quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Justiça suspende licença ambiental de polo industrial em São Mateus



Projeto não apresentou estudo de impacto e, mesmo assim, foi licenciado pelo Iema
  http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=1211

 
Flávia Bernardes
05/10/2012 14:40 - Atualizado em 08/10/2012 19:26

A Justiça suspendeu a validade da licença ambiental para o polo industrial que seria construído em São Mateus, norte do Estado. O empreendimento obteve licença ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) para parcelamento de solo urbano, mesmo sem apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Segundo o Ministério Público Estadual (MPES) em São Mateus, que requereu a suspensão à Justiça, toda a análise técnica sobre a implantação do polo foi feita pelo Centro de Apoio ao Meio Ambiente (Caoa), que verificou várias incongruências no procedimento de licenciamento do parcelamento do solo urbano levado a efeito pelo Iema. 

Além da não realização do EIA/Rima, foi observado desrespeito ao direito ambiental e urbano da região do empreendimento, situado no Córrego dos Cavalos. “A licença foi concedida para uma área de 82 lotes, sem que fosse especificado as atividades que seriam sediadas no local, limitando-se a mencionar as condicionantes de forma generalizada, sem considerar objetivamente qualquer situação de peculiaridade local”, diz a decisão.

O Iema, por sua vez, se limitou a aceitar um plano de controle ambiental proposto pela Suppin sem que fosse realizado o estudo de natureza prévia. 

“O Iema simplesmente teria aceitado o plano de controle ambiental realizado pela Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial (Suppin), sem maiores questionamentos, desconsiderando o teor da resolução 001/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que exige a elaboração de estudos de impacto ambiental para hipótese, sendo que tal etapa deve contar com a participação popular”, diz a decisão. 

Também foi vedada à Suppin o exercício de qualquer atividade na área do empreendimento, sob pena de multa diária. A Superintendência deverá ainda afixar placas em torno do terreno, com os dizeres "área sob embargo judicial", assim como antes de realizar qualquer atividade na área, apresentar os estudos de impacto ambiental e de vizinhança, considerando a existência de recursos hídricos, vegetais e a população que reside nas proximidades do parcelamento.

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http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23
RESOLUÇÃO CONAMA 01/86


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RELACIONADO
ESTUDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1029/licenciamento_ambiental_vaz.pdf?sequence=1

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