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#dicadodia Nosso cérebro aprende melhor quando recebe informação organizada. Faça resumos agrupando conceitos e termos similares juntos.
sabendo disso, NL reuniu as informações da EPE, cuja prova de concurso será nesse domingo.
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Prorrogado o prazo para entrega de Licenças Prévias de projetos hidreléricos no Leilão A-5/2012
http://www.epe.gov.br/leiloes/Paginas/Leil%C3%A3o%20de%20Energia%20A-5%202012/ProrrogadooprazoparaentregadedocumentosdeprojetosnoLeil%C3%A3oA-52012.aspx
27-08-2012
O prazo para protocolar junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE as Licenças Ambientais Prévias (LPs) de novas usinas hidrelétricas foi prorrogado para 18 horas do dia 4 de outubro de 2012. A medida está na Portaria MME nº 485/2012, publicada pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de agosto de 2012.
A publicação altera a Portaria MME nº 136, de 15 de março de 2012, no que diz respeito às diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia A-5/2012.
A prorrogação para a entrega das LPs não se aplica às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), às UHEs com potência igual ou inferior a 50 megawatts, à ampliação de UHEs ou de PCHs existentes, bem como aos empreendimentos enquadrados no art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
No Leilão de Energia A-5/2012, cuja realização está marcada para o dia 25 de outubro de 2012, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) para o atendimento à demanda das distribuidoras a partir de 1º de janeiro de 2017.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia.
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a portaria 485/12
PORTARIA N°485, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MME nº 136, de 15 de março de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 2º Exclusivamente para o Leilão “A-5”, de 2012, a EPE poderá habilitar tecnicamente Usinas Hidrelétricas - UHEs para as quais não sejam apresentadas as Licenças Prévias - LPs, emitidas pelos órgãos ambientais competentes, no prazo estabelecido no art. 5º, § 4º, alínea “c”, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008.
§ 3º A habilitação de que trata o § 2o será considerada condicional e perderá a validade na hipótese dos referidos documentos não serem protocolados na EPE até as 18 horas do dia 4 de outubro de 2012, ou se a documentação apresentada implicar alteração dos dados e das características técnicas do projeto habilitado.
§ 4º O disposto no § 2º não se aplica às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, às UHEs com potência igual ou inferior a cinquenta Megawatts, à ampliação de UHEs ou de PCHs existentes, bem como aos empreendimentos enquadrados no art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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EPE destaca em cartilha o desenvolvimento sustentável do setor energético brasileiro
http://www.epe.gov.br/MeioAmbiente/Paginas/EPEdestacaemcartilhaodesenvolvimentorenov%C3%A1veldosetorenerg%C3%A9ticobrasileiro.aspx
18-06-2012
No âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a Empresa de Pesquisa Energética – EPE disponibiliza a cartilha "Brasil: Renováveis para o Desenvolvimento", que apresenta as vantagens competitivas do país no setor energético a partir do alto percentual de fontes renováveis na sua matriz.
O documento apresenta quatro abordagens para o tema: o desenvolvimento da matriz com baixo carbono, a contribuição da eficiência energética para as baixas emissões, o papel do etanol na área de transportes e o alto grau de renovabilidade no setor elétrico. A cartilha destaca, entre outros pontos, que:
• Apesar de ser a sexta economia do mundo, o Brasil responde por apenas 1,2% (338 milhões de toneladas) das emissões mundiais de CO2 devidas à produção e ao uso da energia;
• Em 2011, 44,1% da energia ofertada (272,3 milhões de toneladas equivalentes de petróleo) aos mais de 193 milhões de habitantes do país foram provenientes de renováveis, sendo a energia hidráulica e a biomassa as principais fontes.
• Por conta da hidreletricidade (que responde por 81% da geração total de energia elétrica), o Brasil emite apenas 64g de CO2 para cada kWh produzido, enquanto a média mundial é de 500g;
• As emissões evitadas pelas ações de eficiência energética até 2020 (174 milhões de toneladas de CO2) equivalem ao total das emissões do transporte rodoviário em 2011;
• Até 2010, o consumo de etanol representou a substituição de aproximadamente 250 bilhões de litros de gasolina, evitando-se emissões de 550 milhões de toneladas de CO2.
• Em 2020, a participação de combustíveis renováveis na matriz de transportes deverá chegar a 30% – atualmente é de 20%.
O documento foi elaborado para distribuição aos participantes nas reuniões de trabalho durante a Conferência.
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Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do Rio Tibagi
http://www.epe.gov.br/MeioAmbiente/Paginas/Invent%C3%A1rio/EstudosdeInvent%C3%A1rioHidrel%C3%A9tricodaBaciadoRioTibagi.aspx
09-08-2012
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE disponibiliza para download, nos arquivos abaixo, a íntegra dos Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do Rio Tibagi. Caso não consiga efetuar o download clique no link do arquivo com o botão direito do mouse e clique em "salvar destino como" e salve o arquivo no seu computador.
Sobre o Inventário
O Inventário Hidrelétrico tem como objetivo conceber e analisar várias alternativas de divisão de queda para a bacia hidrográfica, formadas por um conjunto de projetos, que são comparadas entre si, visando selecionar aquela alternativa que apresente melhor equilíbrio entre os custos de implantação, benefícios energéticos e impactos socioambientais.
Essa análise é baseada em dados secundários, complementados com informações de campo, e pautada em estudos básicos cartográficos, hidrometeorológicos, energéticos, geológicos e geotécnicos, socioambientais e de usos múltiplos de água. Dessa análise, resulta um conjunto de aproveitamentos, suas principais características, índices custo/beneficio e índices socioambientais.
Estes aproveitamentos passam então a ser incluídos no elenco de aproveitamentos inventariados do país, passiveis de compor os planos de expansão de energia.
Faz parte dos Estudos de Inventário submeter os aproveitamentos da alternativa selecionada a um estudo de Avaliação Ambiental
Integrada visando estabelecer diretrizes e recomendações para os estudos de concepção dos projetos, bem como contribuir com a gestão socioambiental da bacia hidrográfica.
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