sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Justiça proíbe Incra de criar novos assentamentos no Pará sem regularização ambiental
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10/10/2012
Autarquia também terá que apresentar todo mês imagens de satélite à Justiça Federal para comprovar que novos desmatamentos foram interrompidos
A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar novos assentamentos no Pará sem que tenham sido atendidas as exigências da legislação ambiental. Agora os assentamentos só poderão ser instalados se tiverem licenciamento ambiental e estiverem inscritos no cadastro ambiental rural.
A decisão (íntegra aqui), divulgada nesta terça-feira, 9 de outubro, é assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém. O processo judicial foi aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), que em julho deste ano entrou com ações na Justiça Federal em seis Estados — Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima — apontando o Incra como responsável por um terço do desflorestamento na Amazônia, o que torna a autarquia a maior responsável pelo desmatamento ilegal da região.
A Justiça também obrigou o Incra a interromper imediatamente qualquer derrubada em andamento nos projetos de assentamento. O Incra terá que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem a interrupção do desmatamento. Caso a determinação não seja cumprida, a autarquia será multada.
O Incra terá que apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas indicadas na ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Em 30 dias, acrescenta a decisão, o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
Além disso, a autarquia está obrigada a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.
"Essa é uma vitória da reforma agrária de qualidade no Estado, da reforma agrária que gera o desenvolvimento sustentável no campo porque é feita de acordo com a legislação e, portanto, cumpre um papel fundamental de geração de renda e cidadania”, comemora o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação ajuizada pelo MPF/PA.
Novo motor do desmatamento - “Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia”, registrou a ação.
A participação do Incra no volume total de desmatamento da região também vem crescendo por conta da regularização ambiental da atividade pecuária. Historicamente, a criação de gado em áreas particulares era o principal motor do desmatamento, mas dois anos depois dos acordos ligados à campanha Carne Legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes. Elas representavam 18% do desmatamento em 2004, mas em 2010 atingiram um pico: somaram 31,1% de todo o desmatamento anual na Amazônia.
De acordo com investigação que contou com dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), até 2010 o Incra foi responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2163 projetos de assentamento que existem na região amazônica. Essa área corresponde a 20 anos de desmatamento, se mantido o ritmo atual, de cerca de 6 mil quilômetros quadrados por ano. O prejuízo econômico é calculado em R$ 38, 5 bilhões.
Na tentativa de resolver questões ligadas a conflitos fundiários, não se pode ignorar os princípios constitucionais e legais, principalmente quando se trata de um órgão público, ressalta a decisão judicial. “A reforma agrária, como o conjunto de medidas que visem promover a melhor distribuição de terra, mediante modificação do regime de sua posse e uso, a fim de atender o princípio de justiça social, só pode ocorrer através do cumprimento da função socioambiental da propriedade distribuída ou a ser distribuída”, observa Pinheiro Chaves.
Das outras cinco ações apresentadas à Justiça pelo MPF contra o desmatamento provocado pelo Incra, apenas a ajuizada no Amazonas também já foi julgada. Ao contrário do que ocorreu no Pará, no Amazonas a Justiça Federal negou o pedido do MPF de decisão liminar (urgente).
Acompanhamento do caso:
No Acre:
Processo nº 7109-04.2012.4.01.3000 - 2ª Vara Federal de Rio Branco
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=71090420124013000&secao=AC&enviar=Pesquisar#aba-movimentacao
No Amazonas:
Processo nº 0011363-02.2012.4.01.3200 - 7ª Vara Federal em Manaus
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão que indeferiu o julgamento urgente
http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00113630220124013200&secao=AM&enviar=Pesquisar#aba-movimentacao
No Mato Grosso:
Processo nº 9744-98.2012.4.01.3600 - 3ª Vara Federal de Cuiabá
Íntegra da ação
http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/processo.php?proc=97449820124013600&secao=MT&enviar=Pesquisar#aba-movimentacao
Acompanhamento processual
No Pará:
Processo nº 0017840-75.2012.4.01.3900 - 9ª Vara Federal de Belém
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
Íntegra da decisão que acatou em parte o pedido urgente do MPF
http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/arquivo/abrir.php?tipo=fs&nome=2ee433dbff05e9a8b0c1c7be7f8a12c2.pdf&size=2363521
Em Rondônia:
Processo nº 0006451-75.2012.4.01.4100 - 5ª Vara Federal em Porto Velho
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00064517520124014100&secao=RO&enviar=Pesquisar#aba-movimentacao
Em Roraima:
Processo nº 0004570-54.2012.4.01.4200 - 1ª Vara Federal de Boa Vista
Íntegra da ação
Acompanhamento processual
http://processual.trf1.gov.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00045705420124014200&secao=RR&enviar=Pesquisar#aba-movimentacao
Ministério Público Federal no Pará
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(91) 3299-0148 / 3299-0177
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