terça-feira, 13 de novembro de 2012

Ministério cria grupo para discutir regras sobre sacolinhas plásticas


http://g1.globo.com/natureza/noticia/2012/11/ministerio-cria-grupo-para-discutir-regras-sobre-sacolinhas-plasticas.html


Ideia é debater uso sustentável e normatização das sacolinhas no país.
Portaria no Diário Oficial da União anunciou criação de grupo de trabalho.
Do Globo Natureza, em São Paulo

Mercados continuarão distribuindo sacolas enquanto acordo é discutido
Supermercados ainda não oferecem sacolas biodegradáveis em SP

O Ministério do Meio Ambiente criou um grupo de trabalho para discutir o uso sustentável das sacolinhas plásticas e propor normas sobre o tema para o Brasil, segundo uma portaria publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

O fim da distribuição das sacolas no estado de São Paulo causou polêmica neste ano, após um acordo entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a Associação Paulista de Supermercados (Apas), que previa que as sacolinhas não seriam mais entregues aos consumidor a partir de janeiro de 2012. Após idas e vindas, com manifestações do Procon, do Ministério Público e da Justiça sobre o tema, a distribuição acabou sendo retomada e normalizada pela Apas.

A ideia do grupo de trabalho criado pelo ministério é que ele estude o consumo sustentável e a normatização do uso das sacolinhas, de acordo com a portaria. Uma hipótese em análise é a de criar certificações para diferentes tipos de sacolas, como forma de orientar o consumidor.

Outra hipótese é a de formular campanhas para conscientizar sobre problemas do uso e descarte inadequado dos sacos plásticos, de acordo com o texto do Diário Oficial da União.

O grupo de trabalho será formado por membros de secretarias do Ministério do Meio Ambiente, por representantes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), de instituições de defesa do consumidor, ONGs, representantes do Ministério da Justiça e entidades que representam supermercados, produtores de embalagens plásticas e setores de reciclagem, entre outras instituições.

O grupo de trabalho terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por um período equivalente após sua convocação. A portaria entrou em vigor após a publicação, segundo o texto do Diário Oficial da União.



http://pautasagendasoccivil.blogspot.com.br/2012/11/portaria-mma-que-institui-grupo-de.html

Portaria MMA que institui Grupo de Trabalho para discutir a sustentabilidade do uso de sacolas plásticas descartáveis
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 404, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Institui Grupo de Trabalho para discutir a
sustentabilidade do uso de sacolas plásticas
descartáveis.

DOU de 13/11/12, MMA, pág. 167.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de
estudar o consumo sustentável de sacolas plásticas e propor o
disciplinamento normativo da matéria.
Art. 2º São atribuições do GT Sacolas Plásticas:
I - identificar as tecnologias disponíveis no Brasil e avaliar
os seus reais impactos no meio ambiente, natural e urbano, levando
em conta os diferentes cenários de uso das sacolas plásticas;
II - analisar a possibilidade de criação de certificações para
os diferentes tipos de sacolas plásticas descartáveis e reutilizáveis,
com o intuito de orientar o consumidor;
III - selecionar tópicos e conteúdos a serem abordados em
campanhas de conscientização sobre os problemas advindos do uso e
descarte inadequados de sacolas plásticas;
IV - discutir os padrões de consumo sustentável de sacolas
plásticas descartáveis e o papel das sacolas reutilizáveis na política de
redução preconizada pelo Plano de Ação para Produção e Consumo
Sustentáveis; e
V - identificar e avaliar instrumentos normativos, bem como
propostas em tramitação, no Brasil e no mundo, com a finalidade de
obter subsídios para o disciplinamento normativo objeto do GT Sacolas Plásticas.
Art. 3º O GT Sacolas Plásticas será constituído por integrantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias do Ministério do
Meio Ambiente:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
III - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
e
IV - Secretaria de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas.
§ 1º O Ministério do Meio Ambiente convidará para também
compor o GT Sacolas Plásticas:
I - a Secretaria Nacional do Consumidor-SENACON, do
Ministério da Justiça;
II - o Instituto Nacional de Metrologia-INMETRO; e
III - instituições de defesa do consumidor da sociedade civil;
IV - entidades sem fins lucrativos do terceiro setor que
atuem no campo do consumo sustentável e da sustentabilidade;
V - instituições representativas do setor supermercadista;
VI - instituições representativas do setor da reciclagem;
VII - instituições representativas do setor de embalagens
plásticas;
VIII - instituições representativas do setor de fornecedores de
resina para a produção de sacolas plásticas; e
IX - instituições representativas do setor acadêmico que
atuem no desenvolvimento tecnológico ou em laudos científicos na
cadeia dos plásticos.
§ 2º Os representantes dos órgãos e das entidades elencadas
neste artigo serão indicados formalmente por seus respectivos dirigentes e designados por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente
Urbano do Ministério do Meio Ambiente a Coordenação das atividades do GT Sacolas Plásticas.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente a SecretariaExecutiva do GT Sacolas Plásticas.
Art. 6º A atuação do GT Sacolas Plásticas consistirá em:
I - reuniões de trabalho para a promoção do diálogo entre as
partes interessadas;
II - convite a instituições ou pessoas com atuação relevante
no tema objeto da competência do GT Sacolas Plásticas; e
III - discussão e aprovação de propostas de ato normativo
sobre a matéria.
Parágrafo único. As reuniões a que se refere o inciso I
constarão de calendário de atividades aprovado pelo próprio GT Sacolas Plásticas.
Art. 7º O GT terá duração de 6 (seis) meses contados a partir
de sua primeira reunião formal, a ser convocada por sua Coordenação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 8º A participação no GT Sacolas Plásticas será considerada ato de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

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