quinta-feira, 8 de novembro de 2012
MPF aciona ex-superintendente do Ibama em São Paulo por improbidade
Publicado em novembro 8, 2012 por HC
http://www.ecodebate.com.br/2012/11/08/mpf-aciona-ex-superintendente-do-ibama-em-sao-paulo-por-improbidade/
Pode ser condenada a pagar multa de até R$ 714.776,00
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) protocolou uma ação pública, com pedido de responsabilização por improbidade administrativa, contra Analice de Novais Pereira, ex- superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em São Paulo.
Analice Pereira comandava o Ibama em São Paulo desde 2003 e começou a ser investigada pelo MPF a partir de denúncias feitas por analistas ambientais do órgão, inconformados com sua atuação. Eles relataram diversos casos em que a ex-superintendente anulou ou suspendeu autuações e multas aplicadas a diversas empresas paulistas que atuavam sem licença de operação.
Em 2010, diante da gravidade das denúncias, o MPF recomendou ao Ibama que instaurasse procedimento administrativo para apuração das responsabilidades da ex-superintendente, em irregularidades que teriam beneficiado pelo menos cinco empresas. Na época, foi recomendado o afastamento de Analice Pereira, o que não aconteceu. Ela só deixou o cargo, a pedido, em agosto de 2011.
“É de causar estranheza que, após a configuração de atos de improbidade administrativa, por meio dos processos administrativos instaurados, bem como pelas contundentes conclusões aferidas pela comissão sindicante, não tenha sido acatada a sugestão de instauração de processo administrativo disciplinar em face de Analice de Novais Pereira”, afirmou a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, responsável pela ação.
Inês Soares lembrou que “basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa, que repercuta em lesão aos princípios administrativos, para que se configure ato de improbidade administrativa”.
Caso seja condenada, a ex-superintendente do Ibama em São Paulo poderá ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, ser proibida de contratar com o poder público por igual prazo, além de ser obrigada ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do seu salário. Como o valor atual de seu salário é de R$ 7.147,76, ela poderá pagar multa de até R$ 714.776,00.
Ação Civil Pública nº 0019598-31.2012.4.03.6100, 11ª Vara/SP- Capital-Civel
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
EcoDebate, 08/11/2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário