quinta-feira, 29 de novembro de 2012

estudando: questões ibama 2012


IBAMA 2012

Apontada por ambientalistas como a “caixa d’água” do Pantanal, a região das nascentes do Rio Paraguai, em Mato Grosso, sofre há quarenta anos um processo de degradação que pode ser alvo de investigação. O Instituto Homem Pantaneiro (IHP) denunciou ao Ministério Público Federal a ameaça ao bioma que se mantém como o mais preservado do país, com quase 85% de sua área original. O IHP comprovou o desmatamento ilegal nas áreas próximas às cabeceiras e acusou os efeitos da extração mineral e do uso intensivo do solo para agropecuária, mesmo em área de proteção ambiental.
O Estado de S.Paulo, 2/9/2012, p. A25 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando aspectos relativos ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável e à ecologia, julgue os itens seguintes.

28 O exemplo do rio Taquari, no extremo sul de Mato Grosso, é usado como alerta para o que pode ocorrer com o rio Paraguai: o termo “taquarização” surgiu para evidenciar os efeitos da degradação de nascentes, processo assinalado pelas grandes erosões e do qual decorreram o comprometimento do lençol freático e a perda da hidrologia da região.

**Foi ANULADA no gabarito oficial.
*a notícia oficial: http://sosriosdobrasil.blogspot.com.br/2012/09/degradacao-do-rio-taquari-serve-de.html

No extremo sul de Mato Grosso, o exemplo do Rio Taquari é uma evidência dos efeitos da degradação de nascentes. 
As grandes erosões e a perda da hidrologia na região deram origem ao termo “taquarização” para descrever o processo que ameaça o Pantanal como um todo. 
Matéria em O Estado de S.Paulo.
Depois de anos de mau uso do solo no Alto Taquari, uma área de 700 quilômetros de rio acabou praticamente soterrada por enormes bancos de areia. “O Rio Taquari é, sem dúvida, um exemplo do que pode ocorrer com o Pantanal. Com o lençol freático comprometido, os sedimentos foram sendo levados pelo rio, que foi morrendo aos poucos”, diz Glauco Kimura, da WWF.
O uso intensivo do solo para a pecuária teve alto impacto por causa da baixa tecnologia utilizada pelos produtores de gado locais, que não têm acesso a técnicas modernas de manejo. Utilizando modos rudimentares, enfraqueceram ainda mais o solo já deficiente da região. Com isso, provocaram grandes cicatrizes chamadas voçorocas – termo científico para as erosões que atingem o lençol freático.
O assoreamento se estendeu aos outros pontos e prejudicou a fauna e a flora de todo o Rio Taquari – plantações ribeirinhas foram afogadas e algumas espécies de peixes, impedidas de se reproduzir. Segundo pesquisas, em uma década, o Rio Taquari diminuiu de 485 toneladas para 62 toneladas o volume de pescado. A estimativa é de que o total de áreas inundada chegue a 11 mil quilômetros quadrados (mais de 1 milhão de hectares).
“A degradação do Alto Taquari se intensificou desde o começo da década passada, mas o rio levou 30 anos para morrer. Outros rios podem demorar mais por ter uma melhor qualidade de solo, mas essa situação pode se repetir”, afirma Kimura. “O Pantanal é como um prato, pois é uma região plana e baixa. Mas o que ocorre na borda reflete no centro. Por isso, no fundo do prato pode estar tudo bonito, mas, quando se vê as nascentes, a situação é alarmante.” / B.D.
EcoDebate, 04/09/2012
http://www.ecodebate.com.br/2012/09/04/degradacao-do-rio-taquari-serve-de-alerta-dos-efeitos-da-degradacao-de-nascentes/


29 A recente decisão do governo brasileiro de abandonar a ideia de editar o Código Florestal, tomada devido à difícil e complexa tramitação da matéria no Congresso Nacional, possivelmente resultará no avanço da degradação de áreas de nascentes dos rios, não apenas na região do Pantanal.

ERRADA: o governo não abandonou a ideia e ainda aprovou o novo código florestal, com alguns artigos vetados.

30 A degradação das nascentes mencionada no texto coloca em risco a bacia do Rio Paraguai, que é de fundamental importância para a hidrologia do Pantanal.

ANULADA no gabarito oficial
site da ANA http://www2.ana.gov.br/Paginas/portais/bacias/paraguai.aspx

A Região Hidrográfica do Paraguai inclui uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta, o Pantanal, considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988 e Reserva da Biosfera pela UNESCO no ano de 2000.
O rio Paraguai nasce em território brasileiro e sua região hidrográfica abrange uma área de 1.095.000 km², sendo 33% no Brasil e o restante na Argentina, Bolívia e Paraguai.
Cerca de 1,9 milhão de pessoas vivem na região, o que equivale a 1% da população do Brasil, sendo 84,7 % em áreas urbanas. As cidades de Cuiabá-MT (483 mil hab.), Várzea Grande-MT (215 mil hab.), Rondonópolis-MT (150 mil hab.), Corumbá-MS (95 mil hab.) e Cáceres-MT (85 mil hab) são os principais centros populacionais.
Na Região Hidrográfica do Paraguai, observa-se a presença de Cerrado e Pantanal, além de zonas de transição entre esses dois biomas. A vegetação predominante é a Savana Arborizada (Cerrado) e a Savana Florestada (Cerradão).


31 Com vistas a respeitar e preservar a biodiversidade marinha, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em decisão ratificada individualmente pelos Estados que a integram, veda aos grandes barcos pesqueiros jogar suas redes turbinadas com chumbo ao mar, ou seja, proíbe a tradicional prática da pesca de arrasto.

Errada:

No lugar da grande diversidade de organismos marinhos que habitava o mar do Sul da Índia, não havia qualquer forma de vida na paisagem observada por pesquisadores da Universidade de Oxford em mergulho realizado recentemente. As marcas no fundo de areia denunciavam a ação de barcos que fazem pesca de arrasto. A rede, puxada por cordas, cabos ou correntes, passa ao longo do leito do oceano. Praticamente tudo em seu caminho fica preso na malha, mas só um décimo interessa aos pescadores. O que não serve para o comércio é descartado antes de chegar à terra.
Também morrem animais que, mesmo sem terem sido capturados, sofrem ferimentos e mutilações por causa do arrasto. Como as redes remexem o fundo, muito material fica em suspensão após a passagem dos barcos, sendo possível observar o fenômeno por fotos de satélite. Nestas circunstâncias, há corais que não conseguem sobreviver à falta de luminosidade ou ao excesso de sedimentos.
— Estive trabalhando no mar do Sul da Índia, onde encontramos coisas interessantes, como recifes, tubarões e organismos incríveis. Mas também observamos extensas áreas que mais pareciam campos arados, totalmente sem vida — descreve o biólogo de Oxford Alex Rogers, especialista em oceanos. — Estas áreas foram afetadas pela pesca predatória de arrasto, que ameaça ecossistemas ainda sequer estudados pela ciência.
De deserto submarino, como eram classificadas poucos anos atrás, as águas profundas dos oceanos foram alçadas ao último celeiro de biodiversidade ainda desconhecido pelo homem. A dificuldade de acesso protegeu uma quantidade de espécies que, segundo pesquisadores, pode variar de 250 mil a algumas dezenas de milhões. Mas este obstáculo tem sido vencido pela indústria pesqueira. Redes arrastadas por um ou dois navios alcançam até mil metros de profundidade e avançam sobre platôs atrás de camarões, linguados e corvinas, entre outros animais.
Além dos danos ambientais, o impacto econômico da atividade é imenso. Sem o habitat, a sobrevivência dessas espécies e sua capacidade reprodutiva fica comprometida. E, também, sua eventual exploração para criação de novos fármacos — algo que muitas vezes se provaria possível.
A chegada das redes de arrasto ao fundo do mar se deu devido à rápida destruição dos estoques de peixes em águas superficiais, especialmente nas jurisdições dos países. A partir do momento em que as frotas pesqueiras industriais tiveram mais dificuldade para manter seus resultados, o setor incluiu o resto do oceano em seu itinerário, beneficiando-se da falta de legislação internacional que regeria sua exploração.
Considerando que uma rede de arrasto varre uma área correspondente a até 5 mil campos de futebol em uma única viagem, os estragos avançam em ritmo ameaçador.
Há seis anos, ambientalistas conseguiram levar a pesca de arrasto à Assembleia Geral da ONU. Esperavam sair de Nova York com uma moratória à atividade em águas internacionais — com apoio do Brasil —, mas a resolução final não foi tão ambiciosa.
Poucos avanços
Na ONU, os países se comprometeram a realizar estudos de impacto ambiental da pesca em alta profundidade. As áreas com ecossistemas marinhos vulneráveis seriam fechadas. Havendo qualquer ameaça à sustentabilidade dessas regiões, uma regra de abandono entraria em vigor, proibindo a presença de embarcações com redes ou equipamentos que pudessem atingir habitats frágeis.
Os avanços, desde então, foram muito menores do que o desejado. A dimensão econômica da proposta entrou na balança e mereceu mais considerações do que o impacto ambiental da pesca. Prova disso é o final frustrante debate sobre os oceanos na Rio+20, em junho — que, acreditava-se, traria algum avanço. Em vez de uma legislação para os mares internacionais, os países-membros da ONU contentaram-se, no documento final, com termos vagos como "tomada de ações urgentes" e "consideração de um debate".
— Sequer é possível calcular a biodiversidade perdida nos mares profundos por causa da pesca de arrasto — lamenta Matthew Gianni, cofundador e conselheiro político da Coalizão de Conservação dos Mares Profundos. — Não há pesquisas sistemáticas para calcular ou qualificar a extensão desses ecossistemas. O mar profundo é uma área vasta dos oceanos e o custo da pesquisa é muito alto. Menos de 300 montanhas submarinas foram estudadas de alguma forma.
A última tentativa de traçar o relevo submarino do planeta, publicada no ano passado pela revista "Deep Sea Research", encontrou 33,4 mil montanhas submarinas — todas com pelo menos 1km de altura — e 138,4 mil colinas. A contagem é importante porque estes locais podem guardar uma grande biodiversidade e comunidades biológicas únicas. Seus ecossistemas servem para alimentação de peixes, mamíferos e aves marinhas. E, por isso, são especialmente vulneráveis à exploração.
Muitas das espécies ainda não descritas pela ciência habitariam áreas de mares profundos. Esta parte dos oceanos está abaixo das plataformas continentais — já extensamente exploradas — e fora da zona econômica exclusiva de cada país.
— Virtualmente todas as novas operações científicas que exploram estas áreas resultam na descoberta de novas espécies e ecossistemas — destaca Gianni. — Em 2008, por exemplo, uma expedição ao Oceano Austral, conduzida pela Organização para a Pesquisa Industrial e Científica da Austrália, afirmou ter encontrado 274 novas espécies de corais, estrelas-do-mar, esponjas, camarões e caranguejos a uma profundidade que chega a 2 mil metros da superfície e passa por 80 cordilheiras submarinas cuja existência era ignorada.
O vasto potencial biológico inexplorado no ambiente marinho poderia ser a fonte do milhares de novos medicamentos. Lá existem de 250 mil a 600 mil substâncias, aproximadamente 92% delas ainda ignorados, de acordo com acordo com estimativa do relatório publicado em maio pela ONU. Elas poderiam ser a base para mais de 200 remédios de combate ao câncer. O potencial para a indústria farmacêutica é calculado em US$ 563 bilhões, podendo chegar a US$ 5,69 trilhões.
Para regular a exploração das substâncias naturais do mar pelas indústrias, sejam elas químicas ou pesqueiras, há leis internacionais, mas que ainda precisam sair do papel. A Convenção da Diversidade Biológica (CDB), por exemplo, prevê a implementação de medidas de proteção à biodiversidade até 2020, além de estipular formas de repartição dos lucros obtidos pela exploração do material genético da natureza. O próprio secretário-executivo da CDB, o brasileiro Braulio Dias, reconhece que o maior desafio é implementar os dispositivos já criados.
Outros tipos de regulamentação permitem a criação de áreas de exclusão. A pesca de arrasto é proibida na Antártica desde 2006. O Oceano Austral, portanto, é o único já livre do impacto provocado pela prática.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/ciencia/leito-dos-oceanos-devastado-pelas-redes-da-pesca-de-arrasto-5990321#ixzz2DbGQ2nVg

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A respeito de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

35 A ética pública dedica-se aos problemas coletivos de servidores e administradores públicos.
Errada
CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

36 Chefe de seção de repartição pública que oriente seu subordinado direto a apresentar-se no trabalho com vestimentas apropriadas comete falta ética, pois desrespeita a liberdade individual do subordinado.
Errada
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

37 Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
Errado

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.  
         Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
        Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
     
38 A ética, enquanto filosofia da moral, constata o relativismo cultural e o adota como pressuposto de análise da conduta humana no contexto público.
Certo
site Âmbito Jurídico

3.1. Definição de ética:
A palavra ética tem sua derivação do grego e encerra a idéia de conformidade com os costumes. Segundo definição encontrada no dicionário da língua portuguesa, a palavra ética designa:
“Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana; conjunto de princípios morais que devem ser respeitados no exercício de uma profissão.”[v]


39 Suponha que a servidora da área de estoque e almoxarifado de determinado hospital público, ao ser notificada a prestar contas sobre o controle de medicamentos, pelo qual é responsável, tenha se negado a atender o solicitado, sob o argumento de que não iria aceitar qualquer suspeita sobre seu trabalho. Nessa situação, a servidora cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que causou prejuízo ao erário.
Errado
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. 

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
        Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

40 Uma psicóloga, funcionária concursada e contratada em um órgão público, que, após atender uma servidora do órgão, sugerir que essa servidora faça acompanhamento terapêutico em seu consultório particular, por achar que atender nas dependências do órgão é impróprio, estará agindo de maneira
ética, já que se prontifica a ajudar a servidora.
Certo
Apesar de certo, acho que se aplicaria à vantagens pessoais:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
ANEXO

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;


41 É dever do servidor público atuar em benefício da comunidade, sem levar em conta interesses particulares, seus ou dos cidadãos.

Certo
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Dos Deveres

        Art. 116.  São deveres do servidor:

        I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

        II - ser leal às instituições a que servir;

        III - observar as normas legais e regulamentares;

        IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

        V - atender com presteza:

        a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

        b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

        c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

        VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

        VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

        VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

        IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

        X - ser assíduo e pontual ao serviço;

        XI - tratar com urbanidade as pessoas;

        XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.



Questões Oficiais Sobre ética pública:
http://etica.planalto.gov.br/.arquivos/legislacao/perguntas-e-respostas-18.12.pdf

2 comentários:

  1. As respostas no gabarito do concurso estao diferentes:
    35 F
    36 F
    37 C
    38 F
    39 F
    40 F
    41 C

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    Respostas
    1. as questões foram tiradas do site da cespe e o gabarito oficial (download). As questões estão em ordens diferentes das provas que foram aplicadas.

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