quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Homem é condenado em R$ 1 milhão por extração ilegal de argila

http://www.observatorioeco.com.br/homem-e-condenado-em-r-1-milhao-por-extracao-ilegal-de-argila/


vídeo Programa Via Legal 2009 sobre extração de argila 


Da Redação em 25 outubro, 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação de empresário pela prática ilegal de lavra de minérios realizada no município de Canelinha, em Santa Catarina. Ele foi condenado a ressarcir cerca de R$ 1 milhão aos cofres da União pela extração clandestina em uma área de sua propriedade.

A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU-SC) ingressou com Ação Civil Pública contra o acusado após o recebimento de denúncia enviada pelo Departamento Nacional de Patrimônio Mineral (DNPM). Segundo o documento, depois de fiscalizações realizadas pelos técnicos do DNPM, constatou-se que o empresário realizava a extração de argila sem autorização do órgão e de maneira predatória.

De acordo com a procuradoria, o relatório do Departamento também apontou que o empresário continuou com a extração ilegal mesmo depois de ser notificado. Segundo os cálculos apontados pelos técnicos, foram extraídas mais de 90 toneladas de argila de maneira ilegal. Além dos prejuízos financeiros à União, a atividade irregular também causou graves danos ao meio ambiente.

Os advogados da União defenderam que os recursos minerais do país enquadram-se na categoria de bens públicos, conforme prevê os artigos 20, IX, e 176 da Constituição Federal. Além disso, afirmam que o patrimônio mineral constitui um dos bens mais relevantes para o desenvolvimento econômico e social de qualquer nação.

Na ação, explicaram que por possuir uma importância estratégica para as atuais e futuras gerações e pelo impacto que podem causar no modo de vida e desenvolvimento da sociedade, estes bens devem estar sujeitos a estrito controle do Estado, que deve atuar para preservá-los e racionalizar a sua utilização.

Dessa maneira, o empresário ao extrair mineral sem a devida autorização, agiu dolosamente, pois não pode afirmar que desconhecia os limites da extração. Segundo a PU/SC, a usurpação mineral intencionalmente promovida constituiu inegável lesão ao patrimônio público, causando enriquecimento indevido de um particular em decorrência de conduta praticada ao arrepio da lei.

Ao analisar o caso, a 3ª Vara Federal de Florianópolis concordou com os argumentos da AGU e condenou o acusado pelos danos causados. A decisão destacou que a propriedade mineral, composta pelas jazidas e demais recursos minerais, pertence à União e, por isso, é considerada bem público, submetendo-se ao regime jurídico próprio, que tem como fundamento o princípio da indisponibilidade. Com informações da AGU.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...