sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MPF/ES: mineradora deve paralisar atividades no norte do estado


9/11/2012
Justiça suspendeu licença de operação da empresa Internacional Mineração Ltda

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-es-mineradora-deve-paralisar-atividades-no-norte-do-estado

A pedido do Ministério Público Federal em Colatina (ES), a Justiça Federal determinou a suspensão da licença de operação da empresa Internacional Mineração Ltda e a imediata paralisação de suas atividades extrativistas em Barra de São Francisco, norte do Estado. Caso a empresa descumpra as determinações, a multa diária estipulada é de R$ 500.

A Internacional Mineração Ltda causou danos ao patrimônio da União ao explorar de forma irregular granito entre maio de 2003 e agosto de 2011, pelo menos. Para tanto, contou com a colaboração omissiva dos órgãos fiscalizadores – no caso, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Segundo as apurações do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), o Iema não exigiu que a empresa realizasse o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – e apresentasse o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) –, avaliação necessária à instalação de obra ou ao desenvolvimento de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Mesmo assim, o órgão deu autorização para que a empresa exercesse suas atividades.

O MPF entende que, caso a empresa continue a explorar a área sem a devida realização do estudo e, consequentemente, com título minerário e licença ambiental inválidos – já que não apresentou todas as condicionantes necessárias para obtenção do documento –, os impactos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população se apresentarão ainda maiores e de difícil reparação.

Ação - A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/ES em março deste ano, mas em primeira instância a liminar foi indeferida pela Justiça Federal. Depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e este reformar, em caráter liminar, a decisão anterior, foi deferida pela Justiça a antecipação de tutela recursal, determinando a suspensão da licença de operação e a imediata paralisação das atividades extrativistas da Internacional Mineração Ltda.

A ação tramita na 1ª Vara Federal de Colatina. Seu número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000096-23.2012.4.02.5005.

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