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02/10/2012 18:13:47
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a proibição de extrair areia da Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, às margens do Rio Paraná. A decisão da 3ª Turma confirmou liminar proferida em junho pelo relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva.
O risco ambiental foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, quando ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Umuarama (PR) pedindo a proibição imediata das atividades de extração.
A liminar foi negada em primeira instância e a Procuradoria recorreu ao tribunal, que concedeu a medida suspensiva, medida esta confirmada agora pela turma.
Segundo o MPF, uma das principais irregularidades é o acúmulo de areia derivado da mineração nas margens do Rio Paraná, que impede o crescimento da mata ciliar. A Procuradoria alega que a extração deveria ser feita no mínimo a 100 metros da margem do Rio Paraná, limite desrespeitado pelas mineradoras. Além disso as licenças estariam vencidas e teriam sido expedidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e não pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal competente.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, após examinar o recurso, entendeu que a ausência de licenciamento ambiental correto inviabiliza que as empresas sigam a exploração dos recursos minerais.
Para o desembargador, “em se tratando de direito ambiental, deve prevalecer o princípio da precaução, tomando-se medidas de forma a impedir a ocorrência de atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente”.
A proibição vigora até o julgamento da ação pela Vara Federal de Umuarama.
Ag 5009888-36.2012.404.0000/TRF
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