quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Câmara analisa isenção de tributos para plásticos biodegradáveis


Câmara analisa isenção de tributos para plásticos biodegradáveis
Arquivo/ Leonardo Prado
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/426807-CAMARA-ANALISA-ISENCAO-DE-TRIBUTOS-PARA-PLASTICOS-BIODEGRADAVEIS.html

Agostini aponta aspecto negativo na proibição de sacolas plásticas.
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3894/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que isenta a indústria plástica nacional do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, para incentivar a produção de plásticos biodegradáveis.

Pelo texto, a isenção deve ocorrer na aquisição de insumos e bens de capital necessários à pesquisa e à transformação dos polímeros em misturas que acelerem o processo de decomposição de produtos plásticos.

A isenção busca incentivar métodos sustentáveis para a produção de sacos de lixo, sacolas plásticas e outros derivados petroquímicos.

“Com a crescente proibição das sacolas plásticas, as famílias terão de consumir mais sacos de lixo, visto que as sacolas têm função de recipiente de detritos na maior parte das casas brasileiras. Esse aumento no consumo de sacos de lixo tende a produzir efeito nocivo ao meio ambiente, porque os sacos são mais grossos e mais resistentes que as sacolas plásticas”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3894/2012 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=545188

-----------------------------------


PROJETO DE LEI nº           , de 2012
(Do Sr. Onofre Santo Agostini)



Dispõe  sobre  a  isenção  de  COFINS  e  PIS,
objetivando  fomentar  a  indústria  plástica
nacional  a  fabricar  plásticos  biodegradáveis
que possam substituir o plástico convencional.


O Congresso Nacional Decreta:



“Art.  1   -  Ficam  isentas  da  Contribuição  para  o  Financiamento  da Seguridade  Social  –  COFINS  e  da  contribuição  para  o  Programa  de Integração  Social  -  PIS/Pasep  as  aquisições  de  insumos  e  bens  de capital  necessários  à  pesquisa  e  à  transformação  dos  polímeros  em
misturas  que  acelerem  o  processo  de  decomposição  de  produtos plásticos,  especialmente  o  produto  classificado  na  posição  390300  e suas  subposições  na Tabela  de  Incidência  do  Imposto  sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Art.  2   - A  isenção  instituída  no artigo  anterior  visa  incentivar métodos mais sustentáveis para a produção de sacos de lixo, sacolas plásticas e outros derivados petroquímicos.”
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.” 

 
JUSTIFICATIVA


A crescente vedação do uso de sacolas plásticas no comércio, mormente nos  supermercados,  suscita  algumas  preocupações  de  ambientalistas  e  de consumidores.  Com  a  proibição  das  sacolas  plásticas,  as  famílias  terão  de consumir mais sacos de lixo, visto que as sacolas tinham função de recipiente de detritos na maior parte das casas brasileiras. Esse aumento no consumo de

sacos de lixo tende a produzir efeito nocivo ao meio ambiente. Os sacos de lixo tem parede mais grossa e  resistente que as sacolas plásticas e, dessa  forma, se decompõem ainda mais lentamente.

O  perigo  das  falsas  resinas  biodegradáveis,  já  vendidas  pelas  grandes petroquímicas como “plástico biodegradável”, gera ainda mais preocupação na sociedade.  Esses  compostos  utilizam misturas  que  seccionam  o  plástico  em pequenas partículas. O que, a princípio, parece um plástico em decomposição é, na verdade, uma diminuição do tamanho das partículas. Essa fragmentação
dos  polímeros  plásticos,  inevitavelmente,  contaminará  o  lençol  freático  e, conseqüentemente, a água que os brasileiros consomem.  

No  âmbito  das  alternativas  existentes,  as  melhores  opções  são  os polímeros  misturados  a  amido  de  milho  ou  de  mandioca.  Desse  modo,  há necessidade  de  criar  ambiente  mais  favorável  à  pesquisa  e  ao desenvolvimento de produtos nacionais que  realmente  sejam biodegradáveis.

A complexidade do setor petroquímico e plástico e os problemas encontrados nas opções de plástico biodegradável existentes urgem o legislador a incentivar o complexo industrial brasileiro a encontrar soluções que posicionem o setor na vanguarda desse novo mercado. Portanto, para que a indústria nacional possa estar  preparada  à  formulação  de  compostos  plásticos  mais  adaptados  às
necessidades da contemporaneidade, faz-se mister que o Legislativo atue com intuito  de  fomento  à  pesquisa  e  à  produção  em  larga  escala  de  compostos biodegradáveis que substituam as partículas derivadas de petróleo. 

Um  dos mecanismos  serventes  ao  incentivo  é  a  desoneração  tributária dos  insumos e dos bens de capital utilizados na pesquisa e na  transformação dos  polímeros  em  misturas  que  acelerem  o  processo  de  decomposição  de produtos  plásticos,  especialmente  o  produto  polipropileno,  classificado  na posição 390300 e suas subposições na Tabela de Incidência do Imposto sobre


Diante  do  exposto  e  por  estar  convicto  da  necessidade  e  da  relevância desta  medida,  peço  aos  meus  nobres  pares  o  apoiamento  e  os  votos necessários para aprovação do presente Projeto de Lei.

 Sala das Sessões, em          de abril de 2012.



Deputado Onofre Santo Agostini
PSD/SC




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...