sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Seminário na Câmara dos Deputados debate Pagamento por Serviços Ambientais
Erika Pinto, Simone Mazer e André Lima / IPAM
http://www.ipam.org.br/noticias/Seminario-na-Camara-dos-Deputados-debate-Pagamento-por-Servicos-Ambientais/2475/destaque
Seminário em Brasília debate Pagamento por Serviços Ambientais
“Não precisamos criar mais impostos, mas sim realocar os recursos que o governo usa para incentivar uma economia que não é a economia verde defendida na Rio+20,” enfatizou André Lima do IPAM
A Comissão de Finanças e Tributação e a Frente Parlamentar Ambientalista realizaram nesta terça-feira (9 de outubro), um seminário na Câmara dos Deputados, em Brasília, sobre o Projeto de Lei 792/2007 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O PL já foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na Comissão de Meio Ambiente e tramita, agora, na Comissão de Finanças e Tributação.
Para o evento, foram convidados o deputado Jorge Khoury (relator do PL 792/2007 na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), representante do setor empresarial Pedro Passos (presidente do Conselho de Administração da Natura e vice-presidente da Fundação SOS Mata Atlântica) e da sociedade civil organizada André Lima (do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e André Ferreti (coordenador do Observatório do Clima), além dos pesquisadores Maurício Amazonas da Universidade de Brasília – UNB, Peter May da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ e Luciano Mattos da Unicamp e Embrapa Meio Ambiente.
O pesquisador Maurício Amazonas citou alguns avanços no PL nos últimos anos. “A distinção entre serviços ecossistêmicos, aqueles que a natureza provê por si só, e serviços ambientais é fundamental neste debate, sendo o serviço ambiental aquele socialmente construído e, portanto, o pagamento pelo serviço ambiental é um processo que me parece socialmente correto” diz o pesquisador da UnB. Maurício citou também preocupações em alguns temas como adicionalidade, fonte de recursos para efetuar o pagamento de serviços ambientais e a necessidade de definição clara do caráter da política que estamos tratando, seja uma política socioambiental, uma política de transferência, ou qualquer outra. A questão da adicionalidade foi uma das mais citadas pelos palestrantes. Peter May a colocou como precondição para a elegibilidade das iniciativas de PSA, garantindo a referência a partir do que é promovido além de uma linha de base (cenário “business-as-usual” como os pesquisadores costumam chamar). Ainda, citou os incentivos de PSA como cruciais neste contexto de flexibilidade do Código Florestal. O pesquisador ainda enfatizou a importância da isenção de tributação para compradores que contribuam em esquemas de PSA. Luciano Mattos da Embrapa citou entre outras questões a importância da valoração de serviços ambientais promovendo estímulos na transição produtiva para bases mais sustentáveis e o cuidado de não retirar a elegibilidade daqueles que precisam adequar suas propriedades rurais do ponto de vista ambiental, desde que haja um comprometimento prévio do pequeno produtor.
Pedro Passo da Natura e da SOS Mata Atlântica falou sobre a importância de se priorizar na política a agricultura familiar e, também, analisar os incentivos econômicos dos inúmeros setores no Brasil que possam contribuir para a viabilidade do programa. Afirmou que o PSA pode se tornar a ignição de uma nova economia verde.
Neste sentido, André Lima, assessor de políticas públicas do IPAM mostrou dados referentes aos incentivos tributários concedidos pelo governo brasileiro de 2008 a 2012 para os diversos setores da economia. Segundo ele “não precisamos criar mais impostos, mas sim realocar estes recursos que o governo abre mão todo ano para incentivar uma economia que não é a economia verde que o mesmo governo defendeu na Rio+20”. Foram mais de 550 R$ bilhões em incentivos a vários setores da economia nos últimos cinco anos e parte disso poderia estar sendo redirecionado para investimentos em produtos e serviços ambientais, como a própria Constituição Federal determina no artigo 170. André Lima também falou sobre a importância de garantirmos as salvaguardas socioambientais, respeitando os direitos das populações tradicionais que vivem na floresta, além da criação de um Sistema Nacional de PSA que permita a participação de estados e municípios.
André Ferreti (Coordenador Estratégico de Conservação da Fundação O Boticário e do Observatório do Clima), entregou em nome das organizações da sociedade civil um documento contendo as recomendações para aperfeiçoamento do PL 792/2007, resultado de um processo de discussão que tem ocorrido nos últimos meses que foi sistematizado numa oficina realizada no dia 19 de setembro, em Brasília. Entre os principais pontos citados para aperfeiçoamento no projeto de lei estão a inclusão de isenção tributária aos pagadores e beneficiários de serviços ambientais de forma a incentivar as atividades que provêm tais serviços e geram retorno positivo à sociedade, a garantia de recursos permanentes para o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, entre outras questões.
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http://www.camara.gov.br/sileg/integras/667325.pdf
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº
s
792 E 1.190, DE 2007
“Institui o pagamento ou a
compensação por serviços ambientais e cria
o Programa Bolsa Verde.”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o pagamento ou a compensação
por serviços ambientais e cria o Programa Bolsa Verde.
Art. 2º Todo aquele que, de forma voluntária, empregar
esforços na manutenção ou na ampliação dos serviços ambientais fará jus a
pagamento ou a compensação, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Consideram-se serviços ambientais as
funções inestimáveis e imprescindíveis oferecidas pelos ecossistemas para a
manutenção de condições ambientais adequadas de vida na Terra, incluindo a
da espécie humana.
Art. 3º Fica criado o Programa Bolsa Verde, destinado ao
pagamento de benefício financeiro aos agricultores familiares, na forma do
regulamento.
§ 1° Para os efeitos deste artigo, constitui benefí cio
financeiro do Programa o pagamento de bolsa, como contrapartida de serviços
ambientais prestados pelos beneficiários. 7
§ 2° Para fins de seleção dos agricultores familiar es, de
que trata o caput deste artigo, bem como para a determinação de sua
elegibilidade, serão considerados os beneficiários do Programa Nacional de
Agricultura Familiar – Pronaf.
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, destacam-se entre
os serviços ambientais as práticas que visem à redução do desmatamento, à
recuperação de áreas degradadas, à redução do risco de queimadas, à
conservação do solo, da água e da biodiversidade e outras práticas que
reduzam a emissão de gases causadores do efeito estufa.
§ 4º O benefício de que trata este artigo dar-se-á na
forma de remuneração proporcional aos serviços ambientais, calculados e
atestados por instituição prestadora de assistência técnica e extensão rural,
devidamente credenciada pelo Programa, conforme critérios estabelecidos em
regulamento.
§ 5º Os recursos necessários para o pagamento do
benefício financeiro semestral de que trata este artigo serão captados junto às
agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, sob forma de
doação, sem ônus para o Tesouro Nacional, salvo contrapartidas.
§ 6º Para efeito de implementação do disposto neste
artigo, o órgão executor poderá celebrar convênios com os Estados e os
Municípios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado JORGE KHOURY
Relator
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outro projeto de lei interessante sobre o mesmo tema
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/667325.pdf
marcando território
economia verde,
legislação,
noticias,
políticas públicas
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