terça-feira, 23 de outubro de 2012

Entenda o que o veto presidencial mudou na MP do Código Florestal


18/10/2012 13h06 - Atualizado em 18/10/2012 20h50
Entenda o que o veto presidencial mudou na MP do Código Florestal
http://g1.globo.com/natureza/noticia/2012/10/entenda-o-que-o-decreto-presidencial-vetou-na-mp-do-codigo-florestal.html

Presidente Dilma Rousseff fez nove vetos ao texto aprovado no Congresso.
Com isso, resgatou versão inicial da MP do dispositivo de reflorestamento.
Eduardo Carvalho


Nesta quinta-feira (18), o Diário Oficial da União publicou o decreto sancionado pela presidente Dilma Rousseff com nove vetos que alteram a medida provisória (MP) do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro.

A presidente suspendeu trechos da MP que beneficiavam grandes produtores rurais e decidiu resgatar sua versão do dispositivo que cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade – conhecido como "escadinha".
Entenda o que Dilma mudou no texto da MP:

Várzeas permanecem protegidas

A presidente vetou um parágrafo que não protegia de forma clara as várzeas situadas fora das áreas previstas na "escadinha". A decisão foi justificada porque poderia "provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.

Segundo o professor Ricardo Ribeiro Rodrigues, do departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo (USP), o veto impediu que áreas de várzea – ambiente que regula o fluxo de água e a vida nos rios – ficassem desprotegidas. "As várzeas têm proteção específica e não se incluíam na regra voltada aos rios. O veto aponta que elas permanecem com sua proteção específica", explica.

Reflorestamento menor

Outro item que veio da comissão mista do Congresso e que foi vetado dispensava da recomposição de áreas de preservação permanentes (APPs) os proprietários rurais que tivessem conservado 80% de reserva legal na Amazônia e 50% de reserva legal nas demais regiões do país, permitindo incluir no cálculo todas as áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar esse total.

Rodrigues disse que, na prática, proprietários rurais que desmataram áreas de preservação poderiam contabilizar toda mata ciliar e floresta nativa existentes em seus imóveis, diminuindo a área que estariam obrigados a replantar.

Criação de legislação específica para o PRA

A presidente também suspendeu um parágrafo sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ele dava prazo de 20 dias após a adesão do proprietário ao PRA para promover a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Uma delas é a suspensão por um ano da aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas nesse mesmo prazo.

COMO VAI FUNCIONAR A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO DAS MARGENS DE RIOS


COMO VAI FUNCIONAR A RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO DAS MARGENS DE RIOS

Tamanho da
propriedade
(em módulos fiscais)


Recomposição
a partir da margem
% do imóvel
a ser reflorestado para quem tinha plantação na APP até
julho/2008
0 a 1
5 metros para qualquer largura de rio
10%
1 a 2
8 metros para qualquer largura de rio
10%
2 a 4
15 metros para qualquer largura de rio
20%
4 a 10
20 metros para rios de até 10 metros de largura
--
+ de 10
30 a 100 metros para qualquer largura de rio
--


Em relação à chamada "escadinha", que prevê diferentes "degraus" de áreas a serem replantadas nas margens de rios, de acordo com o tamanho de cada propriedade, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial, que prevê, nos imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais (medida que varia em cada estado) com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.

Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.

Rodrigues afirma que, apesar do retorno das regras apresentadas na MP pela presidência, não há explicação técnica para a aplicação. "A justificativa feita é de ajudar o pequeno produtor", explica.

Árvores frutíferas

No mesmo artigo que trata da escadinha, há o veto sobre a possibilidade de plantar árvores frutíferas em áreas de reflorestamento.

O governo alegou no decreto que a autorização indiscriminada de árvores frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs. Já especialistas dizem que há o risco de contaminação de rios por defensivos agrícolas usados nessas culturas.
Fiscalização

Ainda em relação às frutíferas, foi derrubado um item que permitiria compensar áreas desmatadas fora das APPs com o replantio de espécies frutíferas. Esse tipo de procedimento precisaria ser fiscalizado pelos órgãos ambientais, mas, segundo alega o veto, o controle de espécies frutíferas não deve passar por esse tipo de controle, pois burocratizaria demais a produção de alimentos.

Rios temporários

A presidente ainda vetou o a regra que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água em apenas determinado período do ano) com até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade.

O veto diz que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alegou falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.

Com isso, os rios intermitentes passam a ter as mesmas faixas de proteção que os perenes (permanentes).

De acordo com Rodrigues, a medida provisória aprovada no Congresso tentou tirar a proteção dos rios intermitentes, o que poderia prejudicar diversas regiões do país, como no Nordeste, onde esses cursos d'água aparecem apenas na época das chuvas.

Porém, os rios efêmeros, que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem de águas subterrâneas, ficam sem área de preservação.
Benefício a grandes produtores retirado

Em artigo que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso que permitia aos proprietários reflorestarem apenas 25% total do imóvel para quem detinha áreas superiores entre 4 e 10 módulos fiscais.

O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, que fica mantido.

Cadastro Ambiental

Além de sancionar o texto com vetos à MP, a presidente editou um decreto que explica as regras principais do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este último é um registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais do país, e vai concentrar informações sobre eles – incluindo a medição das áreas com imagens de satélite.

O objetivo será conter possíveis desmatamentos em áreas de preservação e planejar seu desenvolvimento. A inscrição da propriedade no cadastro deverá ser feita em um órgão ambiental estadual ou municipal. O governo poderá fazer vistorias de campo para comprovar as medições.

Já o PRA é um compromisso firmado pelo proprietário rural para manter, recompor ou recuperar áreas de preservação permanentes, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural.

O programa suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.

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