quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Redução de emissões de gases por desmatamento poderá ser recompensada


07 de Novembro de 2012



Agência Senado

http://www.ipam.org.br/noticias/Senado-aprova-lei-que-recompensa-por-reducao-de-emissoes-de-gases-do-efeito-estufa/2513

Iniciativa visa estabelecer valor econômico para a "floresta em pé" e criar regras que viabilizem a remuneração do proprietário que mantém área florestada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 212/2011) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que cria sistema de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e incentiva o manejo sustentável e o aumento dos estoques de carbono, conhecido como REDD+. A iniciativa visa estabelecer valor econômico para a "floresta em pé" e criar regras que viabilizem a remuneração do proprietário que mantém área florestada.

Para o autor da proposta, a implantação do sistema de REDD+ contribuirá para que as florestas brasileiras sejam vistas como ativos econômicos. A medida, segundo prevê, será um estímulo para a preservação e recuperação de áreas florestadas nas propriedades rurais, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para minimizar os efeitos das mudanças climáticas.

O país ainda não conta com um ordenamento legal para regulamentar o mercado de serviços ambientais, ou seja, a remuneração pela proteção de ecossistemas responsáveis pela manutenção da vida no planeta e das condições necessárias à produção agropecuária. Caso o sistema REDD+ seja transformado em lei, comunidades tradicionais ou mesmo agricultores individuais que preservam matas nativas poderão entrar nesse mercado e ter acesso a uma nova fonte de renda.

Para viabilizar o mecanismo, o projeto prevê que seja instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (UREDD), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta. As UREDDs poderão ser usadas na obtenção de financiamentos ou convertidas em títulos que poderão ser negociados em bolsas de valores do país ou no exterior.

O texto estabelece que seja criada uma Comissão Nacional para REDD+, que terá, entre outras, a função de regulamentar a UREDD e a emissão de títulos. Também prevê que o sistema seja financiado com recursos dos fundos sobre Mudança do Clima, Amazônico, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal, além de recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.

Código Florestal

Durante a tramitação do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) no Senado, Eduardo Braga apresentou emenda para incluir o sistema de REDD+ na nova lei, mas a sugestão foi rejeitada. O texto aprovado pelos senadores incluiu outros incentivos econômicos e financeiros para preservação e recuperação de áreas florestadas, como a concessão de crédito agrícola com juros menores e prazos de pagamento maiores.

Nos debates sobre o novo código, tanto Eduardo Braga quanto Jorge Viana (PT-AC), que dividiu com Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) a relatoria da matéria, argumentaram reiteradas vezes que as florestas devem ser vistas como ativos e não como ônus ou impedimento ao desenvolvimento do Brasil.

Na justificação do PLS 212/2011, Eduardo Braga afirma que a formalização de um sistema de REDD+ no país é essencial para consolidar o controle do desmatamento nos biomas, por meio de incentivos à preservação. O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elogiou a iniciativa e apresentou voto favorável.

Durante a discussão da matéria na CCJ nesta quarta-feira, Eduardo Braga observou que o Brasil tem apresentado resultados positivos na redução do desmatamento e que precisa, cada vez mais, inovar e avançar nesta questão. Luiz Henrique afirmou que a política mais eficaz para garantir a preservação ambiental é atribuir valor econômico aos bens florestais, o que, segundo o senador, poderá ser viabilizado pelo PLS 212/2011.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA), esta última em decisão terminativa.

Matéria original publicada em Agência Senado

Assista vídeo do IV Simpósio Amazônia na íntegra no portal WebCâmara http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/ao-vivo/transmissoes-do-dia?assunto=&comissao=CAINDR&periodo=7&form.submitted=1&form.button.pesquisar=Pesquisar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...