domingo, 28 de outubro de 2012
Caminho do Licenciamento Ambiental: Resolução define prazo de 6 a 12 meses
CONAMA 13/10/2012
http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2012/10/13/noticiasjornaleconomia,2936030/resolucao-define-prazo-de-6-a-12-meses.shtml
Apesar da indefinição entre o órgão ambiental municipal e a iniciativa privada, a legislação ambiental, que regula os processos de licenciamento efetuados pelos órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do qual a Semam faz parte, estabelece prazos para os pedidos de licença.
Conforme resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), número 237/1997, os órgãos ambientais têm o prazo máximo de seis meses, a contar do ato protocolar, para deferir ou indeferir os pedidos de licença.
Nos casos em que for necessária a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além da realização de audiências públicas, os prazos para liberação da licença deverão ser de até 12 meses.
A resolução do Conama também prevê que os prazos ficaram suspensos nos casos de elaboração de estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos por parte do empreendedor.
Com 775 licenciamentos emitidos de janeiro até setembro de 2012, a Semam mantém uma média de duas licenças liberadas por dia. A secretaria, porém, não informou qual a estimativa de tempo da liberação de cada projeto a partir do momento em que dá entrada na instituição. (Marcelo Andrade)
SERVIÇO
Confira no site da Semam
o número de licenças ambientais emitidas pelo órgão semanalmente
http://www.fortaleza.ce.gov.br/semam/downloads
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário