sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Ibama embarga e autua depósito de casca de arroz no RS


http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-embarga-e-autua-deposito-de-casca-de-arroz-no-rs

Porto Alegre (11/10/2012) –

O Ibama realizou vistoria, em 09/10/2012, em atendimento à demanda da Divisão Técnica do Ibama/RS, com objetivo de verificar recuperação de área degradada, onde se encontra depósito de cascas de arroz estabelecido na Serrinha - Município de Dom Pedrito/RS (localizado na região da Campanha, distante 441 quilômetros da Capital) objeto do Auto de Infração. No local, os fiscais constaram que no depósito de Resíduos Sólidos Classe II não havia nenhum responsável.

Além de constatar a deposição recente de grande quantidade de casca de arroz no local, (a área do depósito é de aproximadamente 15 hectares) foi verificado o lançamento de chorume para fora da área de armazenamento.

Segundo o analista ambiental Sergei Weschenfelder, chefe do Escritório Regional do Ibama em Bagé, o percolado gerado estaria fluindo para quatro pequenos reservatórios escavados próximos a área do depósito, transbordando  diretamente  para o meio ambiente, em área de campo. Devido ao terreno em declive o chorume escorre em direção a área de banhado. Ainda de acordo com Sergei Weschenfelder, o sistema de drenagem, que deveria desviar a água proveniente de precipitações pluviométricas para fora dos limites do armazenamento não é eficaz.

Com base no que foi constatado na vistoria, foi  lavrada notificação e encaminhada via AR para a empresa, a qual deverá apresentar Licença de Operação (LO) do depósito de cascas de arroz.Em julho último foi realizada uma vistoria anterior no local e na ocasião foi solicitada a apresentação da Licença de Operação, pedido que não  foi atendido pela empresa. Em razão disso a empresa foi multada em R$ 50 mil.

Em 2004 a mesma empresa já for a autuada em R$ 5 mil  por ausência de LO. Em 2006 obtiveram uma Licença de Operação junto ao órgão ambiental estadual e que venceu em 2009. Desde esta data a  Licença não foi renovada e o local, apesar de saturado, continuou sendo usado para depositar a casca de arroz. Em razão destas irregularidades e da ausência de Licença de Operação foi realizado o embargo da atividade do aterro de resíduos sólidos II - Depósito de casca de arroz.

Maria Helena Firmbach Annes
Ascom Ibama/RS
Fotos: Sergei Weschenfelder - Ibama

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