quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Programa Mais Ambiente do Gov. Federal
http://www.maisambiente.gov.br/
Mais Ambiente é um programa do Governo Federal de apoio à regularização ambiental das propriedades e posses rurais do nosso País. É a oportunidade dos proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento, além do que a lei permite, não conseguindo manter sua Reserva Legal (RL) ou área de proteção permanente (APP), tenham condições de entrar na legalidade.
Agricultores familiares, assentados da reforma agrária, empreendedores familiares rurais e povos e comunidades tradicionais são os beneficiários especiais do programa, terão apoio do poder público para recuperar as áreas de APP e RL degradadas dos seus imóveis rurais. Dentre as facilidades para esse grupo estão o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Averbação da Reserva Legal de forma gratuita.
Além disso, os beneficiários especiais receberão assistência técnica rural, educação ambiental, mudas e sementes e capacitação. Isso vai ajudar os produtores rurais na geração de emprego e renda, movimentando a economia.
O Programa Mais Ambiente foi instituído pelo Decreto Presidencial n◦ 7.029 de 11/12/2009.
Veja no menu “Como Participar” o que você deve fazer para aderir ao Mais Ambiente.
Para aderir ao Programa, o produtor rural dever fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR, de sua propriedade ou posse de acordo com os seguintes passos:
Primeiro passo: Criar uma senha de acesso ao CAR no campo "Criar Senha". Os produtores já cadastrados no Cadastro Técnico Federal - CTF podem utilizar sua senha para os Serviços Online do IBAMA.
Segundo passo: Inserir CPF/CNPJ e a Senha gerada no campo “Acessar o CAR”, onde o produtor terá acesso ao Formulário para o preenchimento das informações do seu Imóvel Rural.
Terceiro passo: Preencher o formulário tendo em mãos toda a documentação necessária (documentação pessoal e da propriedade ou posse), que deverá ser digitalizada e anexada em campo próprio do formulário.
Quarto passo: Indicar na imagem de satélite disponibilizada no campo “Desenhar Mapa” o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e Remanescente de Vegetação Natural.
Quinto passo: Confirmar as informações declaradas e enviá-las para o sistema com o aceite dos compromissos firmados.
Sexto passo: Atender à futura convocação do Órgão Ambiental para confirmação da adesão ao Programa por meio da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PROGRAMA
download
http://www.maisambiente.gov.br/download/legislacao_mais_ambiente.pdf
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