quinta-feira, 20 de setembro de 2012

MP altera regras sobre pousios e carcinicultura


http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/426375-MP-ALTERA-REGRAS-SOBRE-POUSIOS-E-CARCINICULTURA.html

No texto aprovado da MP 571/12, a comissão mista retirou do conceito de pousio o limite de sua prática em 25% da área do imóvel e também excluiu a definição do que é área abandonada, introduzida pela MP original para reforçar a fiscalização de terras improdutivas.

O pousio é a interrupção do plantio ou da pecuária na terra para permitir sua recuperação (nutrientes do solo). Ele poderá ser praticado por um prazo de cinco anos para cada parte sem uso.

Proteção em área urbana

Foram retirados da MP original dois pontos sobre áreas de preservação permanente (APPs) em rios nas áreas urbanas. Eles determinavam que os limites gerais de APP, estabelecidos no código, deveriam ser respeitados na delimitação da faixa de inundação pelo plano diretor do município.

Carnicicultura

A MP 571/12 retoma todo o texto do Código Florestal originário do Senado em relação à prática da carcinicultura e salinas em salgados e apicuns.

Aqueles empreendimentos já existentes antes de 22 de julho de 2008 poderão ser mantidos se o empreendedor se comprometer a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.

Excluídas as ocupações consolidadas, cada estado poderá permitir a exploração de até 10% de salgados e apicuns no bioma amazônico, e até 35% nos demais biomas.

Eles deverão também tratar os efluentes e resíduos e pedir licenciamento ambiental, válido por cinco anos, após realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) ou de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se ocuparem área maior que 50 hectares.

Outros pontos

Confira outros pontos aprovados na MP:

- é reintroduzido no código o conceito de crédito de carbono, um título negociável vinculado a áreas preservadas;

- os benefícios concedidos pelo código aos pequenos proprietários são estendidos aos indígenas, aos quilombolas e aos imóveis com até 4 módulos fiscais;

- permite novos desmatamentos autorizados pelo órgão ambiental do estado em lagos naturais ou artificiais menores que 1 hectare, para os quais já existe dispensa de recomposição de APP;

- após cinco anos da publicação do código (em 2017), os bancos somente poderão conceder crédito agrícola para imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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