do Meio Ambiente, o consumo consciente é uma contribuição voluntária, cotidiana e solidária do cidadão para garantir a sustentabilidade da vida no planeta. É ampliar os impactos positivos e diminuir os negativos causados pelo consumo dos cidadãos no meio ambiente, na economia e nas relações sociais.
Repensar, reduzir, reutilizar e reciclar integram o conjunto de “R”s que ajudam na reflexão sobre a mudança de comportamento: repense o seu consumo, reduza o que você vai consumir, reutilize o que você consumiu e recicle o que já foi utilizado.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Madeireiros ilegais desafiam combate ao desmatamento na Amazônia
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/11/121127_amazonia_madeira_sb_pai.shtml
Sue Branford
Da BBC News
Atualizado em 29 de novembro, 2012 - 05:50 (Brasília) 07:50 GMT
Pequenos assentamentos são alvo do desmatamento promovido por madeireiros ilegais
O desmatamento na Amazônia brasileira chegou a sua menor taxa desde 1988, em parte graças ao melhor monitoramento de atividades irregulares. No entanto, apesar da implementação de medidas mais duras, madeireiros ilegais ainda conseguem extrair madeira da selva e vendê-la como se fosse legal, apontam moradores locais.
O jovem fazendeiro Fábio Lourenço de Souza mora em um assentamento conhecido como PDS Esperança, no vale do Xingu, no Pará. Apesar de viver em uma região rica em madeira tropical, ele, bem como a maioria das 300 famílias do assentamento, tenta manter distância de madeireiros.
"Não faz sentido para nós começar a extrair a madeira de nosso assentamento", diz Fábio, que interrompeu a construção de uma nova casa de madeira para conversar com a BBC. "As empresas madeireiras não nos pagariam o suficiente, e isso destruiria a floresta. E precisamos dela para o futuro de nossas crianças."
Ele prefere dedicar-se ao plantio de cacau.
Subornos e ameaças
Durante anos, os moradores do PDS Esperança levantam preocupações quanto ao roubo de madeira de sua terra. Eles dizem que a prática é rotineira e que os madeireiros falsificam documentos para fazer parecer que a madeira foi extraída legalmente.
Para que a extração seja legal, é preciso que o dono da terra faça um inventário de suas espécies de madeira e peçam autorização do governo para explorá-las, dentro de um limite. A autorização prevê também que, após a retirada da madeira, a área seja reflorestada.
Mas madeireiros ilegais obtêm autorizações por meio de subornos e ameaças a donos de terras. Depois, os madeireiros usam essas autorizações para encobrir a extração ilegal feita em outras áreas.
Procurado pela BBC, o governo brasileiro se recusou a comentar a respeito dessa prática.
Assentamentos vigiados
Fábio Lourenço de Souza tenta não se envolver com os madeireiros
Anos atrás, preocupados com o extrativismo ilegal, os moradores do PDS Esperança bloquearam a entrada de seu assentamento, para evitar a entrada de madeireiros.
Após sete meses de tensões, conseguiram convencer o Incra, que distribui e organiza os assentamentos, a construir guaritas para que o PDS Esperança pudesse ser vigiado e a pagar por vigias privados.
A guarita ainda está de pé, e ajuda a explicar por que a vida é relativamente tranquila no PDS Esperança, apesar de alguns moradores ainda receberem ameaças de morte de madeireiros.
A tensão é maior em outro assentamento, o PDS Virola-Jatobá, onde a maioria das 180 famílias tenta impedir que extrativistas ilegais continuem a roubar sua madeira.
Eles fazem rodízio durante as 24 horas do dia para guardar a entrada do local.
No final de setembro, uma família descobriu que os madeireiros haviam construído em segredo uma trilha para os fundos de sua terra, para que pudessem escoar a madeira cortada por um afluente do rio Amazonas. No dia seguinte, um pequeno grupo de assentados, acompanhado por funcionários do Incra, acompanharam à distância o som das motosserras até flagrarem a atuação dos madeireiros.
Um dos assentados, que prefere não se identificar, admite ter sentido medo. "Não sabíamos o que esperar. Tínhamos medo de que houvesse guardas armados protegendo (os madeireiros)."
Mas não estavam, e aceitaram interromper a extração de madeira. Os dois lados acabaram jantando juntos.
Ameaças
Disputas por terras na região fazem com que moradores sofram ameaças de morte
Ao mesmo tempo, autoridades brasileiras estão capacitando alguns assentados para que eles façam a extração de madeira dentro da lei, mas, por conta disso, passam a sofrer ameaças dos extrativistas ilegais.
Urará, uma cidade de 50 mil habitantes na região da Transamazônica, é uma típica cidade de fronteira, sem água corrente, esgoto ou aeroporto - exceto as pequenas pistas clandestinas, que muitos dizem ser usadas para o tráfico de drogas.
A cidade tem em abundância, porém, empresas madeireiras, principais motores de sua economia.
Quando escurece, caminhões sem placas chegam a áreas repletas de madeira que, segundo os moradores, são extraídas ilegalmente.
Na manhã seguinte, saem emplacados e carregados com madeiras identificadas, conforme a lei. Essa madeira poderá ser vendida no mercado doméstico ou exportada.
Conflitos de terra
Os assentamentos de Esperança e Virola-Jatobá foram criados pela freira americana Dorothy Stang (morta em 2005 por atiradores que agiam em nome de proprietários de terra da região) como uma forma de reagir à ocupação da floresta feita pelos madeireiros.
Os locais têm forte ênfase na conservação da Amazônia - os assentados podem cultivar suas terras, mas não vendê-las.
Tanto o Esperança quanto o Virola-Jatobá se mostraram bem-sucedidos, mas - considerando que eles não foram totalmente endossados pelo governo brasileiro - seu modelo são foi replicado na região, como queria Dorothy Stang.
As disputas de terra que resultaram em sua morte permanecem vivas.
Em 2009, uma placa de homenagem foi pregada a uma árvore próxima de onde a irmã Dorothy foi assassinada. Logo a placa foi cravada com balas de revólver. A mensagem é clara: fazendeiros que resistem à extração ilegal de madeira estão correndo riscos.
estudando: questões ibama 2012
IBAMA 2012
Apontada por ambientalistas como a “caixa d’água” do Pantanal, a região das nascentes do Rio Paraguai, em Mato Grosso, sofre há quarenta anos um processo de degradação que pode ser alvo de investigação. O Instituto Homem Pantaneiro (IHP) denunciou ao Ministério Público Federal a ameaça ao bioma que se mantém como o mais preservado do país, com quase 85% de sua área original. O IHP comprovou o desmatamento ilegal nas áreas próximas às cabeceiras e acusou os efeitos da extração mineral e do uso intensivo do solo para agropecuária, mesmo em área de proteção ambiental.
O Estado de S.Paulo, 2/9/2012, p. A25 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando aspectos relativos ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável e à ecologia, julgue os itens seguintes.
28 O exemplo do rio Taquari, no extremo sul de Mato Grosso, é usado como alerta para o que pode ocorrer com o rio Paraguai: o termo “taquarização” surgiu para evidenciar os efeitos da degradação de nascentes, processo assinalado pelas grandes erosões e do qual decorreram o comprometimento do lençol freático e a perda da hidrologia da região.
**Foi ANULADA no gabarito oficial.
*a notícia oficial: http://sosriosdobrasil.blogspot.com.br/2012/09/degradacao-do-rio-taquari-serve-de.html
No extremo sul de Mato Grosso, o exemplo do Rio Taquari é uma evidência dos efeitos da degradação de nascentes.
As grandes erosões e a perda da hidrologia na região deram origem ao termo “taquarização” para descrever o processo que ameaça o Pantanal como um todo.
Matéria em O Estado de S.Paulo.
Depois de anos de mau uso do solo no Alto Taquari, uma área de 700 quilômetros de rio acabou praticamente soterrada por enormes bancos de areia. “O Rio Taquari é, sem dúvida, um exemplo do que pode ocorrer com o Pantanal. Com o lençol freático comprometido, os sedimentos foram sendo levados pelo rio, que foi morrendo aos poucos”, diz Glauco Kimura, da WWF.
O uso intensivo do solo para a pecuária teve alto impacto por causa da baixa tecnologia utilizada pelos produtores de gado locais, que não têm acesso a técnicas modernas de manejo. Utilizando modos rudimentares, enfraqueceram ainda mais o solo já deficiente da região. Com isso, provocaram grandes cicatrizes chamadas voçorocas – termo científico para as erosões que atingem o lençol freático.
O assoreamento se estendeu aos outros pontos e prejudicou a fauna e a flora de todo o Rio Taquari – plantações ribeirinhas foram afogadas e algumas espécies de peixes, impedidas de se reproduzir. Segundo pesquisas, em uma década, o Rio Taquari diminuiu de 485 toneladas para 62 toneladas o volume de pescado. A estimativa é de que o total de áreas inundada chegue a 11 mil quilômetros quadrados (mais de 1 milhão de hectares).
“A degradação do Alto Taquari se intensificou desde o começo da década passada, mas o rio levou 30 anos para morrer. Outros rios podem demorar mais por ter uma melhor qualidade de solo, mas essa situação pode se repetir”, afirma Kimura. “O Pantanal é como um prato, pois é uma região plana e baixa. Mas o que ocorre na borda reflete no centro. Por isso, no fundo do prato pode estar tudo bonito, mas, quando se vê as nascentes, a situação é alarmante.” / B.D.
EcoDebate, 04/09/2012
http://www.ecodebate.com.br/2012/09/04/degradacao-do-rio-taquari-serve-de-alerta-dos-efeitos-da-degradacao-de-nascentes/
29 A recente decisão do governo brasileiro de abandonar a ideia de editar o Código Florestal, tomada devido à difícil e complexa tramitação da matéria no Congresso Nacional, possivelmente resultará no avanço da degradação de áreas de nascentes dos rios, não apenas na região do Pantanal.
ERRADA: o governo não abandonou a ideia e ainda aprovou o novo código florestal, com alguns artigos vetados.
30 A degradação das nascentes mencionada no texto coloca em risco a bacia do Rio Paraguai, que é de fundamental importância para a hidrologia do Pantanal.
ANULADA no gabarito oficial
site da ANA http://www2.ana.gov.br/Paginas/portais/bacias/paraguai.aspx
A Região Hidrográfica do Paraguai inclui uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta, o Pantanal, considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988 e Reserva da Biosfera pela UNESCO no ano de 2000.
O rio Paraguai nasce em território brasileiro e sua região hidrográfica abrange uma área de 1.095.000 km², sendo 33% no Brasil e o restante na Argentina, Bolívia e Paraguai.
Cerca de 1,9 milhão de pessoas vivem na região, o que equivale a 1% da população do Brasil, sendo 84,7 % em áreas urbanas. As cidades de Cuiabá-MT (483 mil hab.), Várzea Grande-MT (215 mil hab.), Rondonópolis-MT (150 mil hab.), Corumbá-MS (95 mil hab.) e Cáceres-MT (85 mil hab) são os principais centros populacionais.
Na Região Hidrográfica do Paraguai, observa-se a presença de Cerrado e Pantanal, além de zonas de transição entre esses dois biomas. A vegetação predominante é a Savana Arborizada (Cerrado) e a Savana Florestada (Cerradão).
31 Com vistas a respeitar e preservar a biodiversidade marinha, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em decisão ratificada individualmente pelos Estados que a integram, veda aos grandes barcos pesqueiros jogar suas redes turbinadas com chumbo ao mar, ou seja, proíbe a tradicional prática da pesca de arrasto.
Errada:
No lugar da grande diversidade de organismos marinhos que habitava o mar do Sul da Índia, não havia qualquer forma de vida na paisagem observada por pesquisadores da Universidade de Oxford em mergulho realizado recentemente. As marcas no fundo de areia denunciavam a ação de barcos que fazem pesca de arrasto. A rede, puxada por cordas, cabos ou correntes, passa ao longo do leito do oceano. Praticamente tudo em seu caminho fica preso na malha, mas só um décimo interessa aos pescadores. O que não serve para o comércio é descartado antes de chegar à terra.
Também morrem animais que, mesmo sem terem sido capturados, sofrem ferimentos e mutilações por causa do arrasto. Como as redes remexem o fundo, muito material fica em suspensão após a passagem dos barcos, sendo possível observar o fenômeno por fotos de satélite. Nestas circunstâncias, há corais que não conseguem sobreviver à falta de luminosidade ou ao excesso de sedimentos.
— Estive trabalhando no mar do Sul da Índia, onde encontramos coisas interessantes, como recifes, tubarões e organismos incríveis. Mas também observamos extensas áreas que mais pareciam campos arados, totalmente sem vida — descreve o biólogo de Oxford Alex Rogers, especialista em oceanos. — Estas áreas foram afetadas pela pesca predatória de arrasto, que ameaça ecossistemas ainda sequer estudados pela ciência.
De deserto submarino, como eram classificadas poucos anos atrás, as águas profundas dos oceanos foram alçadas ao último celeiro de biodiversidade ainda desconhecido pelo homem. A dificuldade de acesso protegeu uma quantidade de espécies que, segundo pesquisadores, pode variar de 250 mil a algumas dezenas de milhões. Mas este obstáculo tem sido vencido pela indústria pesqueira. Redes arrastadas por um ou dois navios alcançam até mil metros de profundidade e avançam sobre platôs atrás de camarões, linguados e corvinas, entre outros animais.
Além dos danos ambientais, o impacto econômico da atividade é imenso. Sem o habitat, a sobrevivência dessas espécies e sua capacidade reprodutiva fica comprometida. E, também, sua eventual exploração para criação de novos fármacos — algo que muitas vezes se provaria possível.
A chegada das redes de arrasto ao fundo do mar se deu devido à rápida destruição dos estoques de peixes em águas superficiais, especialmente nas jurisdições dos países. A partir do momento em que as frotas pesqueiras industriais tiveram mais dificuldade para manter seus resultados, o setor incluiu o resto do oceano em seu itinerário, beneficiando-se da falta de legislação internacional que regeria sua exploração.
Considerando que uma rede de arrasto varre uma área correspondente a até 5 mil campos de futebol em uma única viagem, os estragos avançam em ritmo ameaçador.
Há seis anos, ambientalistas conseguiram levar a pesca de arrasto à Assembleia Geral da ONU. Esperavam sair de Nova York com uma moratória à atividade em águas internacionais — com apoio do Brasil —, mas a resolução final não foi tão ambiciosa.
Poucos avanços
Na ONU, os países se comprometeram a realizar estudos de impacto ambiental da pesca em alta profundidade. As áreas com ecossistemas marinhos vulneráveis seriam fechadas. Havendo qualquer ameaça à sustentabilidade dessas regiões, uma regra de abandono entraria em vigor, proibindo a presença de embarcações com redes ou equipamentos que pudessem atingir habitats frágeis.
Os avanços, desde então, foram muito menores do que o desejado. A dimensão econômica da proposta entrou na balança e mereceu mais considerações do que o impacto ambiental da pesca. Prova disso é o final frustrante debate sobre os oceanos na Rio+20, em junho — que, acreditava-se, traria algum avanço. Em vez de uma legislação para os mares internacionais, os países-membros da ONU contentaram-se, no documento final, com termos vagos como "tomada de ações urgentes" e "consideração de um debate".
— Sequer é possível calcular a biodiversidade perdida nos mares profundos por causa da pesca de arrasto — lamenta Matthew Gianni, cofundador e conselheiro político da Coalizão de Conservação dos Mares Profundos. — Não há pesquisas sistemáticas para calcular ou qualificar a extensão desses ecossistemas. O mar profundo é uma área vasta dos oceanos e o custo da pesquisa é muito alto. Menos de 300 montanhas submarinas foram estudadas de alguma forma.
A última tentativa de traçar o relevo submarino do planeta, publicada no ano passado pela revista "Deep Sea Research", encontrou 33,4 mil montanhas submarinas — todas com pelo menos 1km de altura — e 138,4 mil colinas. A contagem é importante porque estes locais podem guardar uma grande biodiversidade e comunidades biológicas únicas. Seus ecossistemas servem para alimentação de peixes, mamíferos e aves marinhas. E, por isso, são especialmente vulneráveis à exploração.
Muitas das espécies ainda não descritas pela ciência habitariam áreas de mares profundos. Esta parte dos oceanos está abaixo das plataformas continentais — já extensamente exploradas — e fora da zona econômica exclusiva de cada país.
— Virtualmente todas as novas operações científicas que exploram estas áreas resultam na descoberta de novas espécies e ecossistemas — destaca Gianni. — Em 2008, por exemplo, uma expedição ao Oceano Austral, conduzida pela Organização para a Pesquisa Industrial e Científica da Austrália, afirmou ter encontrado 274 novas espécies de corais, estrelas-do-mar, esponjas, camarões e caranguejos a uma profundidade que chega a 2 mil metros da superfície e passa por 80 cordilheiras submarinas cuja existência era ignorada.
O vasto potencial biológico inexplorado no ambiente marinho poderia ser a fonte do milhares de novos medicamentos. Lá existem de 250 mil a 600 mil substâncias, aproximadamente 92% delas ainda ignorados, de acordo com acordo com estimativa do relatório publicado em maio pela ONU. Elas poderiam ser a base para mais de 200 remédios de combate ao câncer. O potencial para a indústria farmacêutica é calculado em US$ 563 bilhões, podendo chegar a US$ 5,69 trilhões.
Para regular a exploração das substâncias naturais do mar pelas indústrias, sejam elas químicas ou pesqueiras, há leis internacionais, mas que ainda precisam sair do papel. A Convenção da Diversidade Biológica (CDB), por exemplo, prevê a implementação de medidas de proteção à biodiversidade até 2020, além de estipular formas de repartição dos lucros obtidos pela exploração do material genético da natureza. O próprio secretário-executivo da CDB, o brasileiro Braulio Dias, reconhece que o maior desafio é implementar os dispositivos já criados.
Outros tipos de regulamentação permitem a criação de áreas de exclusão. A pesca de arrasto é proibida na Antártica desde 2006. O Oceano Austral, portanto, é o único já livre do impacto provocado pela prática.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/ciencia/leito-dos-oceanos-devastado-pelas-redes-da-pesca-de-arrasto-5990321#ixzz2DbGQ2nVg
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A respeito de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
35 A ética pública dedica-se aos problemas coletivos de servidores e administradores públicos.
Errada
CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
36 Chefe de seção de repartição pública que oriente seu subordinado direto a apresentar-se no trabalho com vestimentas apropriadas comete falta ética, pois desrespeita a liberdade individual do subordinado.
Errada
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
37 Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
Errado
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
38 A ética, enquanto filosofia da moral, constata o relativismo cultural e o adota como pressuposto de análise da conduta humana no contexto público.
Certo
site Âmbito Jurídico
3.1. Definição de ética:
A palavra ética tem sua derivação do grego e encerra a idéia de conformidade com os costumes. Segundo definição encontrada no dicionário da língua portuguesa, a palavra ética designa:
“Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana; conjunto de princípios morais que devem ser respeitados no exercício de uma profissão.”[v]
39 Suponha que a servidora da área de estoque e almoxarifado de determinado hospital público, ao ser notificada a prestar contas sobre o controle de medicamentos, pelo qual é responsável, tenha se negado a atender o solicitado, sob o argumento de que não iria aceitar qualquer suspeita sobre seu trabalho. Nessa situação, a servidora cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que causou prejuízo ao erário.
Errado
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
40 Uma psicóloga, funcionária concursada e contratada em um órgão público, que, após atender uma servidora do órgão, sugerir que essa servidora faça acompanhamento terapêutico em seu consultório particular, por achar que atender nas dependências do órgão é impróprio, estará agindo de maneira
ética, já que se prontifica a ajudar a servidora.
Certo
Apesar de certo, acho que se aplicaria à vantagens pessoais:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
41 É dever do servidor público atuar em benefício da comunidade, sem levar em conta interesses particulares, seus ou dos cidadãos.
Certo
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Questões Oficiais Sobre ética pública:
http://etica.planalto.gov.br/.arquivos/legislacao/perguntas-e-respostas-18.12.pdf
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Minstérios reunidos para Plano de Ação para Biodiversidade
http://www.funbio.org.br/o-funbio/noticias/plano-de-acao-para-biodiversidade
Por iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), com apoio do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), nos dias 27 de novembro, e 4 e 11 de dezembro, das 8h30 às 18h, será realizada em Brasília, na Sala de Conferência I (auditório) da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), campus da Universidade de Brasília, uma Oficina Interministerial destinada a elaborar o Plano de Ação Governamental para Biodiversidade para a próxima década. O encontro terá a participação de representantes de vários ministérios e visa ampliar a percepção do governo federal sobre o tema, garantindo que os diversos setores envolvidos no Plano de Ação sintam-se contemplados e sejam envolvidos na sua implementação.
O método adotado, denominado Modelo Lógico, partiu do entendimento do setor ambiental do governo federal sobre as causas indutoras do processo de perda da biodiversidade, demonstrada sob a forma de uma árvore de problemas. Os principais objetivos da oficina são: construir e validar, de forma participativa, a árvore de problemas; relacionar as causas estabelecidas na árvore com as ações já existentes; e pactuar as ações interministeriais. A análise deverá ser global e não detalhada, pois o foco é pensar nos benefícios para o Brasil e não na realidade de cada Ministério. Nas etapas seguintes, será feito um levantamento das ações desenvolvidas por cada instituição para estancar ou reduzir a perda de biodiversidade.
A abertura da oficina terá a participação dos secretários Executivo do MMA, Francisco Gaetani; de Biodiversidade e Florestas, Roberto Cavalcanti; da secretária de Planejamento e Investimentos Estratégicos do MPOG, Esther Albuquerque; e da secretária-geral do Funbio, Rosa Lemos Sá, entre outras autoridades e técnicos. O Plano de Ação Governamental para Biodiversidade deverá contemplar a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável de seus componentes, a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando-se em conta os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.
marcando território
biodiversidade,
funbio,
mma,
política nacional
Ibama fiscaliza empresas de refrigeração
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-fiscaliza-empresas-de-refrigeracao
Brasília (26/11/2012) - Nos últimos dias, sete empresas do ramo de refrigeração foram notificadas por agentes da Superintendência do Ibama no Distrito Federal no intuito de atualizarem informações no Cadastro Técnico Federal (CTF) sobre o recolhimento e a destinação de substâncias destruidoras da camada de ozônio (SDO).
A ação de controle dessas substâncias no CTF é feita pela Diretoria de Qualidade Ambiental (DIQUA), que demandou a ação de fiscalização, visando ao cumprimento das diretrizes do Protocolo de Montreal, que determina sua eliminação.
As empresas têm quinze dias para atualizar dados no CTF e declarar as quantidades recolhidas e destinadas de SDO bem como informar quanto a seu licenciamento ambiental pelo órgão estadual responsável, sob pena de sofrerem autuações no caso de continuidade das pendências.
Acrescente-se que as empresas usuárias de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal devem manter seus dados atualizados no CTF, propiciando o correto controle por parte do órgão ambiental federal e cumprindo suas obrigações para com a legislação ambiental brasileira, que internalizou as diretrizes do citado protocolo.
Diqua/Ibama
marcando território
climatologia,
ibama,
licenciamento
audiências públicas Linhas de Transmissão (LT): a LT 525 kV Salto Santiago - Itá - Nova Santa Rita e a Interligação Elétrica Brasil-Uruguai
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-promove-audiencias-publicas-de-duas-linhas-de-transmissao-no-rs
Porto Alegre (26/11/2012) - O Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama/RS está conduzindo dois importantes processos de licenciamento ambiental de empreendimentos estratégicos para o abastecimento energético do Estado e do nosso vizinho, Uruguai. Trata-se de duas Linhas de Transmissão (LT): a LT 525 kV Salto Santiago - Itá - Nova Santa Rita e a Interligação Elétrica Brasil-Uruguai que é composta por uma LT 230 kV Presidente Médici - Candiota (3 km de extensão); uma subestação com classe de tensão em 230/525 kV (Subestação Candiota) e uma LT com classe de tensão em 525 kV (60 km de extensão). A primeira atravessa os três estados do sul e atinge 48 municípios, sendo seis no Paraná, 10 em Santa Catarina e 32 no Rio Grande do Sul, e a segunda passa pelos municípios gaúchos de Candiota, Hulha Negra e Aceguá.
O processo da LT Salto Santiago - Itá - Nova Santa Rita está sendo conduzido pelo NLA/RS, em parceria com os Núcleos de Licenciamento Ambiental do Paraná e de Santa Catarina. Foram realizadas quatro audiências públicas nos municípios de Xanxerê/SC, Coronel Vivida/PR, Erechim/RS e Garibaldi/RS, nas datas de 09, 10, 12 e 13/11/12, respectivamente. As audiências foram presididas pelos Superintendentes do Ibama de cada um dos três estados, contando com um total de 319 participantes.
A realização das audiências públicas está regulamentada pela Resolução Conama n.º 09/1987, e é promovida sempre que o órgão ambiental considerar necessário ou quando solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos. É uma das etapas que permite a participação social no processo de licenciamento e a compreensão por parte da sociedade sobre o empreendimento e os resultados dos estudos ambientais. Também, objetiva o esclarecimento de dúvidas e a manifestação de críticas e sugestões.
A audiência realizada em Garibaldi merece destaque, segundo o Superintendente do Ibama/RS, João Pessoa Moreira Junior, pelo nível de interesse e grau de participação do público local.
O sistema Brasil-Uruguai tem como objetivo a interligação elétrica dos países, e visa a importação e exportação de energia de forma a atender às demandas energéticas de ambos os países, a partir de acordos bilaterais.
A audiência realizada no município de Candiota/RS, em 06/11/2012, e contou com a participação expressiva das comunidades atingidas, especialmente de moradores de assentamentos da reforma agrária, totalizando 197 participantes.
A etapa seguinte às audiências públicas será para análise dos estudos ambientais e elaboração do Parecer Técnico Conclusivo, indicando ou não a emissão de Licença Prévia, ou seja, será atestada a viabilidade ambiental dos empreendimentos, aprovada sua localização e definidos os requisitos básicos para a próxima fase que será a emissão da Licença de Instalação de ambos os empreendimentos.
Maria Helena Firmbach Annes
Ascom/RS
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audiência,
CONAMA,
energia,
ibama,
impactos,
internacional,
licenciamento,
RS
Ibama e Fatma assinam acordo de cooperação de gestão de fauna
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-e-fatma-assinam-acordo-de-cooperacao-de-gestao-de-fauna
Brasília (26/11/2012) – O Ibama, por meio de seu presidente, Volney Zanardi Júnior, assinou, na última sexta-feira (23/11), com a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), acordo de cooperação técnica para gestão compartilhada dos recursos faunísticos. Os acordos são o cumprimento da Lei Complementar 140/2011 (LC 140/11), que transfere as atribuições de gestão de fauna para os estados. Antes da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama. Uma vez que o instituto possui experiência na área, irá repassar gradativamente o know how para o estado de Santa Catarina.
Entre os objetivos do acordo, o cumprimento das determinações legais e viabilizar o compartilhamento da gestão dos recursos faunísticos; facilitar a incorporação dos instrumentos autorizativos de uso e manejo dos recursos faunísticos ao sistema de licenciamento ambiental; evitar a fragmentação de controles, duplicidade de esforços e sobreposição de atividades; promover a integração dos sistemas de controle estadual por meio do sistema nacional; disponibilizar e dar transparência às informações relacionadas a gestão da fauna; e promover a melhoria da gestão faunística, inclusive dos controles existentes, do combate ao tráfico e da conservação dos animais ameaçados de extinção.
O acordo vigorará por três anos, podendo ser prorrogado, caso necessário.
Ascom Ibama
marcando território
biodiversidade,
fauna,
ibama,
licenciamento
Destilaria Miriri terá que pagar multa de R$ 500 mil, além de ressarcir o dano ambiental causado pela criação de camarão em área de mangue
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/carcinicultura-mpf-consegue-condenacao-de-empresa-por-crime-ambiental
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a sentença da 2.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que, ao julgar a ação penal por dano ambiental ajuizada pelo MPF naquele estado, absolvera a Destilaria Miriri S.A. (antiga Destilaria Jacuípe S.A.) do crime previsto no artigo 40 da Lei n.º 9.605/98.
A empresa havia instalado viveiros destinados à carcinicultura – criação de camarões – numa área de 63,8 hectares de mangue, localizada em estuário do Rio Mamanguape, no interior de Área de Preservação Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, na Paraíba. A obra, potencialmente poluidora, foi feita sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.
A Primeira Turma do TRF5 condenou a Destilaria Miriri a recuperar a área de mangue e pagar uma multa no valor de R$ 500 mil. Os proprietários da empresa também foram condenados e receberam pena de dois anos e seis meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e fornecimento de cinco cestas básicas por semana, durante esse período, a colônias de pescadores da região de Rio Tinto.
O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega representou o MPF na sessão de julgamento e apresentou parecer oral em que pediu a condenação da empresa e de seus dirigentes, de acordo com o recurso do MPF na Paraíba. Segundo ele, o simples fato de fazer funcionar o empreendimento sem a licença ambiental já configura crime que, nesse caso, estava prescrito, conforme já havia sido reconhecido pela Justiça Federal em primeira instância. Porém, o tribunal reconheceu que houve também o crime de dano ambiental, previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de condenação criminal de pessoa jurídica em apenas duas hipóteses: crimes contra o sistema econômico e financeiro – que ainda aguarda regulamentação – e crime ambiental – previsto na Lei 9.605/98. Para o MPF, o reconhecimento da responsabilidade criminal da Destilaria Miriri, nesse caso, foi de grande importância, pois a empresa instalou os tanques de carcinicultura, sem licença ambiental, em uma área de mangue, provocando um impacto ambiental gravíssimo.
O manguezal é um ecossistema habitado por diversas espécies aquáticas e terrestres e considerado pela legislação brasileira como área de preservação permanente. O MPF tem movido ações em vários estados da Região Nordeste para proteger o meio ambiente de atividades poluidoras – como a carcinicultura – desenvolvidas em áreas de mangue.
N.º do processo no TRF-5: 2005.82.00.009033-1 (ACR 8431 PB)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a sentença da 2.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que, ao julgar a ação penal por dano ambiental ajuizada pelo MPF naquele estado, absolvera a Destilaria Miriri S.A. (antiga Destilaria Jacuípe S.A.) do crime previsto no artigo 40 da Lei n.º 9.605/98.
A empresa havia instalado viveiros destinados à carcinicultura – criação de camarões – numa área de 63,8 hectares de mangue, localizada em estuário do Rio Mamanguape, no interior de Área de Preservação Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, na Paraíba. A obra, potencialmente poluidora, foi feita sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.
A Primeira Turma do TRF5 condenou a Destilaria Miriri a recuperar a área de mangue e pagar uma multa no valor de R$ 500 mil. Os proprietários da empresa também foram condenados e receberam pena de dois anos e seis meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e fornecimento de cinco cestas básicas por semana, durante esse período, a colônias de pescadores da região de Rio Tinto.
O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega representou o MPF na sessão de julgamento e apresentou parecer oral em que pediu a condenação da empresa e de seus dirigentes, de acordo com o recurso do MPF na Paraíba. Segundo ele, o simples fato de fazer funcionar o empreendimento sem a licença ambiental já configura crime que, nesse caso, estava prescrito, conforme já havia sido reconhecido pela Justiça Federal em primeira instância. Porém, o tribunal reconheceu que houve também o crime de dano ambiental, previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de condenação criminal de pessoa jurídica em apenas duas hipóteses: crimes contra o sistema econômico e financeiro – que ainda aguarda regulamentação – e crime ambiental – previsto na Lei 9.605/98. Para o MPF, o reconhecimento da responsabilidade criminal da Destilaria Miriri, nesse caso, foi de grande importância, pois a empresa instalou os tanques de carcinicultura, sem licença ambiental, em uma área de mangue, provocando um impacto ambiental gravíssimo.
O manguezal é um ecossistema habitado por diversas espécies aquáticas e terrestres e considerado pela legislação brasileira como área de preservação permanente. O MPF tem movido ações em vários estados da Região Nordeste para proteger o meio ambiente de atividades poluidoras – como a carcinicultura – desenvolvidas em áreas de mangue.
N.º do processo no TRF-5: 2005.82.00.009033-1 (ACR 8431 PB)
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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domingo, 25 de novembro de 2012
download I CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
I CONFERÊNCIA NACIONAL
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Declaração de Brasília para a
Educação Ambiental
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS
HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
1997
download
http://www.livrosgratis.com.br/arquivos_livros/me001871.pdf
outras publicações
O que fazem as escolas que dizem que fazem Educação Ambiental?
EDUCAÇÃO PARA TODOS
Organização: Rachel Trajber e Patrícia Ramos Mendonça
Brasília, dezembro de 2006
http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154576por.pdf
Manual do voluntário de unidade de conservação
http://www.uc.pr.gov.br/arquivos/File/Voluntariado/manual.pdf
via ICMBio
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- Educação Ambiental: Aprendizes de Sustentabilidade – (Ministério da Educação).
- Conceitos e Práticas em Educação Ambiental na Escola – (Ministério da Educação, Ministério do Meio Ambiente, Unesco).
- Tecendo os fios da educação ambiental: o subjetivo e o coletivo, o pensado e o vivido – (Ensaio de Martha Tristão, Universidade Federal do Espírito Santo).
- Um pouco da História da Educação Ambiental – (Ministério da Educação).
- Educação Ambiental: possibilidades e limitações – (Artigo de Lucie Sauvé, Universidade de Québec).
- Educação Ambiental: conceitos e princípios – (Fundação Estadual de Meio Ambiente / MG).
- Pensar o Ambiente: bases filosóficas para a educação ambiental – (Ministério da Educação – Unesco).
- Educação ambiental e conselho de unidades de conservação – aspectos teóricos e metodológicos – (Carlos Frederico B. Loureiro, Marcus Azaziel, Nahyda Franca. Ibase).
- Os Diferentes Matizes da Educação Ambiental no Brasil 1997 a 2007 – (Ministério do Meio Ambiente).
- Carta da Terra – (ONU, Edição ilustrada da Prefeitura do Município de São Paulo).
- Olhar de Professor – Caderno Temático: Educação Ambiental – (Universidade Estadual de Ponta Grossa).
- Encontros e Caminhos – Formação de Educadores Ambientais – (Ministério do Meio Ambiente).
- Predadores Silvestres e Animais Domésticos – Guia de Convivência – (ICMBio).
- Cartilha sobre fauna - Fábrica Verde - (SESI, FIEMG).
- Pagamento por Serviços Ambientais na Mata Atlântica: lições aprendidas e desafios - (MMA).
- Mapeando as macro-tendências político-pedagógicas da educação ambiental contemporânea no Brasil - Philippe Layrargues e Gustavo Lima.
- Ordenamento do turismo de observação de animais em unidades de conservação: mamíferos aquáticos no Parque Nacional do Jaú, Amazonas, Brasil. Galia Ely de Mattos - (INPA).
- A Educação Ambiental e a Questão das Áreas Naturais Protegidas - (Antônio Carlos Diegues).
marcando território
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educação ambiental
Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5758.htm
DECRETO Nº 5.758, DE 13 DE ABRIL DE 2006.
Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo no 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998;
Considerando que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais para áreas protegidas é um dos principais compromissos assumidos pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando que o Programa de Trabalho para Áreas Protegidas da Convenção sobre Diversidade Biológica prevê o desenvolvimento de estratégias para estabelecer sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas até 2015;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, conforme o disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2o A implementação do PNAP será coordenada por comissão instituída no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e contará com participação e colaboração de representantes dos governos federal, distrital, estaduais e municipais, de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de comunidades extrativistas, do setor empresarial e da sociedade civil.
Art. 3o A implementação do PNAP deverá ser avaliada a cada cinco anos a partir da publicação deste Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2006
A N E X O
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
Dos Princípios e Diretrizes
1. Os princípios e diretrizes são os pilares do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP e devem orientar as ações que se desenvolverão para o estabelecimento de um sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo, efetivamente manejado, integrado a áreas terrestres e marinhas mais amplas, até 2015.
1.1. Princípios.
I - respeito à diversidade da vida e ao processo evolutivo;
II - a soberania nacional sobre as áreas protegidas;
III - valorização dos aspectos éticos, étnicos, culturais, estéticos e simbólicos da conservação da natureza;
IV - valorização do patrimônio natural e do bem difuso, garantindo os direitos das gerações presentes e futuras;
V - a defesa do interesse nacional;
VI - a defesa do interesse público;
VII - reconhecimento das áreas protegidas como um dos instrumentos eficazes para a conservação da diversidade biológica e sociocultural;
VIII - valorização da importância e da complementariedade de todas as categorias de unidades de conservação e demais áreas protegidas na conservação da diversidade biológica e sociocultural;
IX - respeito às especificidades e restrições das categorias de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, das terras indígenas e das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
X - adoção da abordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas;
XI - reconhecimento dos elementos integradores da paisagem, em especial as áreas de preservação permanente e as reservas legais, como fundamentais na conservação da biodiversidade;
XII - repartição justa e eqüitativa dos custos e benefícios advindos da conservação da natureza, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, erradicação da pobreza e redução das desigualdades regionais;
XIII - desenvolvimento das potencialidades de uso sustentável das áreas protegidas;
XIV - reconhecimento e fomento às diferentes formas de conhecimento e práticas de manejo sustentável dos recursos naturais;
XV - sustentabilidade ambiental como premissa do desenvolvimento nacional;
XVI - cooperação entre União e os Estados, Distrito Federal e os Municípios para o estabelecimento e gestão de unidades de conservação;
XVII - harmonização com as políticas públicas de ordenamento territorial e desenvolvimento regional sustentável;
XVIII - pactuação e articulação das ações de estabelecimento e gestão das áreas protegidas com os diferentes segmentos da sociedade;
XIX - articulação das ações de gestão das áreas protegidas, das terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos com as políticas públicas dos três níveis de governo e com os segmentos da sociedade;
XX - promoção da participação, da inclusão social e do exercício da cidadania na gestão das áreas protegidas, buscando permanentemente o desenvolvimento social, especialmente para as populações do interior e do entorno das áreas protegidas;
XXI - consideração do equilíbrio de gênero, geração, cultura e etnia na gestão das áreas protegidas;
XXII - sustentabilidade técnica e financeira, assegurando continuidade administrativa e gerencial na gestão das áreas protegidas;
XXIII - reconhecimento da importância da consolidação territorial das unidades de conservação e demais áreas protegidas;
XXIV - garantia de ampla divulgação e acesso público às informações relacionadas às áreas protegidas;
XXV - fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e dos órgãos e entidades gestores de áreas protegidas; e
XXVI - aplicação do princípio da precaução.
1.2. Diretrizes.
I - os remanescentes dos biomas brasileiros e as áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira (Áreas Prioritárias para a Biodiversidade) devem ser referência para a criação de unidades de conservação;
II - assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas no SNUC;
III - a localização, a categoria e a gestão de áreas protegidas na faixa de fronteira deverão contar com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional;
IV - o sistema representativo de áreas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede de áreas altamente protegidas, integrada a uma rede de áreas de uso múltiplo;
V - as áreas protegidas costeiras e marinhas devem ser criadas e geridas visando compatibilizar a conservação da diversidade biológica com a recuperação dos estoques pesqueiros;
VI - as áreas protegidas devem ser apoiadas por um sistema de práticas de manejo sustentável dos recursos naturais, integrado com a gestão das bacias hidrográficas;
VII - facilitar o fluxo gênico entre as unidades de conservação, outras áreas protegidas e suas áreas de interstício;
VIII - o planejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem como para a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas, deve considerar as interfaces da diversidade biológica com a diversidade sociocultural, os aspectos econômicos, de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do País, de integração sul-americana, de segurança e de defesa nacional;
IX - assegurar os direitos territoriais das comunidades quilombolas e dos povos indígenas como instrumento para conservação de biodiversidade;
X - fomentar a participação social em todas as etapas da implementação e avaliação do PNAP;
XI - assegurar o envolvimento e a qualificação dos diferentes atores sociais no processo de tomada de decisão para a criação e para a gestão das áreas protegidas, garantindo o respeito ao conhecimento e direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais;
XII - fortalecer os instrumentos existentes de participação e controle social, bem como os de monitoramento e controle do Estado;
XIII - assegurar a participação de representação das Forças Armadas na gestão de áreas protegidas na faixa de fronteira;
XIV - utilizar o Fórum Nacional de Áreas Protegidas como instância de comunicação, participação, colaboração e controle social sobre o PNAP;
XV - garantir, em linguagem acessível, a ampla difusão das informações sobre o PNAP;
XVI - utilizar o cadastro nacional de unidades de conservação como instrumento básico para gestão e monitoramento da efetividade do SNUC;
XVII - avaliar os impactos, efeitos e resultados do PNAP, e ajustar permanentemente as metas e ações assegurando sua funcionalidade e efetividade;
XVIII - estruturar, qualificar e consolidar os órgãos e entidades do SISNAMA para implementar o SNUC e apoiar as demais áreas protegidas;
XIX - fomentar a interlocução qualificada entre os órgãos do SISNAMA, demais órgãos gestores de áreas protegidas e a sociedade em geral; e
XX - incluir a criação de áreas protegidas na formulação e implementação das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento regional.
Dos Eixos Temáticos
2. O detalhamento dos objetivos e das ações para o SNUC, para as terras indígenas e para as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é orientado sob a forma de quatro eixos temáticos interligados e inter-relacionados, conforme o Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas da Convenção sobre Diversidade Biológica (Decisão VII/28).
2.1. Eixo Temático - Planejamento, Fortalecimento e Gestão: propõe ações relacionadas à implementação e ao fortalecimento do SNUC e à gestão da biodiversidade nas terras indígenas e nas terras quilombolas. Formulado no âmbito da abordagem ecossistêmica, busca a efetividade do conjunto de áreas protegidas e sua contribuição para a redução da perda de diversidade biológica.
2.2. Eixo Temático - Governança, Participação, Eqüidade e Repartição de Custos e Benefícios: prevê ações relacionadas:
I - à participação dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais na gestão das unidades de conservação e outras áreas protegidas;
II - ao estabelecimento de sistemas de governança;
III - à repartição eqüitativa dos custos e benefícios; e
IV - à integração entre unidades de conservação e entre outras áreas protegidas.
2.3. Eixo Temático - Capacidade Institucional: ações relacionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento da capacidade institucional para gestão do SNUC e para conservação e uso sustentável da biodiversidade nas terras indígenas e nas terras quilombolas. Prevê, ainda, o estabelecimento de normas, bem como de uma estratégia nacional de educação e de comunicação para as áreas protegidas.
2.4. Eixo Temático - Avaliação e Monitoramento: ações relacionadas à avaliação e ao monitoramento das áreas protegidas, bem como à gestão, ao monitoramento e à avaliação do PNAP.
Dos Objetivos Gerais, Objetivos Específicos e Estratégias para o SNUC
3. Eixo Temático - Planejamento, Fortalecimento e Gestão.
3.1. OBJETIVO GERAL: estabelecer e fortalecer os componentes federal, distrital, estaduais e municipais do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) desenhar um sistema efetivo e representativo de unidades de conservação;
b) ampliar o SNUC;
c) definir os percentuais de áreas protegidas para unidades de conservação de proteção integral e uso sustentável para cada bioma;
d) integrar o PNAP às demais políticas públicas nas três esferas de governo; e
e) integrar as políticas de proteção e manejo das unidades de conservação com as políticas das demais áreas protegidas.
II - ESTRATÉGIAS:
a) atualizar as áreas prioritárias para a biodiversidade nos diversos biomas, por meio de uma abordagem regional;
b) avaliar as principais áreas de recarga de aqüífero e incluí-las no planejamento para ampliação do SNUC;
c) considerar as áreas suscetíveis à desertificação no estabelecimento das áreas protegidas;
d) avaliar a representatividade dos principais ecossistemas brasileiros;
e) avaliar a representatividade das unidades de conservação existentes entre os biomas continentais e marinhos;
f) avaliar as lacunas de conservação existentes no SNUC, incluindo-se as zonas de exclusão de pesca legalmente estabelecidas;
g) definir metodologias para quantificar os percentuais de unidades de conservação a serem protegidos;
h) ampliar o SNUC nas Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e naquelas resultantes das análises de lacunas;
i) adotar medidas de precaução em áreas com indicativos de elevada sensibilidade ambiental e sob ameaça, de modo a resguardar estes ambientes para a futura criação de unidades de conservação;
j) propor e implementar ações e instrumentos para a integração do PNAP com o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH;
l) incentivar o incremento de áreas naturais em ambientes urbanos e periurbanos contribuindo com o esforço de conectividade de áreas protegidas;
m) estabelecer mecanismos para utilização da compensação de passivos de reserva legal em propriedades rurais na ampliação e criação de unidades de conservação;
n) estabelecer uma agenda de entendimentos com os setores governamentais, nas três esferas de governo, com o objetivo de harmonizar os sistemas federal, estadual e municipal de unidades de conservação, nos diversos ordenamentos territoriais setoriais; e
o) definir normas, critérios e diretrizes para o estabelecimento das redes de áreas costeiras e marinhas protegidas.
3.2. OBJETIVO GERAL: aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer e adotar diretrizes, critérios e melhores práticas para a gestão do SNUC;
b) aprimorar a regulamentação do SNUC em relação à consulta pública, gestão compartilhada, mosaicos, corredores ecológicos, compensação ambiental e categorias de manejo entre outros;
c) estabelecer e promover o funcionamento dos conselhos das unidades de conservação;
d) solucionar os conflitos de uso dos recursos naturais em unidades de conservação;
e) solucionar os conflitos decorrentes da sobreposição das unidades de conservação com terras indígenas e terras quilombolas;
f) concluir, no âmbito dos órgãos ambientais, os processos de regularização fundiária de todas as unidades de conservação;
g) dotar as unidades de conservação de instrumentos de gestão e infra-estrutura básica de funcionamento; e
h) desenvolver e implementar um sistema de fiscalização e controle efetivo para as unidades de conservação;
II - ESTRATÉGIAS:
a) examinar as práticas de gestão existentes, propondo e implementando novos mecanismos para seu aprimoramento;
b) promover o intercâmbio de informações sobre formas de planejamento e gestão das unidades de conservação;
c) realizar a adequação das categorias de unidades de conservação que não se enquadrem ao SNUC;
d) regulamentar as categorias de unidades de conservação, contemplando as especificidades costeiras e marinhas;
e) potencializar as áreas de proteção ambiental como instrumento relevante de ordenamento territorial;
f) articular o planejamento da gestão das unidades de conservação com as distintas esferas de governo;
g) apoiar a implantação dos componentes estaduais e municipais do SNUC, bem como adequar ao SNUC as práticas e conceitos dos sistemas estaduais e municipais existentes;
h) fortalecer os órgãos e conselhos de meio ambiente para a gestão das unidades de conservação;
i) promover capacitação para qualificar as representações nos conselhos das unidades de conservação;
j) apoiar a participação efetiva dos representantes das comunidades locais, quilombolas e povos indígenas nas reuniões dos conselhos;
l) mobilizar e formalizar parcerias para a gestão das unidades de conservação;
m) promover o serviço voluntário no apoio às unidades de conservação;
n) potencializar e fortalecer o papel das unidades de conservação como vetor de desenvolvimento regional e local;
o) identificar e apoiar alternativas econômicas no entorno e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação;
p) incentivar a cooperação entre as instituições e órgãos públicos envolvidos nos processos de fiscalização e controle das unidades de conservação;
q) articular junto aos órgãos competentes o estabelecimento de um programa de desapropriação e reassentamento das famílias residentes em unidades de conservação;
r) definir e acordar critérios, em conjunto com os órgãos competentes e segmentos sociais envolvidos, para identificação das áreas de sobreposição das unidades de conservação com as terras indígenas e terras quilombolas, propondo soluções para conflitos decorrentes desta sobreposição;
s) estabelecer mecanismos e prioridades para a regularização fundiária das unidades de conservação;
t) realizar o levantamento fundiário e promover junto aos órgãos competentes o processo de desapropriação ou cessão das propriedades nos limites das unidades de conservação;
u) elaborar, revisar e implementar os planos de manejo das unidades de conservação; e
v) utilizar as informações do cadastro nacional de unidades de conservação para o planejamento e gestão do SNUC.
3.3. OBJETIVO GERAL: integrar as unidades de conservação a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, de modo a manter a sua estrutura e função ecológicas e sócio-culturais.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) adotar medidas políticas, jurídicas e administrativas, entre outras, para aprimorar a integração de unidades de conservação a paisagens terrestres e aquáticas continentais e marinhas mais amplas;
b) garantir o estabelecimento e a manutenção da conectividade entre ecossistemas;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer e administrar, entre outros, corredores ecológicos, segundo as necessidades de manutenção de processos ecológicos e das espécies migratórias;
b) garantir, por intermédio das redes de áreas protegidas costeiras e marinhas, a manutenção da conectividade entre ecossistemas marinhos;
c) multiplicar experiências exitosas sobre esforços específicos para integrar as unidades de conservação a planos e estratégias desenvolvidos para paisagens terrestres e marinhas mais amplas;
d) avaliar a aplicabilidade de instrumentos de gestão territorial de grandes paisagens, como Reservas da Biosfera, corredores ecológicos, mosaicos, bacias hidrográficas e zona costeira, levando em conta as sobreposições, conflitos, efetividade delas e benefícios sociais advindos;
e) reabilitar e restaurar habitats e ecossistemas degradados nas áreas de interstício entre as áreas protegidas;
f) propor mecanismos que favoreçam a recuperação das áreas de preservação permanente e a recomposição, manejo e alocação das reservas legais;
g) estabelecer redes representativas de áreas protegidas interconectadas, aumentando a resiliência dos ecossistemas em face de vários impactos, inclusive mudanças climáticas; e
h) propor e implementar ações de integração e articulação entre os instrumentos de conectividade e as unidades de conservação e demais áreas protegidas, destacando as zonas úmidas;
3.4. OBJETIVO GERAL: estabelecer e fortalecer a colaboração com países vizinhos para gestão de unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) propor mecanismos e instrumentos para gestão colaborativa das unidades de conservação e demais áreas protegidas com países vizinhos;
b) promover a participação do Brasil nas redes de colaboração regionais existentes;
II - ESTRATÉGIAS:
a) definir mecanismos de participação do Brasil nas redes de colaboração regionais de áreas protegidas;
b) propor políticas e desenvolver programas com países vizinhos, com a cooperação de parceiros interessados, para o estabelecimento de redes de colaboração regionais de unidades de conservação e outras áreas protegidas;
c) propor aos países vizinhos a gestão colaborativa das unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas, por intermédio das fronteiras nacionais;
d) propor acordos com países vizinhos, específicos por bacia hidrográfica, para conservação e para o uso sustentável dos recursos naturais;
e) propor aos países vizinhos a criação conjunta de novas unidades de conservação e outras áreas protegidas, contíguas ou próximas, por intermédio das fronteiras nacionais, e a criação de áreas protegidas contíguas nos países adjacentes confrontadas àquelas existentes no Brasil para garantir a conectividade; e
f) acompanhar as discussões sobre áreas protegidas em águas internacionais no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM ou outros fóruns pertinentes.
3.5. OBJETIVO GERAL: impedir as ameaças e mitigar os impactos negativos aos quais as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento estejam expostos.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
b) elaborar e implantar instrumentos que contribuam com o cumprimento dos objetivos das unidades de conservação e o ordenamento territorial;
c) combater e prevenir a biopirataria e o tráfico de animais e plantas;
d) reduzir a incidência de incêndios em unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e entorno;
e) reabilitar e restaurar os ambientes naturais degradados das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento; e
f) controlar o cultivo de organismos nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, especialmente nos ambientes costeiros e marinhos;
II - ESTRATÉGIAS:
a) identificar e avaliar as ameaças para as unidades de conservação, e suas zonas de amortecimento e zonas de exclusão de pesca;
b) desenvolver e implementar ações para impedir ou mitigar as ameaças para as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
c) articular as instituições e as políticas públicas no âmbito federal, estadual e municipal para minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
d) compatibilizar os programas de fomento e desenvolvimento nas três esferas de governo ao PNAP;
e) promover a gestão integrada de recursos florestais e hídricos, especialmente por meio da interação dos órgãos gestores de florestas com os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
f) realizar avaliação ambiental dos programas governamentais de desenvolvimento e suas influências nas políticas de gestão de unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca;
g) estabelecer critérios e implementar medidas para a reabilitação e restauração da integridade ecológica das unidades de conservação;
h) incentivar e fomentar a adoção de instrumentos de responsabilidade sócio-ambiental entre os atores e instituições locais;
i) propor medidas que facilitem o acesso a crédito para reabilitar áreas degradadas;
j) definir com as instituições de fomento critérios de boas práticas ambientais, visando evitar a degradação ou ampliação de áreas degradadas;
l) propor mecanismos de controle efetivo, incluindo penalidades, sobre o uso da terra e dos recursos naturais nas zonas de amortecimento;
m) desenvolver abordagens específicas para compensação ambiental, aplicação e conversão de multas em benefício das unidades de conservação;
n) fortalecer a cooperação internacional e regional para eliminar o comércio ilegal dos recursos naturais;
o) implementar instrumentos para o estabelecimento de um sistema nacional para prevenção e combate ao tráfico de animais e da biopirataria;
p) aperfeiçoar os sistemas de prevenção e combate aos incêndios dentro das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
q) identificar e controlar os principais riscos de espécies invasoras, exóticas ou geneticamente modificadas em unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
r) conter a supressão ilegal da vegetação natural nas unidades de conservação e nas zonas de amortecimento, bem como nas Áreas de Limitação Administrativa Provisória - ALAP;
s) elaborar normas específicas sobre o cultivo de organismos nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, especialmente em ambientes costeiros e marinhos;
t) identificar atividades produtivas que utilizam espécies exóticas invasoras e regulamentá-las como parte das medidas preventivas à invasão em ambientes naturais de unidades de conservação; e
u) realizar ações de educação ambiental sobre problemas gerados por espécies exóticas invasoras.
4. Eixo Temático - Governança, Participação, Eqüidade e Repartição de Custos e Benefícios.
4.1. OBJETIVO GERAL: promover e garantir a repartição eqüitativa dos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) reconhecer e respeitar os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais no âmbito do SNUC;
b) estabelecer mecanismos para o compartilhamento eqüitativodos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação;
c) implementar mecanismos de repartição de benefícios oriundos do uso de recursos biológicos das unidades de conservação com a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas; e
d) implementar, em unidades de conservação, mecanismos de regulação ao acesso e uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.
II - ESTRATÉGIAS:
a) aprimorar mecanismos e políticas, e promover ajustes na legislação, se necessários, para garantir o respeito e reconhecimento dos direitos e conhecimentos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais nos processos de estabelecimento e gestão das unidades de conservação e demais áreas protegidas;
b) garantir o consentimento prévio e informado e a repartição eqüitativa de benefícios quando houver acesso a recursos biológicos e ao conhecimento tradicional associado, relacionados às terras dos povos indígenas, de comunidades locais e quilombolas;
c) garantir que qualquer reassentamento ou restrição de uso da terra ou dos recursos biológicos por povos indígenas, comunidades quilombolas ou locais só ocorra após o consentimento prévio e informado dessas comunidades, que deverá ser obtido em conformidade com a legislação nacional e as obrigações internacionais;
d) implementar iniciativas de valorização, conservação e melhoramento dos sistemas tradicionais da produção, organização e gestão para povos indígenas, comunidades locais e quilombolas;
e) desenvolver metodologia para identificar e calcular os custos e benefícios da criação e gestão de unidades de conservação;
f) tornar disponíveis as informações necessárias para a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos do uso dos recursos naturais de unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
g) difundir a política nacional de acesso e uso de recursos genéticos e conhecimento tradicional associado;
h) definir e implementar mecanismos para garantir que as comunidades locais, quilombolas e povos indígenas tenham prioridade na implementação e gestão de atividades econômicas no interior das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
i) avaliar os efeitos socioeconômicos e culturais resultantes do estabelecimento e manutenção de unidade de conservação, particularmente para povos indígenas, comunidades locais e quilombolas e criar mecanismos para mitigá-los ou potencializá-los;
j) implementar mecanismos de compensação, juntamente com outros setores do governo, para as comunidades locais, quilombolas e povos indígenas submetidos a perdas econômicas, sociais e culturais com a criação e implementação de unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca; e
l) criar e implementar mecanismos para a remuneração de serviços ambientais para aqueles que conservam a diversidade biológica.
4.2. OBJETIVO GERAL: promover a governança diversificada, participativa, democrática e transparente do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) fortalecer sistemas inovadores de governança e aqueles previstos no SNUC;
b) fomentar o envolvimento dos diversos setores de governo e da sociedade civil na gestão do SNUC; e
c) estabelecer mecanismos que assegurem a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas, bem como de outras partes interessadas, no estabelecimento e na gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas existentes;
II - ESTRATÉGIAS:
a) reconhecer e incorporar formas inovadoras de governança na gestão do SNUC;
b) estabelecer e fortalecer mecanismos e instrumentos de participação que possam ampliar a inclusão da diversidade sociocultural na gestão das unidades de conservação;
c) promover e divulgar experiências exitosas de diferentes formas de governança das unidades de conservação e outras áreas protegidas, particularmente aquelas que incluem o envolvimento de povos indígenas, comunidades quilombolas e locais;
d) desenvolver mecanismos e alocar recursos para assegurar processos participativos para o planejamento e gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas;
e) qualificar comunidades locais e quilombolas, povos indígenas e outras partes interessadas para a efetiva participação nos processos de criação, implantação e gestão de unidades de conservação;
f) fomentar a organização e o fortalecimento institucional de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas, bem como de outras partes interessadas;
g) estimular e apoiar a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas nas discussões promovidas pelo Fórum Nacional de Áreas Protegidas; e
h) priorizar as categorias reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável nas atividades de planejamento para a criação de unidades de conservação onde existam comunidades de pescadores e de populações extrativistas tradicionais.
4.3. OBJETIVO GERAL: potencializar o papel das unidades de conservação e demais áreas protegidas no desenvolvimento sustentável e na redução da pobreza.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) articular políticas públicas nas três esferas de governo para o desenvolvimento de cadeias produtivas de bens e serviços oriundos das unidades de conservação e demais áreas protegidas;
b) fortalecer as práticas de manejo sustentável dos recursos naturais nas unidades de conservação, nas suas zonas de amortecimento e nas demais áreas protegidas, que contribuem com a redução da pobreza;
c) tornar as unidades de conservação pólos de desenvolvimento sustentável;
II - ESTRATÉGIAS:
a) identificar métodos e técnicas de produção com base na conservação da diversidade biológica e no uso sustentável dos recursos naturais;
b) articular com diferentes setores e esferas de governo, juntamente com a sociedade civil, o planejamento integrado e o desenvolvimento de ações que aproveitem o potencial produtivo para bens e serviços das unidades de conservação;
c) desenvolver projetos que incorporem os povos indígenas e as comunidades locais e quilombolas no processo de implantação e gestão de atividades econômicas no interior das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento; e
d) implementar políticas de incentivo e apoio à produção, escoamento e comercialização dos produtos das unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e demais áreas protegidas.
5. Eixo Temático - Capacidade Institucional.
5.1. OBJETIVO GERAL: estabelecer um ambiente político, institucional, administrativo e socioeconômico favorável para implementação do SNUC nas três esferas de governo.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) reduzir ou eliminar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca;
b) fortalecer a articulação institucional para a implementação do SNUC nas três esferas de governo;
c) administrar os componentes federal, estaduais e municipais do SNUC com estrutura adequada e pessoal qualificado; e
d) apoiar a estruturação e atuação integrada dos órgãos fiscalizadores;
II - ESTRATÉGIAS:
a) propor instrumentos legais e mecanismos institucionais ou aprimorar os existentes para o estabelecimento e gestão eficazes das unidades de conservação, zonas de exclusão de pesca e zonas de amortecimento;
b) criar e potencializar incentivos para as políticas setoriais compatíveis com a conservação e o uso sustentável das unidades de conservação;
c) harmonizar políticas e leis setoriais para garantir a gestão eficaz do SNUC;
d) identificar e eliminar incentivos para as políticas setoriais incompatíveis com a conservação e o uso sustentável nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
e) apoiar e fortalecer a capacidade institucional das organizações sociais para o estabelecimento de parcerias no âmbito do SNUC;
f) estruturar a fiscalização dos órgãos do SISNAMA e articular o apoio das Forças Armadas, das Polícias Federal e Estaduais para o monitoramento e controle das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
g) compor os quadros efetivos dos órgãos de meio ambiente para a gestão das unidades de conservação;
h) viabilizar estrutura básica para a administração, a permanência e a segurança dos funcionários dos órgãos ambientais gestores das unidades de conservação;
i) dotar as unidades de conservação de estrutura técnica e administrativa compatível com as suas necessidades;
j) adotar as unidades de conservação como instrumento nas políticas de gestão dos recursos pesqueiros;
l) propor o estabelecimento de setores técnicos para tratar das áreas costeiras e marinhas no organograma dos órgãos gestores ambientais; e
m) estabelecer instrumentos legais e procedimentos para regulamentação de outras modalidades de áreas marinhas especiais, como por exemplo, zonas de exclusão de pesca, recifes artificiais e áreas de cultivo de organismos aquáticos.
5.2. OBJETIVO GERAL: desenvolver a capacidade de planejar, estabelecer e administrar unidades de conservação.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) qualificar e capacitar gestores, técnicos e comunidades locais para gestão de unidades de conservação;
b) implementar o cadastro nacional de unidades de conservação; e
c) aprimorar mecanismos para o planejamento e gestão de unidades de conservação;
IV - implementar um programa de capacitação continuada;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer e implementar diretrizes de formação continuada para os órgãos gestores de unidades de conservação;
b) realizar avaliações nacionais das necessidades de capacitação e recursos humanos para unidades de conservação;
c) capacitar, qualificar e ampliar corpo técnico responsável pelo planejamento e gestão de unidades de conservação, considerando também as especificidades das unidades costeiras e marinhas;
d) instituir habilitação profissional diferenciada, voltada ao planejamento, gestão e fiscalização de unidades de conservação e outras áreas protegidas;
e) inserir a temática das unidades de conservação e áreas protegidas nos programas de capacitação de gestores de áreas afins;
f) promover intercâmbios de experiências nacionais e internacionais sobre unidades de conservação e áreas protegidas;
g) estabelecer mecanismos eficazes para documentar conhecimentos e experiências existentes sobre a gestão de áreas protegidas, entre os quais, os conhecimentos tradicionais;
h) avaliar as ferramentas de planejamento existentes e propor novas ferramentas considerando a dinâmica das unidades de conservação;
i) aprimorar o cadastro nacional de unidades de conservação considerando as lacunas de informações para gestão das unidades de conservação.
5.3. OBJETIVO GERAL: desenvolver, aplicar e transferir tecnologias para o SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) avaliar necessidades tecnológicas de gestão e implantar soluções correspondentes no âmbito das unidades de conservação;
b) incrementar os processos de transferência e cooperação tecnológica, no âmbito nacional e internacional; e
c) estabelecer linhas de financiamento para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para o SNUC;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estimular o desenvolvimento e utilização de tecnologias para a criação, gestão, monitoramento e fiscalização de unidades de conservação, garantindo a capacitação para seu uso;
b) estimular pesquisas voltadas para o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à proteção, reabilitação e restauração de habitats em unidades de conservação;
c) estimular pesquisas e desenvolvimento de tecnologias voltadas para o mapeamento de recursos naturais e o levantamento de possibilidades para o seu uso sustentável;
d) estimular estudos científicos e desenvolvimento de tecnologias, visando a interação de estratégias de conservação in situ e ex situ, para a proteção e reabilitação de espécies ameaçadas de extinção;
e) estimular o uso de novas tecnologias nos estudos de taxonomia, sistemática, genética, paisagens e relações ecossistêmicas em unidades de conservação;
f) aprimorar as técnicas para avaliações rápidas de diversidade biológica;
g) aprimorar técnicas de manejo adaptativo incorporando os conhecimentos de povos indígenas, comunidades quilombolas e locais usuários dos recursos naturais;
h) aprimorar a estatística pesqueira nacional para subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para a gestão dos recursos e disponibilizar um banco de dados pesqueiros para as unidades de conservação continentais, costeiras e marinhas, assim para as zonas de exclusão de pesca; e
i) propor aos órgãos de fomento e estimular a iniciativa privada para criar linhas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias específicas para as áreas protegidas.
5.4. OBJETIVO GERAL: garantir a sustentabilidade econômica das unidades de conservação e do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) implementar um plano de sustentabilidade econômica para o SNUC articulado às três esferas de governo;
b) fortalecer os mecanismos existentes e criar novos mecanismos de fomento e captação de recursos para as unidades de conservação em âmbito nacional e internacional; e
c) regulamentar a aplicação de recursos da compensação ambiental e da conversão de multas em unidades de conservação;
II - ESTRATÉGIAS:
a) elaborar um plano de sustentabilidade econômica para o SNUC articulado às três esferas de governo;
b) estimular a integração das necessidades do SNUC às estratégias de desenvolvimento e financiamento;
c) criar mecanismos de planejamento orçamentário conjunto entre os Ministérios do Meio Ambiente e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Estados e Municípios;
d) orientar os órgãos ou instituições responsáveis pelo apoio financeiro às unidades de conservação e demais áreas protegidas acerca das necessidades de financiamento do SNUC;
e) garantir que os recursos gerados pelas unidades de conservação ou em seu nome retornem ao SNUC;
f) realizar estudos e planejar instrumentos e procedimentos institucionais e legais visando alcançar a sustentabilidade econômica do SNUC;
g) definir critérios para distribuição e aplicação de recursos provenientes de compensação ambiental das unidades de conservação;
h) fomentar pesquisas que possam resultar em agregação de valor aos bens e serviços e novas potencialidades de uso das unidades de conservação, zonas de exclusão de pesca e APPs; e
i) identificar e promover oportunidades econômicas oriundas das unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca para populações nas suas áreas.
5.5. OBJETIVO GERAL: fortalecer a comunicação, a educação e a sensibilização pública para a participação e controle social sobre o SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer e implementar a estratégia nacional de educação ambiental, formação e qualificação para participação e controle social sobre as unidades de conservação;
b) estabelecer e implementar a estratégia nacional de comunicação, divulgação e sensibilização sobre as unidades de conservação; e
c) implantar e fortalecer o Fórum Nacional de Áreas Protegidas;
II - ESTRATÉGIAS:
a) realizar intercâmbios e outras formas de integração entre as diferentes experiências no tema educação ambiental, sensibilização e controle social em unidades de conservação;
b) realizar campanhas de divulgação das experiências bem sucedidas sobre os temas educação ambiental, sensibilização e controle social em unidades de conservação;
c) monitorar e avaliar os impactos dos programas de comunicação, educação e sensibilização pública para as unidades de conservação;
d) potencializar o espaço de comunicação do Fórum Nacional de Áreas Protegidas, divulgando-o e disponibilizando-o para a sociedade;
e) monitorar e avaliar o funcionamento do Fórum Nacional de Áreas Protegidas;
f) articular o Fórum Nacional de Áreas Protegidas aos espaços públicos sócio-ambientais já existentes;
g) promover programas de educação ambiental que viabilizem o acesso às informações e o entendimento da importância e dos benefícios das unidades de conservação e das zonas de exclusão de pesca;
h) divulgar e disseminar os benefícios advindos das unidades de conservação costeiras e marinhas para gestão pesqueira;
i) promover campanhas de sensibilização nos diversos setores de governo sobre a importância social, ambiental e econômica das unidades de conservação e de zonas de exclusão de pesca;
j) propor a incorporação do tema unidades de conservação e outras áreas protegidas aos currículos escolares formais.
6. Eixo Temático - Avaliação e Monitoramento.
6.1. OBJETIVO GERAL: monitorar e avaliar o SNUC.
I - OBJETIVO ESPECÍFICO:
a) implementar um programa de monitoramento do SNUC; e
b) avaliar e monitorar os resultados do PNAP;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer diretrizes e critérios para o monitoramento do SNUC;
b) avaliar o SNUC e outras formas de conservação, como zonas de exclusão de pesca e Áreas de Preservação Permanente, com base na representatividade dos diversos ecossistemas;
c) envolver os órgãos executores e outras instituições no programa de monitoramento do SNUC;
d) identificar e avaliar experiências exitosas de monitoramento e avaliação de sistemas de áreas protegidas;
e) propor aos países vizinhos o desenvolvimento conjunto e a adoção de diretrizes, critérios e melhores práticas para monitoramento de sistemas de áreas protegidas;
f) promover intercâmbio de informações sobre as melhores práticas adotadas por outros países e organizações públicas e privadas para o monitoramento do SNUC e demais áreas protegidas;
g) definir e monitorar continuamente os resultados do PNAP; e
h) criar comitês técnicos regionais, no âmbito do arranjo institucional do PNAP, para acompanhar, monitorar e promover os ajustes necessários à implementação do PNAP.
6.2. OBJETIVO GERAL: avaliar e promover a efetividade, eficácia e eficiência do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação, considerando a interação com outras áreas protegidas; e
b) adotar o modelo de gestão adaptativa no âmbito da abordagem ecossistêmica com base nos resultados do monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação;
II - ESTRATÉGIAS:
a) implementar avaliações da efetividade, eficácia e eficiência da gestão de um número representativo de unidades de conservação;
b) colaborar com outros países e organizações interessadas na conservação da diversidade biológica, para o desenvolvimento, teste, avaliação e promoção de normas e melhores práticas de monitoramento das unidades de conservação e outras áreas protegidas;
c) identificar indicadores e estabelecer os protocolos para monitoramento do cumprimento dos objetivos das unidades de conservação;
d) monitorar os efeitos oriundos do estabelecimento e implementação das unidades de conservação na qualidade de vida dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais, e propondo medidas para mitigar ou potencializar esses efeitos; e
e) considerar a interação com zonas de exclusão de pesca e outras áreas protegidas no estabelecimento de mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento das unidades de conservação costeiras e marinhas.
6.3. OBJETIVO GERAL: avaliar e monitorar as tendências de consolidação do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer e implementar procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação e demais áreas protegidas; e
b) estabelecer e implementar mecanismos de incorporação dos resultados da avaliação das tendências no planejamento das unidades de conservação e no SNUC;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estimular estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribuição, situação e tendências da diversidade biológica nas unidades de conservação;
b) avaliar as tendências da conservação da diversidade biológica nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, bem como nas demais áreas protegidas, a luz dos impactos advindos das mudanças climáticas; e
c) incorporar os resultados decorrentes da análise das tendências nos instrumentos de planejamento das unidades de conservação e zonas de amortecimento.
6.4. OBJETIVO GERAL: garantir que conhecimentos científicos e tradicionais contribuam para a eficácia do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer mecanismos de incorporação contínua dos conhecimentos técnico-científicos e conhecimentos tradicionais no estabelecimento e na gestão das unidades de conservação;
b) criar e implementar programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento; e
c) estimular e fomentar estudos que gerem conhecimentos técnico-científicos e tradicionais que contribuam para a conservação da diversidade biológica e sociocultural, auxiliando o estabelecimento e gestão das unidades de conservação.
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer e implementar programas de pesquisas com o objetivo de fixar e melhorar a gestão das unidades de conservação e demais áreas protegidas, considerando as necessidades identificadas em seus instrumentos de planejamento;
b) definir um programa de pesquisas e suas linhas prioritárias para unidades de conservação costeiras e marinhas, atendendo as necessidades identificadas nos planos de manejo;
c) aprimorar a cooperação, inclusive financeira, na área de pesquisa científica e técnica relacionada às unidades de conservação, em nível nacional, regional e internacional, com instituições públicas e privadas de fomento e instituições de ensino;
d) promover pesquisas interdisciplinares para melhorar a compreensão de aspectos ecológicos, sociais, culturais e econômicos das unidades de conservação, inclusive métodos e técnicas para a avaliação de bens e serviços;
e) criar e fomentar linhas de pesquisa que incorporem os povos indígenas e as comunidades quilombolas e locais no planejamento e execução de estudos, desenvolvendo uma prática colaborativa e participativa voltada para as demandas das populações;
f) promover a divulgação de informações técnicas e científicas, oriundas das unidades de conservação e outras áreas protegidas e sobre elas, em linguagem apropriada para os tomadores de decisão, gestores e comunidades envolvidas;
g) desenvolver e fortalecer parcerias de trabalho com organizações e instituições de pesquisa, e estudos que possibilitem ampliar a compreensão da diversidade biológica em unidades de conservação;
h) estimular, no âmbito da cooperação para pesquisas científicas e técnicas relacionadas às unidades de conservação, os estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribuição, situação e tendências da diversidade biológica e sociocultural; e
i) definir a escala e o tratamento conceitual sobre a divisão dos ambientes costeiros e marinhos, com o fim de otimizar o estabelecimento de unidades de conservação para cumprir efetivamente com seus objetivos e funções.
Dos Objetivos Gerais, Objetivos Específicos e Estratégias Nacionais para as Terras Indígenas e Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades dos Quilombos
7. OBJETIVO GERAL: estabelecer um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) definir estratégias para conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; e
b) implementar programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
II - ESTRATÉGIAS:
a) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações indígenas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas; e
b) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações quilombolas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Das Estratégias Nacionais para as Áreas com Reconhecimento Internacional
8. OBJETIVO GERAL: implementar convenções, tratados e programas intergovernamentais, relacionados às áreas naturais protegidas, dos quais o Brasil é parte.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) consolidar as áreas de reconhecimento internacional existentes;
b) ampliar o número de áreas brasileiras reconhecidas internacionalmente;
c) implementar o sistema de gestão das Reservas da Biosfera;
d) estabelecer gestão integrada das áreas de reconhecimento internacional situadas no território nacional;
e) fortalecer as relações com demais países signatários das convenções, tratados e programas intergovernamentais dos quais o Brasil é parte; e
f) estabelecer uma política nacional para as zonas úmidas, no escopo da Convenção de Ramsar;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer acordos e parcerias que favoreçam a implementação das Convenções do Patrimônio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Cooperação Amazônica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco, no Brasil;
b) priorizar as áreas de reconhecimento internacional na implementação e consolidação das unidades de conservação;
c) selecionar novas áreas nacionais que atendam aos critérios para reconhecimento internacional pelas convenções;
d) definir estratégia nacional para indicação e reconhecimento de novas Reservas da Biosfera no Brasil;
e) elaborar e implementar planos de comunicação, educação e sensibilização pública para a importância dessas áreas em particular, facilitando o entendimento e a apropriação dos princípios e conceitos desses tratados intergovernamentais pela sociedade, de forma articulada à estratégia nacional de comunicação e educação para o SNUC;
f) desenvolver e implementar sistemas de gestão e monitoramento da implementação das convenções e programas intergovernamentais;
g) avaliar, periodicamente, o funcionamento e efetividade dos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera;
h) realizar a troca de informações e experiências entre os países signatários das Convenções do Patrimônio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Cooperação Amazônica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco;
i) capacitar técnicos e gestores para o aproveitamento das vantagens e cumprimento das obrigações dos tratados e programas intergovernamentais relacionados às áreas protegidas dos quais o Brasil é parte;
j) realizar diagnóstico e classificação das zonas úmidas brasileiras, relacionando as características das áreas aos critérios necessários ao reconhecimento internacional pela Convenção de Ramsar; e
l) formular proposta de política nacional para as zonas úmidas.
DECRETO Nº 5.758, DE 13 DE ABRIL DE 2006.
Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo no 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998;
Considerando que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais para áreas protegidas é um dos principais compromissos assumidos pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando que o Programa de Trabalho para Áreas Protegidas da Convenção sobre Diversidade Biológica prevê o desenvolvimento de estratégias para estabelecer sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas até 2015;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, conforme o disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2o A implementação do PNAP será coordenada por comissão instituída no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e contará com participação e colaboração de representantes dos governos federal, distrital, estaduais e municipais, de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de comunidades extrativistas, do setor empresarial e da sociedade civil.
Art. 3o A implementação do PNAP deverá ser avaliada a cada cinco anos a partir da publicação deste Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2006
A N E X O
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
Dos Princípios e Diretrizes
1. Os princípios e diretrizes são os pilares do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP e devem orientar as ações que se desenvolverão para o estabelecimento de um sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo, efetivamente manejado, integrado a áreas terrestres e marinhas mais amplas, até 2015.
1.1. Princípios.
I - respeito à diversidade da vida e ao processo evolutivo;
II - a soberania nacional sobre as áreas protegidas;
III - valorização dos aspectos éticos, étnicos, culturais, estéticos e simbólicos da conservação da natureza;
IV - valorização do patrimônio natural e do bem difuso, garantindo os direitos das gerações presentes e futuras;
V - a defesa do interesse nacional;
VI - a defesa do interesse público;
VII - reconhecimento das áreas protegidas como um dos instrumentos eficazes para a conservação da diversidade biológica e sociocultural;
VIII - valorização da importância e da complementariedade de todas as categorias de unidades de conservação e demais áreas protegidas na conservação da diversidade biológica e sociocultural;
IX - respeito às especificidades e restrições das categorias de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, das terras indígenas e das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
X - adoção da abordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas;
XI - reconhecimento dos elementos integradores da paisagem, em especial as áreas de preservação permanente e as reservas legais, como fundamentais na conservação da biodiversidade;
XII - repartição justa e eqüitativa dos custos e benefícios advindos da conservação da natureza, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, erradicação da pobreza e redução das desigualdades regionais;
XIII - desenvolvimento das potencialidades de uso sustentável das áreas protegidas;
XIV - reconhecimento e fomento às diferentes formas de conhecimento e práticas de manejo sustentável dos recursos naturais;
XV - sustentabilidade ambiental como premissa do desenvolvimento nacional;
XVI - cooperação entre União e os Estados, Distrito Federal e os Municípios para o estabelecimento e gestão de unidades de conservação;
XVII - harmonização com as políticas públicas de ordenamento territorial e desenvolvimento regional sustentável;
XVIII - pactuação e articulação das ações de estabelecimento e gestão das áreas protegidas com os diferentes segmentos da sociedade;
XIX - articulação das ações de gestão das áreas protegidas, das terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos com as políticas públicas dos três níveis de governo e com os segmentos da sociedade;
XX - promoção da participação, da inclusão social e do exercício da cidadania na gestão das áreas protegidas, buscando permanentemente o desenvolvimento social, especialmente para as populações do interior e do entorno das áreas protegidas;
XXI - consideração do equilíbrio de gênero, geração, cultura e etnia na gestão das áreas protegidas;
XXII - sustentabilidade técnica e financeira, assegurando continuidade administrativa e gerencial na gestão das áreas protegidas;
XXIII - reconhecimento da importância da consolidação territorial das unidades de conservação e demais áreas protegidas;
XXIV - garantia de ampla divulgação e acesso público às informações relacionadas às áreas protegidas;
XXV - fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e dos órgãos e entidades gestores de áreas protegidas; e
XXVI - aplicação do princípio da precaução.
1.2. Diretrizes.
I - os remanescentes dos biomas brasileiros e as áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira (Áreas Prioritárias para a Biodiversidade) devem ser referência para a criação de unidades de conservação;
II - assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas no SNUC;
III - a localização, a categoria e a gestão de áreas protegidas na faixa de fronteira deverão contar com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional;
IV - o sistema representativo de áreas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede de áreas altamente protegidas, integrada a uma rede de áreas de uso múltiplo;
V - as áreas protegidas costeiras e marinhas devem ser criadas e geridas visando compatibilizar a conservação da diversidade biológica com a recuperação dos estoques pesqueiros;
VI - as áreas protegidas devem ser apoiadas por um sistema de práticas de manejo sustentável dos recursos naturais, integrado com a gestão das bacias hidrográficas;
VII - facilitar o fluxo gênico entre as unidades de conservação, outras áreas protegidas e suas áreas de interstício;
VIII - o planejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem como para a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas, deve considerar as interfaces da diversidade biológica com a diversidade sociocultural, os aspectos econômicos, de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do País, de integração sul-americana, de segurança e de defesa nacional;
IX - assegurar os direitos territoriais das comunidades quilombolas e dos povos indígenas como instrumento para conservação de biodiversidade;
X - fomentar a participação social em todas as etapas da implementação e avaliação do PNAP;
XI - assegurar o envolvimento e a qualificação dos diferentes atores sociais no processo de tomada de decisão para a criação e para a gestão das áreas protegidas, garantindo o respeito ao conhecimento e direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais;
XII - fortalecer os instrumentos existentes de participação e controle social, bem como os de monitoramento e controle do Estado;
XIII - assegurar a participação de representação das Forças Armadas na gestão de áreas protegidas na faixa de fronteira;
XIV - utilizar o Fórum Nacional de Áreas Protegidas como instância de comunicação, participação, colaboração e controle social sobre o PNAP;
XV - garantir, em linguagem acessível, a ampla difusão das informações sobre o PNAP;
XVI - utilizar o cadastro nacional de unidades de conservação como instrumento básico para gestão e monitoramento da efetividade do SNUC;
XVII - avaliar os impactos, efeitos e resultados do PNAP, e ajustar permanentemente as metas e ações assegurando sua funcionalidade e efetividade;
XVIII - estruturar, qualificar e consolidar os órgãos e entidades do SISNAMA para implementar o SNUC e apoiar as demais áreas protegidas;
XIX - fomentar a interlocução qualificada entre os órgãos do SISNAMA, demais órgãos gestores de áreas protegidas e a sociedade em geral; e
XX - incluir a criação de áreas protegidas na formulação e implementação das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento regional.
Dos Eixos Temáticos
2. O detalhamento dos objetivos e das ações para o SNUC, para as terras indígenas e para as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é orientado sob a forma de quatro eixos temáticos interligados e inter-relacionados, conforme o Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas da Convenção sobre Diversidade Biológica (Decisão VII/28).
2.1. Eixo Temático - Planejamento, Fortalecimento e Gestão: propõe ações relacionadas à implementação e ao fortalecimento do SNUC e à gestão da biodiversidade nas terras indígenas e nas terras quilombolas. Formulado no âmbito da abordagem ecossistêmica, busca a efetividade do conjunto de áreas protegidas e sua contribuição para a redução da perda de diversidade biológica.
2.2. Eixo Temático - Governança, Participação, Eqüidade e Repartição de Custos e Benefícios: prevê ações relacionadas:
I - à participação dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais na gestão das unidades de conservação e outras áreas protegidas;
II - ao estabelecimento de sistemas de governança;
III - à repartição eqüitativa dos custos e benefícios; e
IV - à integração entre unidades de conservação e entre outras áreas protegidas.
2.3. Eixo Temático - Capacidade Institucional: ações relacionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento da capacidade institucional para gestão do SNUC e para conservação e uso sustentável da biodiversidade nas terras indígenas e nas terras quilombolas. Prevê, ainda, o estabelecimento de normas, bem como de uma estratégia nacional de educação e de comunicação para as áreas protegidas.
2.4. Eixo Temático - Avaliação e Monitoramento: ações relacionadas à avaliação e ao monitoramento das áreas protegidas, bem como à gestão, ao monitoramento e à avaliação do PNAP.
Dos Objetivos Gerais, Objetivos Específicos e Estratégias para o SNUC
3. Eixo Temático - Planejamento, Fortalecimento e Gestão.
3.1. OBJETIVO GERAL: estabelecer e fortalecer os componentes federal, distrital, estaduais e municipais do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) desenhar um sistema efetivo e representativo de unidades de conservação;
b) ampliar o SNUC;
c) definir os percentuais de áreas protegidas para unidades de conservação de proteção integral e uso sustentável para cada bioma;
d) integrar o PNAP às demais políticas públicas nas três esferas de governo; e
e) integrar as políticas de proteção e manejo das unidades de conservação com as políticas das demais áreas protegidas.
II - ESTRATÉGIAS:
a) atualizar as áreas prioritárias para a biodiversidade nos diversos biomas, por meio de uma abordagem regional;
b) avaliar as principais áreas de recarga de aqüífero e incluí-las no planejamento para ampliação do SNUC;
c) considerar as áreas suscetíveis à desertificação no estabelecimento das áreas protegidas;
d) avaliar a representatividade dos principais ecossistemas brasileiros;
e) avaliar a representatividade das unidades de conservação existentes entre os biomas continentais e marinhos;
f) avaliar as lacunas de conservação existentes no SNUC, incluindo-se as zonas de exclusão de pesca legalmente estabelecidas;
g) definir metodologias para quantificar os percentuais de unidades de conservação a serem protegidos;
h) ampliar o SNUC nas Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e naquelas resultantes das análises de lacunas;
i) adotar medidas de precaução em áreas com indicativos de elevada sensibilidade ambiental e sob ameaça, de modo a resguardar estes ambientes para a futura criação de unidades de conservação;
j) propor e implementar ações e instrumentos para a integração do PNAP com o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH;
l) incentivar o incremento de áreas naturais em ambientes urbanos e periurbanos contribuindo com o esforço de conectividade de áreas protegidas;
m) estabelecer mecanismos para utilização da compensação de passivos de reserva legal em propriedades rurais na ampliação e criação de unidades de conservação;
n) estabelecer uma agenda de entendimentos com os setores governamentais, nas três esferas de governo, com o objetivo de harmonizar os sistemas federal, estadual e municipal de unidades de conservação, nos diversos ordenamentos territoriais setoriais; e
o) definir normas, critérios e diretrizes para o estabelecimento das redes de áreas costeiras e marinhas protegidas.
3.2. OBJETIVO GERAL: aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer e adotar diretrizes, critérios e melhores práticas para a gestão do SNUC;
b) aprimorar a regulamentação do SNUC em relação à consulta pública, gestão compartilhada, mosaicos, corredores ecológicos, compensação ambiental e categorias de manejo entre outros;
c) estabelecer e promover o funcionamento dos conselhos das unidades de conservação;
d) solucionar os conflitos de uso dos recursos naturais em unidades de conservação;
e) solucionar os conflitos decorrentes da sobreposição das unidades de conservação com terras indígenas e terras quilombolas;
f) concluir, no âmbito dos órgãos ambientais, os processos de regularização fundiária de todas as unidades de conservação;
g) dotar as unidades de conservação de instrumentos de gestão e infra-estrutura básica de funcionamento; e
h) desenvolver e implementar um sistema de fiscalização e controle efetivo para as unidades de conservação;
II - ESTRATÉGIAS:
a) examinar as práticas de gestão existentes, propondo e implementando novos mecanismos para seu aprimoramento;
b) promover o intercâmbio de informações sobre formas de planejamento e gestão das unidades de conservação;
c) realizar a adequação das categorias de unidades de conservação que não se enquadrem ao SNUC;
d) regulamentar as categorias de unidades de conservação, contemplando as especificidades costeiras e marinhas;
e) potencializar as áreas de proteção ambiental como instrumento relevante de ordenamento territorial;
f) articular o planejamento da gestão das unidades de conservação com as distintas esferas de governo;
g) apoiar a implantação dos componentes estaduais e municipais do SNUC, bem como adequar ao SNUC as práticas e conceitos dos sistemas estaduais e municipais existentes;
h) fortalecer os órgãos e conselhos de meio ambiente para a gestão das unidades de conservação;
i) promover capacitação para qualificar as representações nos conselhos das unidades de conservação;
j) apoiar a participação efetiva dos representantes das comunidades locais, quilombolas e povos indígenas nas reuniões dos conselhos;
l) mobilizar e formalizar parcerias para a gestão das unidades de conservação;
m) promover o serviço voluntário no apoio às unidades de conservação;
n) potencializar e fortalecer o papel das unidades de conservação como vetor de desenvolvimento regional e local;
o) identificar e apoiar alternativas econômicas no entorno e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação;
p) incentivar a cooperação entre as instituições e órgãos públicos envolvidos nos processos de fiscalização e controle das unidades de conservação;
q) articular junto aos órgãos competentes o estabelecimento de um programa de desapropriação e reassentamento das famílias residentes em unidades de conservação;
r) definir e acordar critérios, em conjunto com os órgãos competentes e segmentos sociais envolvidos, para identificação das áreas de sobreposição das unidades de conservação com as terras indígenas e terras quilombolas, propondo soluções para conflitos decorrentes desta sobreposição;
s) estabelecer mecanismos e prioridades para a regularização fundiária das unidades de conservação;
t) realizar o levantamento fundiário e promover junto aos órgãos competentes o processo de desapropriação ou cessão das propriedades nos limites das unidades de conservação;
u) elaborar, revisar e implementar os planos de manejo das unidades de conservação; e
v) utilizar as informações do cadastro nacional de unidades de conservação para o planejamento e gestão do SNUC.
3.3. OBJETIVO GERAL: integrar as unidades de conservação a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, de modo a manter a sua estrutura e função ecológicas e sócio-culturais.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) adotar medidas políticas, jurídicas e administrativas, entre outras, para aprimorar a integração de unidades de conservação a paisagens terrestres e aquáticas continentais e marinhas mais amplas;
b) garantir o estabelecimento e a manutenção da conectividade entre ecossistemas;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer e administrar, entre outros, corredores ecológicos, segundo as necessidades de manutenção de processos ecológicos e das espécies migratórias;
b) garantir, por intermédio das redes de áreas protegidas costeiras e marinhas, a manutenção da conectividade entre ecossistemas marinhos;
c) multiplicar experiências exitosas sobre esforços específicos para integrar as unidades de conservação a planos e estratégias desenvolvidos para paisagens terrestres e marinhas mais amplas;
d) avaliar a aplicabilidade de instrumentos de gestão territorial de grandes paisagens, como Reservas da Biosfera, corredores ecológicos, mosaicos, bacias hidrográficas e zona costeira, levando em conta as sobreposições, conflitos, efetividade delas e benefícios sociais advindos;
e) reabilitar e restaurar habitats e ecossistemas degradados nas áreas de interstício entre as áreas protegidas;
f) propor mecanismos que favoreçam a recuperação das áreas de preservação permanente e a recomposição, manejo e alocação das reservas legais;
g) estabelecer redes representativas de áreas protegidas interconectadas, aumentando a resiliência dos ecossistemas em face de vários impactos, inclusive mudanças climáticas; e
h) propor e implementar ações de integração e articulação entre os instrumentos de conectividade e as unidades de conservação e demais áreas protegidas, destacando as zonas úmidas;
3.4. OBJETIVO GERAL: estabelecer e fortalecer a colaboração com países vizinhos para gestão de unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) propor mecanismos e instrumentos para gestão colaborativa das unidades de conservação e demais áreas protegidas com países vizinhos;
b) promover a participação do Brasil nas redes de colaboração regionais existentes;
II - ESTRATÉGIAS:
a) definir mecanismos de participação do Brasil nas redes de colaboração regionais de áreas protegidas;
b) propor políticas e desenvolver programas com países vizinhos, com a cooperação de parceiros interessados, para o estabelecimento de redes de colaboração regionais de unidades de conservação e outras áreas protegidas;
c) propor aos países vizinhos a gestão colaborativa das unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas, por intermédio das fronteiras nacionais;
d) propor acordos com países vizinhos, específicos por bacia hidrográfica, para conservação e para o uso sustentável dos recursos naturais;
e) propor aos países vizinhos a criação conjunta de novas unidades de conservação e outras áreas protegidas, contíguas ou próximas, por intermédio das fronteiras nacionais, e a criação de áreas protegidas contíguas nos países adjacentes confrontadas àquelas existentes no Brasil para garantir a conectividade; e
f) acompanhar as discussões sobre áreas protegidas em águas internacionais no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM ou outros fóruns pertinentes.
3.5. OBJETIVO GERAL: impedir as ameaças e mitigar os impactos negativos aos quais as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento estejam expostos.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
b) elaborar e implantar instrumentos que contribuam com o cumprimento dos objetivos das unidades de conservação e o ordenamento territorial;
c) combater e prevenir a biopirataria e o tráfico de animais e plantas;
d) reduzir a incidência de incêndios em unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e entorno;
e) reabilitar e restaurar os ambientes naturais degradados das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento; e
f) controlar o cultivo de organismos nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, especialmente nos ambientes costeiros e marinhos;
II - ESTRATÉGIAS:
a) identificar e avaliar as ameaças para as unidades de conservação, e suas zonas de amortecimento e zonas de exclusão de pesca;
b) desenvolver e implementar ações para impedir ou mitigar as ameaças para as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
c) articular as instituições e as políticas públicas no âmbito federal, estadual e municipal para minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
d) compatibilizar os programas de fomento e desenvolvimento nas três esferas de governo ao PNAP;
e) promover a gestão integrada de recursos florestais e hídricos, especialmente por meio da interação dos órgãos gestores de florestas com os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
f) realizar avaliação ambiental dos programas governamentais de desenvolvimento e suas influências nas políticas de gestão de unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca;
g) estabelecer critérios e implementar medidas para a reabilitação e restauração da integridade ecológica das unidades de conservação;
h) incentivar e fomentar a adoção de instrumentos de responsabilidade sócio-ambiental entre os atores e instituições locais;
i) propor medidas que facilitem o acesso a crédito para reabilitar áreas degradadas;
j) definir com as instituições de fomento critérios de boas práticas ambientais, visando evitar a degradação ou ampliação de áreas degradadas;
l) propor mecanismos de controle efetivo, incluindo penalidades, sobre o uso da terra e dos recursos naturais nas zonas de amortecimento;
m) desenvolver abordagens específicas para compensação ambiental, aplicação e conversão de multas em benefício das unidades de conservação;
n) fortalecer a cooperação internacional e regional para eliminar o comércio ilegal dos recursos naturais;
o) implementar instrumentos para o estabelecimento de um sistema nacional para prevenção e combate ao tráfico de animais e da biopirataria;
p) aperfeiçoar os sistemas de prevenção e combate aos incêndios dentro das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
q) identificar e controlar os principais riscos de espécies invasoras, exóticas ou geneticamente modificadas em unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
r) conter a supressão ilegal da vegetação natural nas unidades de conservação e nas zonas de amortecimento, bem como nas Áreas de Limitação Administrativa Provisória - ALAP;
s) elaborar normas específicas sobre o cultivo de organismos nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, especialmente em ambientes costeiros e marinhos;
t) identificar atividades produtivas que utilizam espécies exóticas invasoras e regulamentá-las como parte das medidas preventivas à invasão em ambientes naturais de unidades de conservação; e
u) realizar ações de educação ambiental sobre problemas gerados por espécies exóticas invasoras.
4. Eixo Temático - Governança, Participação, Eqüidade e Repartição de Custos e Benefícios.
4.1. OBJETIVO GERAL: promover e garantir a repartição eqüitativa dos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) reconhecer e respeitar os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais no âmbito do SNUC;
b) estabelecer mecanismos para o compartilhamento eqüitativodos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação;
c) implementar mecanismos de repartição de benefícios oriundos do uso de recursos biológicos das unidades de conservação com a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas; e
d) implementar, em unidades de conservação, mecanismos de regulação ao acesso e uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.
II - ESTRATÉGIAS:
a) aprimorar mecanismos e políticas, e promover ajustes na legislação, se necessários, para garantir o respeito e reconhecimento dos direitos e conhecimentos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais nos processos de estabelecimento e gestão das unidades de conservação e demais áreas protegidas;
b) garantir o consentimento prévio e informado e a repartição eqüitativa de benefícios quando houver acesso a recursos biológicos e ao conhecimento tradicional associado, relacionados às terras dos povos indígenas, de comunidades locais e quilombolas;
c) garantir que qualquer reassentamento ou restrição de uso da terra ou dos recursos biológicos por povos indígenas, comunidades quilombolas ou locais só ocorra após o consentimento prévio e informado dessas comunidades, que deverá ser obtido em conformidade com a legislação nacional e as obrigações internacionais;
d) implementar iniciativas de valorização, conservação e melhoramento dos sistemas tradicionais da produção, organização e gestão para povos indígenas, comunidades locais e quilombolas;
e) desenvolver metodologia para identificar e calcular os custos e benefícios da criação e gestão de unidades de conservação;
f) tornar disponíveis as informações necessárias para a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos do uso dos recursos naturais de unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
g) difundir a política nacional de acesso e uso de recursos genéticos e conhecimento tradicional associado;
h) definir e implementar mecanismos para garantir que as comunidades locais, quilombolas e povos indígenas tenham prioridade na implementação e gestão de atividades econômicas no interior das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
i) avaliar os efeitos socioeconômicos e culturais resultantes do estabelecimento e manutenção de unidade de conservação, particularmente para povos indígenas, comunidades locais e quilombolas e criar mecanismos para mitigá-los ou potencializá-los;
j) implementar mecanismos de compensação, juntamente com outros setores do governo, para as comunidades locais, quilombolas e povos indígenas submetidos a perdas econômicas, sociais e culturais com a criação e implementação de unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca; e
l) criar e implementar mecanismos para a remuneração de serviços ambientais para aqueles que conservam a diversidade biológica.
4.2. OBJETIVO GERAL: promover a governança diversificada, participativa, democrática e transparente do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) fortalecer sistemas inovadores de governança e aqueles previstos no SNUC;
b) fomentar o envolvimento dos diversos setores de governo e da sociedade civil na gestão do SNUC; e
c) estabelecer mecanismos que assegurem a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas, bem como de outras partes interessadas, no estabelecimento e na gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas existentes;
II - ESTRATÉGIAS:
a) reconhecer e incorporar formas inovadoras de governança na gestão do SNUC;
b) estabelecer e fortalecer mecanismos e instrumentos de participação que possam ampliar a inclusão da diversidade sociocultural na gestão das unidades de conservação;
c) promover e divulgar experiências exitosas de diferentes formas de governança das unidades de conservação e outras áreas protegidas, particularmente aquelas que incluem o envolvimento de povos indígenas, comunidades quilombolas e locais;
d) desenvolver mecanismos e alocar recursos para assegurar processos participativos para o planejamento e gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas;
e) qualificar comunidades locais e quilombolas, povos indígenas e outras partes interessadas para a efetiva participação nos processos de criação, implantação e gestão de unidades de conservação;
f) fomentar a organização e o fortalecimento institucional de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas, bem como de outras partes interessadas;
g) estimular e apoiar a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas nas discussões promovidas pelo Fórum Nacional de Áreas Protegidas; e
h) priorizar as categorias reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável nas atividades de planejamento para a criação de unidades de conservação onde existam comunidades de pescadores e de populações extrativistas tradicionais.
4.3. OBJETIVO GERAL: potencializar o papel das unidades de conservação e demais áreas protegidas no desenvolvimento sustentável e na redução da pobreza.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) articular políticas públicas nas três esferas de governo para o desenvolvimento de cadeias produtivas de bens e serviços oriundos das unidades de conservação e demais áreas protegidas;
b) fortalecer as práticas de manejo sustentável dos recursos naturais nas unidades de conservação, nas suas zonas de amortecimento e nas demais áreas protegidas, que contribuem com a redução da pobreza;
c) tornar as unidades de conservação pólos de desenvolvimento sustentável;
II - ESTRATÉGIAS:
a) identificar métodos e técnicas de produção com base na conservação da diversidade biológica e no uso sustentável dos recursos naturais;
b) articular com diferentes setores e esferas de governo, juntamente com a sociedade civil, o planejamento integrado e o desenvolvimento de ações que aproveitem o potencial produtivo para bens e serviços das unidades de conservação;
c) desenvolver projetos que incorporem os povos indígenas e as comunidades locais e quilombolas no processo de implantação e gestão de atividades econômicas no interior das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento; e
d) implementar políticas de incentivo e apoio à produção, escoamento e comercialização dos produtos das unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e demais áreas protegidas.
5. Eixo Temático - Capacidade Institucional.
5.1. OBJETIVO GERAL: estabelecer um ambiente político, institucional, administrativo e socioeconômico favorável para implementação do SNUC nas três esferas de governo.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) reduzir ou eliminar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca;
b) fortalecer a articulação institucional para a implementação do SNUC nas três esferas de governo;
c) administrar os componentes federal, estaduais e municipais do SNUC com estrutura adequada e pessoal qualificado; e
d) apoiar a estruturação e atuação integrada dos órgãos fiscalizadores;
II - ESTRATÉGIAS:
a) propor instrumentos legais e mecanismos institucionais ou aprimorar os existentes para o estabelecimento e gestão eficazes das unidades de conservação, zonas de exclusão de pesca e zonas de amortecimento;
b) criar e potencializar incentivos para as políticas setoriais compatíveis com a conservação e o uso sustentável das unidades de conservação;
c) harmonizar políticas e leis setoriais para garantir a gestão eficaz do SNUC;
d) identificar e eliminar incentivos para as políticas setoriais incompatíveis com a conservação e o uso sustentável nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
e) apoiar e fortalecer a capacidade institucional das organizações sociais para o estabelecimento de parcerias no âmbito do SNUC;
f) estruturar a fiscalização dos órgãos do SISNAMA e articular o apoio das Forças Armadas, das Polícias Federal e Estaduais para o monitoramento e controle das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento;
g) compor os quadros efetivos dos órgãos de meio ambiente para a gestão das unidades de conservação;
h) viabilizar estrutura básica para a administração, a permanência e a segurança dos funcionários dos órgãos ambientais gestores das unidades de conservação;
i) dotar as unidades de conservação de estrutura técnica e administrativa compatível com as suas necessidades;
j) adotar as unidades de conservação como instrumento nas políticas de gestão dos recursos pesqueiros;
l) propor o estabelecimento de setores técnicos para tratar das áreas costeiras e marinhas no organograma dos órgãos gestores ambientais; e
m) estabelecer instrumentos legais e procedimentos para regulamentação de outras modalidades de áreas marinhas especiais, como por exemplo, zonas de exclusão de pesca, recifes artificiais e áreas de cultivo de organismos aquáticos.
5.2. OBJETIVO GERAL: desenvolver a capacidade de planejar, estabelecer e administrar unidades de conservação.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) qualificar e capacitar gestores, técnicos e comunidades locais para gestão de unidades de conservação;
b) implementar o cadastro nacional de unidades de conservação; e
c) aprimorar mecanismos para o planejamento e gestão de unidades de conservação;
IV - implementar um programa de capacitação continuada;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer e implementar diretrizes de formação continuada para os órgãos gestores de unidades de conservação;
b) realizar avaliações nacionais das necessidades de capacitação e recursos humanos para unidades de conservação;
c) capacitar, qualificar e ampliar corpo técnico responsável pelo planejamento e gestão de unidades de conservação, considerando também as especificidades das unidades costeiras e marinhas;
d) instituir habilitação profissional diferenciada, voltada ao planejamento, gestão e fiscalização de unidades de conservação e outras áreas protegidas;
e) inserir a temática das unidades de conservação e áreas protegidas nos programas de capacitação de gestores de áreas afins;
f) promover intercâmbios de experiências nacionais e internacionais sobre unidades de conservação e áreas protegidas;
g) estabelecer mecanismos eficazes para documentar conhecimentos e experiências existentes sobre a gestão de áreas protegidas, entre os quais, os conhecimentos tradicionais;
h) avaliar as ferramentas de planejamento existentes e propor novas ferramentas considerando a dinâmica das unidades de conservação;
i) aprimorar o cadastro nacional de unidades de conservação considerando as lacunas de informações para gestão das unidades de conservação.
5.3. OBJETIVO GERAL: desenvolver, aplicar e transferir tecnologias para o SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) avaliar necessidades tecnológicas de gestão e implantar soluções correspondentes no âmbito das unidades de conservação;
b) incrementar os processos de transferência e cooperação tecnológica, no âmbito nacional e internacional; e
c) estabelecer linhas de financiamento para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para o SNUC;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estimular o desenvolvimento e utilização de tecnologias para a criação, gestão, monitoramento e fiscalização de unidades de conservação, garantindo a capacitação para seu uso;
b) estimular pesquisas voltadas para o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à proteção, reabilitação e restauração de habitats em unidades de conservação;
c) estimular pesquisas e desenvolvimento de tecnologias voltadas para o mapeamento de recursos naturais e o levantamento de possibilidades para o seu uso sustentável;
d) estimular estudos científicos e desenvolvimento de tecnologias, visando a interação de estratégias de conservação in situ e ex situ, para a proteção e reabilitação de espécies ameaçadas de extinção;
e) estimular o uso de novas tecnologias nos estudos de taxonomia, sistemática, genética, paisagens e relações ecossistêmicas em unidades de conservação;
f) aprimorar as técnicas para avaliações rápidas de diversidade biológica;
g) aprimorar técnicas de manejo adaptativo incorporando os conhecimentos de povos indígenas, comunidades quilombolas e locais usuários dos recursos naturais;
h) aprimorar a estatística pesqueira nacional para subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para a gestão dos recursos e disponibilizar um banco de dados pesqueiros para as unidades de conservação continentais, costeiras e marinhas, assim para as zonas de exclusão de pesca; e
i) propor aos órgãos de fomento e estimular a iniciativa privada para criar linhas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias específicas para as áreas protegidas.
5.4. OBJETIVO GERAL: garantir a sustentabilidade econômica das unidades de conservação e do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) implementar um plano de sustentabilidade econômica para o SNUC articulado às três esferas de governo;
b) fortalecer os mecanismos existentes e criar novos mecanismos de fomento e captação de recursos para as unidades de conservação em âmbito nacional e internacional; e
c) regulamentar a aplicação de recursos da compensação ambiental e da conversão de multas em unidades de conservação;
II - ESTRATÉGIAS:
a) elaborar um plano de sustentabilidade econômica para o SNUC articulado às três esferas de governo;
b) estimular a integração das necessidades do SNUC às estratégias de desenvolvimento e financiamento;
c) criar mecanismos de planejamento orçamentário conjunto entre os Ministérios do Meio Ambiente e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Estados e Municípios;
d) orientar os órgãos ou instituições responsáveis pelo apoio financeiro às unidades de conservação e demais áreas protegidas acerca das necessidades de financiamento do SNUC;
e) garantir que os recursos gerados pelas unidades de conservação ou em seu nome retornem ao SNUC;
f) realizar estudos e planejar instrumentos e procedimentos institucionais e legais visando alcançar a sustentabilidade econômica do SNUC;
g) definir critérios para distribuição e aplicação de recursos provenientes de compensação ambiental das unidades de conservação;
h) fomentar pesquisas que possam resultar em agregação de valor aos bens e serviços e novas potencialidades de uso das unidades de conservação, zonas de exclusão de pesca e APPs; e
i) identificar e promover oportunidades econômicas oriundas das unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca para populações nas suas áreas.
5.5. OBJETIVO GERAL: fortalecer a comunicação, a educação e a sensibilização pública para a participação e controle social sobre o SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer e implementar a estratégia nacional de educação ambiental, formação e qualificação para participação e controle social sobre as unidades de conservação;
b) estabelecer e implementar a estratégia nacional de comunicação, divulgação e sensibilização sobre as unidades de conservação; e
c) implantar e fortalecer o Fórum Nacional de Áreas Protegidas;
II - ESTRATÉGIAS:
a) realizar intercâmbios e outras formas de integração entre as diferentes experiências no tema educação ambiental, sensibilização e controle social em unidades de conservação;
b) realizar campanhas de divulgação das experiências bem sucedidas sobre os temas educação ambiental, sensibilização e controle social em unidades de conservação;
c) monitorar e avaliar os impactos dos programas de comunicação, educação e sensibilização pública para as unidades de conservação;
d) potencializar o espaço de comunicação do Fórum Nacional de Áreas Protegidas, divulgando-o e disponibilizando-o para a sociedade;
e) monitorar e avaliar o funcionamento do Fórum Nacional de Áreas Protegidas;
f) articular o Fórum Nacional de Áreas Protegidas aos espaços públicos sócio-ambientais já existentes;
g) promover programas de educação ambiental que viabilizem o acesso às informações e o entendimento da importância e dos benefícios das unidades de conservação e das zonas de exclusão de pesca;
h) divulgar e disseminar os benefícios advindos das unidades de conservação costeiras e marinhas para gestão pesqueira;
i) promover campanhas de sensibilização nos diversos setores de governo sobre a importância social, ambiental e econômica das unidades de conservação e de zonas de exclusão de pesca;
j) propor a incorporação do tema unidades de conservação e outras áreas protegidas aos currículos escolares formais.
6. Eixo Temático - Avaliação e Monitoramento.
6.1. OBJETIVO GERAL: monitorar e avaliar o SNUC.
I - OBJETIVO ESPECÍFICO:
a) implementar um programa de monitoramento do SNUC; e
b) avaliar e monitorar os resultados do PNAP;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer diretrizes e critérios para o monitoramento do SNUC;
b) avaliar o SNUC e outras formas de conservação, como zonas de exclusão de pesca e Áreas de Preservação Permanente, com base na representatividade dos diversos ecossistemas;
c) envolver os órgãos executores e outras instituições no programa de monitoramento do SNUC;
d) identificar e avaliar experiências exitosas de monitoramento e avaliação de sistemas de áreas protegidas;
e) propor aos países vizinhos o desenvolvimento conjunto e a adoção de diretrizes, critérios e melhores práticas para monitoramento de sistemas de áreas protegidas;
f) promover intercâmbio de informações sobre as melhores práticas adotadas por outros países e organizações públicas e privadas para o monitoramento do SNUC e demais áreas protegidas;
g) definir e monitorar continuamente os resultados do PNAP; e
h) criar comitês técnicos regionais, no âmbito do arranjo institucional do PNAP, para acompanhar, monitorar e promover os ajustes necessários à implementação do PNAP.
6.2. OBJETIVO GERAL: avaliar e promover a efetividade, eficácia e eficiência do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação, considerando a interação com outras áreas protegidas; e
b) adotar o modelo de gestão adaptativa no âmbito da abordagem ecossistêmica com base nos resultados do monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação;
II - ESTRATÉGIAS:
a) implementar avaliações da efetividade, eficácia e eficiência da gestão de um número representativo de unidades de conservação;
b) colaborar com outros países e organizações interessadas na conservação da diversidade biológica, para o desenvolvimento, teste, avaliação e promoção de normas e melhores práticas de monitoramento das unidades de conservação e outras áreas protegidas;
c) identificar indicadores e estabelecer os protocolos para monitoramento do cumprimento dos objetivos das unidades de conservação;
d) monitorar os efeitos oriundos do estabelecimento e implementação das unidades de conservação na qualidade de vida dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais, e propondo medidas para mitigar ou potencializar esses efeitos; e
e) considerar a interação com zonas de exclusão de pesca e outras áreas protegidas no estabelecimento de mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento das unidades de conservação costeiras e marinhas.
6.3. OBJETIVO GERAL: avaliar e monitorar as tendências de consolidação do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer e implementar procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação e demais áreas protegidas; e
b) estabelecer e implementar mecanismos de incorporação dos resultados da avaliação das tendências no planejamento das unidades de conservação e no SNUC;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estimular estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribuição, situação e tendências da diversidade biológica nas unidades de conservação;
b) avaliar as tendências da conservação da diversidade biológica nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, bem como nas demais áreas protegidas, a luz dos impactos advindos das mudanças climáticas; e
c) incorporar os resultados decorrentes da análise das tendências nos instrumentos de planejamento das unidades de conservação e zonas de amortecimento.
6.4. OBJETIVO GERAL: garantir que conhecimentos científicos e tradicionais contribuam para a eficácia do SNUC.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) estabelecer mecanismos de incorporação contínua dos conhecimentos técnico-científicos e conhecimentos tradicionais no estabelecimento e na gestão das unidades de conservação;
b) criar e implementar programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento; e
c) estimular e fomentar estudos que gerem conhecimentos técnico-científicos e tradicionais que contribuam para a conservação da diversidade biológica e sociocultural, auxiliando o estabelecimento e gestão das unidades de conservação.
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer e implementar programas de pesquisas com o objetivo de fixar e melhorar a gestão das unidades de conservação e demais áreas protegidas, considerando as necessidades identificadas em seus instrumentos de planejamento;
b) definir um programa de pesquisas e suas linhas prioritárias para unidades de conservação costeiras e marinhas, atendendo as necessidades identificadas nos planos de manejo;
c) aprimorar a cooperação, inclusive financeira, na área de pesquisa científica e técnica relacionada às unidades de conservação, em nível nacional, regional e internacional, com instituições públicas e privadas de fomento e instituições de ensino;
d) promover pesquisas interdisciplinares para melhorar a compreensão de aspectos ecológicos, sociais, culturais e econômicos das unidades de conservação, inclusive métodos e técnicas para a avaliação de bens e serviços;
e) criar e fomentar linhas de pesquisa que incorporem os povos indígenas e as comunidades quilombolas e locais no planejamento e execução de estudos, desenvolvendo uma prática colaborativa e participativa voltada para as demandas das populações;
f) promover a divulgação de informações técnicas e científicas, oriundas das unidades de conservação e outras áreas protegidas e sobre elas, em linguagem apropriada para os tomadores de decisão, gestores e comunidades envolvidas;
g) desenvolver e fortalecer parcerias de trabalho com organizações e instituições de pesquisa, e estudos que possibilitem ampliar a compreensão da diversidade biológica em unidades de conservação;
h) estimular, no âmbito da cooperação para pesquisas científicas e técnicas relacionadas às unidades de conservação, os estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribuição, situação e tendências da diversidade biológica e sociocultural; e
i) definir a escala e o tratamento conceitual sobre a divisão dos ambientes costeiros e marinhos, com o fim de otimizar o estabelecimento de unidades de conservação para cumprir efetivamente com seus objetivos e funções.
Dos Objetivos Gerais, Objetivos Específicos e Estratégias Nacionais para as Terras Indígenas e Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades dos Quilombos
7. OBJETIVO GERAL: estabelecer um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) definir estratégias para conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; e
b) implementar programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas e terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
II - ESTRATÉGIAS:
a) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações indígenas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras indígenas; e
b) articular com os órgãos governamentais competentes, comunidades e organizações quilombolas a formulação e implementação de um programa nacional de conservação e uso sustentável da diversidade biológica em terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Das Estratégias Nacionais para as Áreas com Reconhecimento Internacional
8. OBJETIVO GERAL: implementar convenções, tratados e programas intergovernamentais, relacionados às áreas naturais protegidas, dos quais o Brasil é parte.
I - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) consolidar as áreas de reconhecimento internacional existentes;
b) ampliar o número de áreas brasileiras reconhecidas internacionalmente;
c) implementar o sistema de gestão das Reservas da Biosfera;
d) estabelecer gestão integrada das áreas de reconhecimento internacional situadas no território nacional;
e) fortalecer as relações com demais países signatários das convenções, tratados e programas intergovernamentais dos quais o Brasil é parte; e
f) estabelecer uma política nacional para as zonas úmidas, no escopo da Convenção de Ramsar;
II - ESTRATÉGIAS:
a) estabelecer acordos e parcerias que favoreçam a implementação das Convenções do Patrimônio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Cooperação Amazônica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco, no Brasil;
b) priorizar as áreas de reconhecimento internacional na implementação e consolidação das unidades de conservação;
c) selecionar novas áreas nacionais que atendam aos critérios para reconhecimento internacional pelas convenções;
d) definir estratégia nacional para indicação e reconhecimento de novas Reservas da Biosfera no Brasil;
e) elaborar e implementar planos de comunicação, educação e sensibilização pública para a importância dessas áreas em particular, facilitando o entendimento e a apropriação dos princípios e conceitos desses tratados intergovernamentais pela sociedade, de forma articulada à estratégia nacional de comunicação e educação para o SNUC;
f) desenvolver e implementar sistemas de gestão e monitoramento da implementação das convenções e programas intergovernamentais;
g) avaliar, periodicamente, o funcionamento e efetividade dos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera;
h) realizar a troca de informações e experiências entre os países signatários das Convenções do Patrimônio Mundial e de Ramsar, do Tratado de Cooperação Amazônica e do Programa "O Homem e a Biosfera" da Unesco;
i) capacitar técnicos e gestores para o aproveitamento das vantagens e cumprimento das obrigações dos tratados e programas intergovernamentais relacionados às áreas protegidas dos quais o Brasil é parte;
j) realizar diagnóstico e classificação das zonas úmidas brasileiras, relacionando as características das áreas aos critérios necessários ao reconhecimento internacional pela Convenção de Ramsar; e
l) formular proposta de política nacional para as zonas úmidas.
marcando território
biodiversidade,
gestão,
lei,
unidade de conservação
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