segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Ação cobra R$ 100 milhões por contaminação por mercúrio



http://www.conjur.com.br/2012-set-22/acao-cobra-100-milhoes-contaminacao-trabalhadores-mercurio

O Ministério Público do Trabalho em Osasco entrou com uma Ação Civil Pública contra a fabricante de lâmpadas elétricas Osram do Brasil pedindo, que a empresa pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões por contaminação por mercúrio a dezenas de trabalhadores.

A investigação começou após a denúncia da Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico e foi encaminhada ao Ministério de Justiça. A partir dela, ficou comprovado que dezenas de trabalhadores contraíram o hidrargirismo (mercurialismo metálico crônico ocupacional) em razão da exposição ao mercúrio utilizado na fabricação de lâmpadas florescentes.

A contaminação gerou graves problemas neurológicos e físicos, como perda de dentes, sangramento nasal e gengival, fraqueza, diminuição da visão e audição. Além disso, ficou evidente o descuido da empresa no monitoramento da saúde de seus trabalhadores.

O procurador do Trabalho Luiz Fabre, propôs a ação e destacou que embora as causas da contaminação possam variar, como por exemplo quebras de lâmpadas e vazamentos, o nexo causal entre a doença e o trabalho está comprovado epidemiologicamente. Ainda segundo a ação os trabalhadores, hoje desligados da empresa, não recebem a devida assistência médica por parte do antigo empregador.

A ação pede deferimento de tutela antecipada para o fim de se determinar à empresa que, no prazo de 30 dias, sejam adotadas medidas preventivas e de apoio aos trabalhadores por parte da empresa, como o incremento de seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o custeio de plano de saúde vitalício em favor de empregados, ex-empregados e prestadores de serviços terceirizados que tenham se contaminado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

“O que ora se busca, em síntese, são medidas que permitam um diagnóstico mais eficaz e precoce dos casos de contaminação por mercúrio na empresa ré, independentemente desta operar ou não dentro dos limites de tolerância da presença de mercúrio no ambiente laboral; a minimização dos transtornos sofridos pelas vítimas; a reparação do dano moral sofrido pelas vítimas e a reparação do dano moral coletivo causado”, explica Luiz Fabre.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2012

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