sábado, 10 de novembro de 2012

Comissão de Meio Ambiente aprova incentivos para primeira empresa


09/11/2012 19:05
http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/429852-COMISSAO-DE-MEIO-AMBIENTE-APROVA-INCENTIVOS-PARA-PRIMEIRA-EMPRESA.html

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (7) proposta que cria incentivos para quem quiser abrir sua primeira empresa, com o objetivo de estimular novos empreendimentos, em especial, aqueles destinados a resolver problemas socioambientais.

Arquivo/ Renato Araújo

Marco Tebaldi: texto foi adequado aos princípios constitucionais.
A medida, prevista no Projeto de Lei 3674/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela "Primeira Empresa" ou pela "Primeira Empresa para Economia Verde" em empréstimos da União para fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.

O relator da proposta, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), retirou do texto a citação nominal de órgãos do Poder Executivo e a indicação de prazos a serem cumpridos por essas instituições. “Dessa forma, a proposta não irá de encontro ao preceito constitucional de independência dos poderes”, justificou.

Definição
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas, cujos nomes jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente e com o bem-estar e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.

Conversão em créditos
O projeto estabelece que, durante 24 meses, todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa. A única exceção é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos empregados da Primeira Empresa.

Quando for qualificada como “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.

A Primeira Empresa só começará o efetivo pagamento dos tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-3674/2012
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=541085

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

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