quarta-feira, 21 de novembro de 2012
CCJ aprova admissibilidade de PEC que obriga governos a recuperar meio ambiente
Leonardo Prado
http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/430635-CCJ-APROVA-ADMISSIBILIDADE-DE-PEC-QUE-OBRIGA-GOVERNOS-A-RECUPERAR-MEIO-AMBIENTE.html
Pela proposta aprovada na CCJ, não haverá prazo definido para a recuperação ambiental.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 193/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que obriga os governos a instituir programas de recuperação ambiental de áreas degradadas em razão de ação ou omissão do próprio poder público. A medida vale, por exemplo, para a construção de estradas e para concessões de serviços públicos.
Amin explicou que os governos federal, estaduais e municipais normalmente só arcam com as despesas de recuperação de uma área nesses casos quando há uma sentença tramitada em julgado. O deputado também citou casos em que a suposta “falta de responsabilidade” dos governos vem prejudicando o meio ambiente, como na exploração de carvão em Santa Catarina. “Outro caso é o que ocorreu na rodovia BR 10, que está sendo duplicada. Hoje, para tirar pedra ou areia, existem regras. Mas na primeira obra de pavimentação, não havia regras e está lá a ferida. Quem mandou fazer aquela ferida? O DNER, o governo federal. Quem vai recompor? Vão desenterrar o empreiteiro, pois faz 40 anos que a obra ficou pronta?”, indagou.
Pela proposta, não haverá prazo definido para a recuperação ambiental. “Não se trata de o governo recuperar imediatamente um problema de 40, 50 anos. Mas se trata de implementar um programa continuado, mais amplo e extenso que uma simples proposta orçamentária anual”, argumentou o deputado.
O relator, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), defendeu a medida.
Tramitação
A PEC ainda será ainda analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PEC-193/2012
Reportagem- Carolina Pompeu
Edição- Mariana Monteiro
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